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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

regio nos districtos seja elevado a 400$000 réis, e os de Lisboa e Porto a 600$000 réis. = Luiz de Lencastre = Vasco Leão.

A vossa commissão, reconhecendo que a classe dos delegados de procurador regio é uma das mais exiguamente retribuidas, sente não poder approvar, n'esta occasião, a proposta para o augmento d'essa retribuição.

N.° 8

Propomos a creação de uma capellania na penitenciaria de Ponta Delgada. = Paula Medeiros. = P. Jacome Correia.

A capellania de que se trata é despeza districtal, e que não o fosse, não seria no orçamento, que deveria ser creado o respectivo beneficio. Não póde, pois, a proposta ser considerada.

N.° 9

Orçamento. — Capitulo 6.° — Sendo o serviço dos chefes fiscaes dos Açores e Madeira iguaes, proponho que sejam tambem iguaes os seus vencimentos, não havendo rasão alguma que justifique ter o chefe fiscal do Funchal 600$000 réis de ordenado, e apenas 500$000 réis cada um das alfandegas de Angra, Horta e Ponta Delgada. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Esta proposta só póde ser considerada quando se tratar de reformar a lei organica dos quadros e vencimentos aduaneiros, portanto não deve, n'esta occasião, ser approvada.

N.° 10

Proponho que a verba do capitulo 50.° do orçamento do ministerio da marinha, que trata de diversas despezas, seja augmentada com a quantia precisa para a compra de um barco salva-vidas para soccorrer a pescaria da Povoa de Varzim.

Sala das sessões, em 7 de março de 1878. = Figueiredo de Faria.

Não sendo necessario augmentar a verba de que se trata, para se effectuar a compra do salva-vidas, deve a proposta ser remettida ao governo para a considerar devidamente.

N.° 11

Proponho que na secção respectiva onde se descrevem os vencimentos dos vogaes da junta consultiva de obras publicas e minas se consigne ou inscreva a gratificação que é devida ao vogal da mesma junta, Carlos Ribeiro, coronel de artilheria.

Gratificação da patente, 40$000 réis mensaes, ou réis 480$000.

Decreto de 30 de dezembro de 1868, artigo 2.°, § 3.°

Sala das sessões, em 8 de março de 1878. = O deputado, Fortunato Vieira das Neves.

Os vogaes da junta consultiva de obras publicas têem os vencimentos marcados na lei, e o do vogal de que se trata acha-se descripto no capitulo 11.º do orçamento do ministerio das obras publicas. Não póde pois inserir-se a verba proposta no artigo indicado na proposta.

Desempenhando, porém, o mesmo vogal outras funcções que devem de certo ser retribuidas por fórma especial marcada nos regulamentos, deve a proposta ser enviada ao governo para os devidos effeitos.

N.° 12

Proponho que se augmentem os vencimentos do director do correio de Ponta Delgada com mais 20 por cento do que hoje percebe. = Paula Medeiros.

Esta proposta não póde ser attendida n'este logar.

N.° 13

Capitulo 4.º — Artigo 6.° — Secção 1.ª — Proponho, que da verba d'este capitulo, 785:000$000 réis destinados para construcções e reparações de estradas, se applique a quantia de 10:000$000 réis para a construcção de uma grande estrada que atravesse a ilha Terceira de leste a oeste, ou do norte ao sul, a cujos estudos já se procede, e que é da maior vantagem para o arroteamento de todos os terrenos incultos da mesma ilha. = Visconde de Sieuve de Menezes.

N.° 14

Artigo 6.° — Capitulo 10.° — Proponho, que da verba d'este capitulo seja applicada a quantia de 8:000$000 réis para o estabelecimento de um pharol com lanterna de segunda classe em um dos pontos mais proprios da ilha Terceira, e que satisfaça a uma necessidade tão urgente d'aquelles povos e de todo o commercio e navegação. = O deputado, Visconde de Sieuve de Menezes.

Estas propostas devem ser enviadas ao governo para as considerar devidamente na distribuição das verbas a que ellas se referem.

N.° 15

Proponho que a commissão de fazenda, apreciando a representação que os boletineiros fizeram a esta camara, lhes augmente os seus ordenados, segundo as forças do thesouro o permittirem. = J. J. Alves.

Esta proposta deve ser considerada na occasião em que se trate de melhorar os vencimentos dos servidores do estado.

N.° 16

Proponho que a verba applicada para diversas obras em edificios publicos seja augmentada em mais 20:000$000 réis com applicação a reparações e obras nas igrejas. = Luiz de Lencastre.

Tendo sido já augmentada n'este orçamento com réis 61:000$000 a verba geral do orçamento destinada ao custeamento, entre outras, das despezas de que se trata, a vossa commissão julga que se não póde approvar o novo augmento proposto.

N.° 17

Capitulo 7.° — artigo 11.° — secção 11.ª

Proponho que da verba d'esta secção, que é de réis 176:000$000, se dêem as quantias de 600$000 réis para cada uma das dezesete igrejas parochiaes da ilha Terceira, e de 1:000$000 réis para as restantes, que mais carecem pelas obras indispensaveis que têem a fazer.

Igrejas:

De S. Pedro da cidade de Angra do Heroismo;

De Belem, das Doze Ribeiras, dos Altares, de Serreta, do Raminho, da villa de S. Sebastião; todas do concelho de Angra do Heroismo;

Dos Biscoitos, das Quatro Ribeiras, da Agualva, das Lages, de S. Braz, das Fontinhas, de Santa Rita, de Santa Luzia, de Cabo da Praia, de Santa Margarida do Cabo da Praia; todas do concelho da Praia da Victoria;

E as restantes que carecem de maiores reparos;

De Santa Barbara, da Ribeirinha, de S. Bartholomeu, do Collegio, de Villa Nova, de S. Matheus, de S. Bento, de Santa Cruz da Praia da Victoria.

Proponho mais que se appliquem as quantias de réis 3:000$000 para cada uma das duas igrejas de Santa Luzia e Cinco Ribeiras, pelas urgentes obras que têem de ser feitas. = Visconde de Sieuve de Menezes.

N.° 18

Capitulo 8.°, artigo 12.°, secção 5.ª

Proponho que o governo mande dar á sociedade agricola do districto de Angra do Heroismo a quantia de 1:200$000 réis, para que ella possa ensaiar os melhores systemas de

Sessão de 15 de março de 1878