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SESSÃO DE 9 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Depois da leitura do expediente varios srs. deputados pedem informações ás commissões da camara sobre negocios que estão dependentes do seu exame, e respondem por parte das mesmas commissões os respectivos secretarios. — O sr. Barros e Cunha manda para a mesa uma nota de interpellação, e declara que deseja saber qual a opinião do governo ácerca das accusações que lhe foram dirigidas quando geria a pasta do ministerio das obras publicas. — Na ordem do dia entrou em discussão o orçamento do ministerio da guerra, o qual foi approvado depois de discutidos alguns dos seus capitulos, tomando parte na discussão os srs. Pinheiro Chagas, Camara Leme, Osorio de Vasconcellos e presidente do conselho.

Presentes á chamada 36 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Braamcamp, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, Cunha Belem, Carrilho, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Vieira da Mota, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Moraes Rego, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Correia Godinho, Mello Gouveia, Barão de Ferreira dos Santos, Custodio José Vieira Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, J. Perdigão, Jayme Moniz, Ferreira Braga, Vasco Leão, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Ferreira Freire, José de Mello Gouveia, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Campos, Freitas Branco, Cunha Monteiro, Pedro Roberto, Visconde de Carregoso, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Pereira de Miranda, A. J. Boavida, A.J. de Seixas, A. J. Teixeira, Sousa Lobo, Carlos Testa, Conde da Graciosa, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Palma, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Guilherme Pacheco, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Nogueira, Pinto Basto, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello e Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e meia da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Requerimento

Requeiro pela secretaria de fazenda com muita urgencia os seguintes documentos:

1.º Copia do officio expedido pela direcção geral das alfandegas ao director da alfandega de Idanha a Nova, relativo á transferencia, que n'elle se ordena, de sessenta guardas da alfandega de Idanha para Portalegre.

2.° Copia da syndicancia feita ao fiscal F. Garrido, e em virtude da qual o ministro dos negocios da fazenda o transferiu de Idanha para Aldeia da Ponte. Este funccionario é o que foi ultimamente encarregado de dirigir a alfandega de Idanha, por occasião da transferencia do director d'esta alfandega.

Peço as copias requeridas com a maior brevidade, para servirem de base a perguntas que desejo fazer ao ex.mo ministro da fazenda, por occasião da interpellação que annunciei n'esta casa sobre os acontecimentos no districto de Castello Branco. = O deputado por Fundão, Augusto Maria de Sousa Lobo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal da Vidigueira a levantar do cofre da viação municipal a quantia de 1:000$000 réis, applicando-o aos melhoramentos mais urgentes do concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 7 de marco de 1878. = O deputado pelo circulo de Moura, Conde da Foz.

Enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

O sr. Matos Correia: — Mando para mesa um parecer da commissão de marinha sobre a proposta do governo que tem por objecto fazer algumas alterações na carreira dos vapores dos Açores e Madeira.

O sr. Barros e Cunha: — Peço a v. ex.ª que mande expedir com a brevidade possivel uma nota de interpellação que mando para a mesa, e novamente repito que, sem desejo algum de renovar questões politicas, que considero acabadas, ha comtudo uma questão de dignidade do governo de que fiz parte, e minha no exercicio das funcções officiaes de ministro de uma das repartições do estado, sobre a qual preciso que a opinião do paiz fique completamente esclarecida.

Asseverou-se aqui que as medidas que eu tinha tomado ácerca do contrato celebrado para fornecimentos da penitenciaria central e as suas consequencias, implicavam uma expoliação feita aos individuos que tinham celebrado esses contratos e que n'elles eram partes.

Eu desejo portanto saber que providencias tomou o governo actual para reparar os aggravos praticados por mim, como membro do poder executivo, com relação a esses individuos.

Estavam presentes alguns membros do governo, e não tomaram a palavra, nem eu os accuso por isso; mas preciso pôr a questão como ella é e como deve ser.

Não posso comprehender que o logar de ministro seja, por assim dizer, um posto ao qual se ligue por ruindade de paixões politicas o credito de um homem qualquer para o inhabilitar de poder comparecer diante dos seus concidadãos, e de ter direito á estima que gosava antes de ter entrado nos conselhos da corôa.

Se por acaso é verdade que eu abusei do poder que me foi confiado, para expoliar cidadãos, para os deprimir, para os perseguir, entendo que a severidade da opinião publica me deve banir para sempre, e pôr-me na fronte o ferrete com que ella tem direito de marcar os individuos que d'esta maneira faltam ao cumprimento dos seus deveres.

Não comprehendo que pelo facto de eu ter saído do logar que occupava no ministerio, possa ter ficado absolvido da responsabilidade moral que me é imposta.

Portanto mando para a mesa a seguinte nota de interpellação.

(Leu.)

Sessão de 9 de março de 1878

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