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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da auctoridade os que governam d'aqui a muitissimas leguas, onde não podem chegar de prompto nem as vistas nem as providencias da metropole em circumstancias urgentes. (Apoiados.)

O meu desejo e a minha intenção é conceder aos governadores do ultramar tantas faculdades quantas sejam suficientes para bem governar, pedir-lhes por isso mesmo a maxima responsabilidade (Apoiados.) e tornar-lh'a effectiva.

Creio que não podemos ter a presumpção de á distancia de 3:000, 4:000 ou 5:000 leguas, estarmos a dirigir os serviços ultramarinas.

Já estive no Oriente e sei as difficuldades que havia quando o governo local para o mais pequeno emprehendimento enviava para a metropole os seus planos e pedia diversas auctorisações.

Os governos ou não respondiam a nenhuma das indicações que de lá se pediam, e auctorisações que se reclamavam, ou abastardavam o pensamento do governo local, submettendo-as do exame de commissões pela maior parte das vezes incompetentes.

Sem prescindir das attribuições que as leis me conferem não estou resolvido a seguir este caminho.

O governo sabe até onde a sua acção deve chegar e onde é conveniente suspender-se.

Comquanto eu não tivesse a honra de ser governador no ultramar, servi lá com um magistrado dignissimo, cujo nome a camara toda conhece e respeita. (Apoiados.)

Sei perfeitamente as difficuldades que muitas vezes se encontram n'aquelles governos, quando é preciso tomar de prompto certas providencias que dependem de resolução da metropole.

Sabe v. ex.ª o que por vezes acontece?

Promove-se um contrato de navegação em varios rios interiores de uma provincia ultramarina, estipulam-se garantias de boa administração e de regularidade no serviço, mas o governador local que não tem nenhuma faculdade para contratar manda todos os documentos para a metropole, pedindo auctorisação para contratar este melhoramento; pois muitas vezes o ministro não responde (refiro-me a tempos passados) nem affirmativa nem negativamente.

Vozes: — Ouçam, ouçam.

O Orador: — Fez-se mais. Já houve tempo, sr. presidente em que para melhoramentos de uma provincia pediu um governador auctorisação para o lançamento de um imposto de 3 por cento ad valorem nas alfandegas, e dizia-se o fim e o intuito para que era destinado este imposto. Pois o governo da metropole auctorisou o imposto, e não chegou a auctorisar as obras e melhoramentos para que elle era destinado. (Riso.)

Ora aqui tem v. ex.ª porque eu entendo que é preciso não cercear as attribuições dos governadores do ultramar. Esse é o systema da desconfiança, que nunca deu em resultado nenhum bem á força de querer evitar o mal (Apoiados.)

Pergunta-me depois se eu adopto a pratica da administração nas colonias inglezas.

Em primeiro logar o illustre deputado não sabe provavelmente qual é em todos os pontos a pratica da administração ingleza nas suas colonias. Nós temos as nossas colonias ao pé das colonias inglezas, e por consequencia devemos conhecer perfeitamente a maneira por que ali se faz a administração.

Em primeiro logar, para se poder adoptar para as nossas colonias a administração das inglezas, era necessario pedir ao parlamento faculdades e meios que difficilmente concederá.

Ali o governo tem á faculdade de tributar, a seu bello prazer, tudo quanto quer. Na India tributa-se o sal. Concede o parlamento essa faculdade ao governo da India portugueza? Pois é com o preço de muitos e enormes tributos que lá se fazem os caminhos de ferro, que se impulsa extraordinariamente o commercio, que construem dezenas ou centenares de navios, que se promove a industria.

Quer o parlamento que se tire aos habitantes das nossas provincias ultramarinas a sua representação politica?

Como v. ex.ª sabe perfeitamente, a representação politica não se encontra nas colonias inglezas; e nós damol-a ás nossas colonias.

(Áparte.)

Perfeitamente de accordo; elles têem um conselho local, que é quasi legislativo, mas os seus delegados não têem assento no parlamento da Inglaterra. Eu não aprecio, marco as differenças.

Note v. ex.ª ainda outra cousa. Nas suas organisações administrativas, dá-se, por exemplo, o seguinte: mandaram elles educar os nativos, de maior alcance intellectual, nas escolas de Inglaterra e nas suas primeiras universidades; mas, ao passo que dão esta instrucção a esses nativos, sabe v. ex.ª o que acontece? É que o juiz nativo póde chegar ao tribunal de appellação, mas não póde chegar ao supremo tribunal.

O mesmo acontece com a organisação militar. Na organisação militar sabem todos que o indigena póde chegar á uma certa graduação de official, mas que tambem não póde passar d'ahi para os primeiros postos.

Nós começámos o nosso dominio nas possessões ultramarinas fazendo o contrario d'isso. Convem hoje retrogradar? Ao passo que a Inglaterra, que transborda de população, manda massas e massas de inglezes para as suas possessões, e póde por consequencia avassallar á viva força, em toda a parte onde impera, os elementos indigenas; nós não temos quem mandar, e é por isso que tratâmos de fazer a colonisação ao avesso do que faz a Inglaterra, isto é, formando familia, como fizemos na India, ou estabelecendo a mais completa igualdade de condições entre o ultramar e a metropole.

Ao passo portanto que nós tratâmos como familia os indigenas das nossas possessões, não acontece o mesmo nos senhorios inglezes.

Lá, quando um official inglez casa com uma senhora indigena, quebra por esse facto todas as suas relações com o resto dos officiaes do seu corpo, e não volta mais ás suas casas a não ser em serviço.

Ora, pergunto eu: querem que Portugal, que tem outras tradições, que tem outros principios de administração colonial, outro systema de governar, implante este regimen nas suas possessões ultramarinas?

Apesar da admiravel prosperidade das colonias inglezas, quereria o parlamento portuguez alterar tão profundamente as suas leis sem modificar os seus costumes? (Apoiados.)

Lá a prosperidade não é só das leis que nasce é tambem da muita força e do muito dinheiro.

Isto não se dá em Portugal, e creio que o illustre deputado não quererá que eu da minha pobre algibeira faça o mesmo que faz a Inglaterra. (Riso. — Apoiados.)

Por outro lado parece-me que ninguem quererá tambem que nos desviemos dos passos humanitarios que temos dado. (Apoiados.)

Quanto á organisação do sr. Rebello da Silva, nosso saudosissimo amigo, direi tambem alguma cousa.

Eu devia talvez começar por fazer um panegyrico á memoria, sempre e para sempre illustre e saudosa d'este finado.

Porém a minha palavra não chega á altura em que já hoje poisa a sua aureolada memoria no echo da posteridade; e para lhe render o devido preito basta associar-me ás eloquentes palavras que lhe dirigiu o illustre deputado o sr. Jayme Moniz.

Quanto ao decreto de 1 de dezembro de 1869 por elle referendado, vou dizer com desassombro o que lhe disse a elle no seu gabinete antes de partir para a India.

Disse-lhe que não conhecia o ultramar, porém que a mi-