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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tema, e tanto o sei que declarei este systema novo; mas o illustre deputado tambem ha de concordar, que nenhuma nação empregou ainda o systema que eu estou expondo á camara. Eu conheço varias theorias de imposto unico sobre o rendimento, e não foi preciso demorar-me muito na sua apreciação, para reconhecer que todas ellas são absolutamente irrealisaveis.

Mas, se por acaso Portugal, não por esta idéa ligeiramente indicada, mas por esta idéa devidamente aperfeiçoada e desenvolvida pelos nossos financeiros; se por acaso Portugal, por esta minha idéa devidamente aperfeiçoada pelos meus collegas e por todos aquelles que n'estes assumptos entendem mais do que eu, fosse a primeira nação que estabelecesse um systema verdadeiramente superior a todos os outros, e que paiz nenhum ainda tivesse conseguido descobrir, havia de ser isso para nós um motivo de receio ou de vergonha? Eu creio que deveria ser antes um motivo de gloria. (Apoiados.)

Como eu desejo dar uma rapida idéa da execução d'este systema, limito-me a dizer que cada individuo residente n'uma certa circumscripção territorial receberia, a tempo e a horas, muito antes da epocha em que deve fazer-se o primeiro pagamento, um documento, que é o proprio conhecimento do imposto, em que se declara o rendimento collectavel que lhe foi attribuido pelos seus vizinhos, a percentagem que se adoptou para ser tributado esse rendimento, a totalidade do imposto que tem a pagar durante um anno, e ao mesmo tempo a sua divisão em duodecimos, que tem a pagar ou póde pagar junto ou aos mezes e em dias certos e determinados.

Esse titulo, já dividido ou escripturado em relação a cada mez, é o documento proprio para que o contribuinte reclame, se quer reclamar, ou para que o guarde se quer sujeitar-se á contribuição que lhe foi distribuida.

Se por acaso reclama, o recurso é para o poder judicial; mas não póde interpol-o, como já disse, sem primeiro depositar ou pagar a collecta que lhe foi lançada.

Se quer pagar, o contribuinte póde pagar por duodecimos, ou por uma só vez, e quando pagar por junto fazem-se as deducções correspondentes ao abono do juro em relação ao tempo que elle antecipa.

N'este systema v. ex.ª ha de ver não só entrar para o numero dos collectados, ou para a qualidade de contribuintes, um grande numero de pessoas que actualmente lá não figuram (Apoiados.), mas encontra facilmente que entram para as contribuições do estado todos os valores que actualmente andam sonegados ou dispensados (Apoiados.), que todavia constituem rendimento de cada pessoa e de cada habitante d'este paiz.

V. ex.ª e a camara não ignoram que todos os financeiros, tanto nacionaes como estrangeiros, lutam com graves difficuldades em fazer a apreciação exacta de certos rendimentos.

Ás vezes proclama-se a impossibilidade absoluta de os reconhecer. Outros recorrem, como se faz em algumas nações do norte, a meios extremamente violentos, que n'este paiz difficilmente poderiam ter execução.

Nós sabemos, por exemplo, que em muitos paizes, para se apreciar devidamente o rendimento de cada casa commercial ou commerciante, o fisco tem o direito, no caso de suspeita, de lhe examinar violentamente toda a escripturação e dar-lhe o verdadeiro balanço.

Poder-se-ía applicar n'este paiz um systema parecido com este? Parece-me que é absolutamente impossivel.

Haverá algum dado ou meio para apreciar o rendimento exacto das casas commerciaes?

As nações mais adiantadas, e nações bem cultas, ainda applicam violentamente os meios que acabo de referir.

Todavia os visinhos avaliam bem, e com pequena differença, os lucros que produzem e que realisam cada casa de commercio ou cada estabelecimento commercial.

No meu systema os vizinhos apreciavam com inteira liberdade, não íam examinar nem as escripturações, nem os balanços, nem devassar os segredos de cada estabelecimento commercial. Depois de se lançarem as quotas, se o commerciante se conformava com o imposto que lhe tinha sido lançado, ninguem tinha que examinar; se elle se não conformava, reclamava, e ainda ninguem ía examinar. Apenas o ministerio publico, verdadeiro agente dos interesses sociaes, na sua resposta indicaria perante o juiz quaes são os meios de prova que um commerciante deve ter e tem a exhibir, para mostrar que lhe foram mal avaliados os lucros, e que foi indevidamente collectado.

Eu só direi, sr. presidente, que na maior parte do reino, apenas o ministerio publico respondesse, o commercio havia de desistir dos recursos, e viria sujeitar-se á quota.

D'este systema, que eu exponho, e no qual tenho, não só a confiança que resulta de um estudo profundo e da attenção que prestei a este assumpto, mas ainda a que provém de o ter sujeitado á apreciação de tres homens versados nos diversos meios e difficuldades de realisar em qualquer municipio todo o nosso complexo systema de contribuições, e que me responderam approvando-o e declarando-me que o desejavam para os municipios a que pertenciam; d'este systema, eu posso tomar e tomo a responsabilidade precisa para deixar aos meus collegas a mais perfeita liberdade de me fazerem objecções, compromettendo-me eu a responder-lhes, e talvez a convencel-os em todos os pontos em que se lhes offerecerem duvidas.

Eu não quero prolongar a discussão; direi apenas que n'este systema é indispensavel o imposto indirecto como imposto municipal. Para este imposto indirecto concorrem de certo na proporção das suas despezas aquelles que vivem á sua custa, e eu não os dispenso, nem desejo dispensal-os.

Se não me abalaram o espirito da primeira vez os receios do sr. Arrobas, quando nos apresentou os mendigos como contribuintes, tambem não conseguiram impressionar-me as reflexões muito sensatas e muito bem expostas que hontem apresentou n'esta casa o meu amigo, o sr. Custodio José Vieira.

Se me fallam em nome dos proletarios, como hontem fallou o sr. Custodio José Vieira, eu declaro a v. ex.ª que não conheço tal classe n'este paiz. Eu sei que existiu em Roma o proletariado, que era a classe pobre e miseravel, absolutamente dispensada do pagamento de impostos, e que n'aquelle tempo se tolerava ou estimava unicamente para que fizesse filhos e produzisse cidadãos. É isto o que nos ensina a historia romana. (Riso.) É isto mesmo, não ha a menor duvida.

Depois nas sociedades modernas habituaram-se a dar o nome de proletarios áquelles que vivem unica e exclusivamente do seu trabalho: a esta classe é que eu me refiro, e creio que é a ella que se queria referir o sr. Custodio José Vieira.

Pois este illustre deputado tem mais alguns annos de idade do que eu; e por isso não só tem mais sciencia, mas tambem mais experiencia, que o habilita a ter experimentado praticamente quem é que paga o imposto dos individuos que trabalham, mas que põem o preço aos seus serviços; quer o illustre deputado considere os trabalhos dos jornaleiros empregados nos trabalhos agricolas, quer os dos serviçaes e domesticos, quer os que se dedicam a quaesquer artes, officios ou profissões, compare o preço dos productos que calça, ou que veste, examine o custo de todas as cousas que não póde dispensar, e encontra ahi quem é que paga os diversos impostos indirectos, se é o chamado proletario que, quando trabalha, fixa o preço do seu trabalho e eleva o seu salario, ou se é quem é obrigado a pagar essa elevação de preço.

Estas subtilezas parecem bisantinas, e para o meu modo de pensar são inteiramente inuteis. Para mim, em qualquer sociedade civilisada, como direito superior a todos os outros, existe, da parte do estado, o direito de cobrar o imposto indispensavel para as despezas publicas; a este di-