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SESSÃO N.º 46 DE 2 DE ABRIL DE 1902 13

tão facilmente se contradiga e apresente perante o país tanta versatilidade.

O Sr. Teixeira de Sousa, na sessão de 11 de maio disse:

"O limite de idade é uma verdadeira monstruosidade nas suas consequencias".

Pediu que se imaginasse um juiz que tivesse attingido a idade do 75 annos e não tivesse 30 de serviço. Depois, na sua voz mais plangente exclamou:

"Veja-se as consequencias".

Pois, Sr. Presidente, pois, Sr. Teixeira de Sousa, essas consequencias, essas monstruosidades, estão succedendo no exercito, teem succedido muitas vezes e hão de continuar a succeder, e para as evitar, foi que eu propus a minha emenda, que a commissão rejeitou com applauso de todo o Governo, ao qual pertencem o Sr. Campos Henriques e Teixeira de Sousa, que a Camará acaba de ouvir qual era a sua opinião em 1900.

O Sr. Teixeira de Sousa, na sessão de 6 de junho, em que se discutia as emendas ao projecto do limite do idade para a magistratura judicial, declarou que reprovava o projecto in limine, porque as condições do Thesouro não comportavam tão enorme despesa.

A Camara ha do ouvir logo qual tem sido o augmento fabuloso da despesa que nos trouxe os limites de idade no exercito.

E o Sr. Dias Ferreira, combatendo tambem energicamente o limite de idade, accrescentava:

O Sr. Visconde do Seabra aos 95 annos tinha ainda as suas faculdades em toda a sua pujança; com esta medida tão odiosa vamos augmentar as despesas publicas.

Sr. Presidente: como V. Exa. vê e a Camara, eu não defendo unicamente a minha opinião, defendo a de homens dos mais illustres do pais o dos mais auctorizados do partido regenerador.

Eu sustento as mesmas ideas que sustentei quando o meu partido estava no poder; os illustres membros do partido regenerador é que mudaram.

O Sr. Ferreira de Almeida e o Sr. Avellar Machado fizeram mesmo as seguintes propostas, na occasião de se discutir o orçamento do Ministerio da Guerra em 1898:

O primeiro propus os seguintes limites de idade:

Generaes de divisão, 72 annos.

Generaes de brigada, 70 annos.

Coroneis o quaesquer outros postos de todas as classes do exercito, 67 annos.

O segundo propôs apenas um limite de entrada para o exercito, e outro do saida, acabando com os limites intermedios.

Sr. Presidente: eu combati logo os limites de idade desde que elles foram estabelecidos; sou, portanto, coherente. Outro tanto não succede aos illustres Ministros, como tenho mostrado.

Francamente, cada vez fico mais desnorteado com tudo isto.

O Sr. Presidente do Conselho falou-nos ha pouco em economias, mas quando é apresentada uma proposta como a minha, que reduz a despesa, é rejeitada.

Não entendo.

Vou ser muito breve porque não quero cansar a Camara nem demorar a votação do parecer que se discute.

Disse o outro dia que as despesas militares teem crescido muito nos ultimos annos. Assim é:

Por uma nota official que me foi enviada pela Repartição de Contabilidade do Ministerio da Guerra, vê-se que a despesa ordinaria e extraordinaria d'aquelle Ministerio foi nos annos que vou mencionar a seguinte:

1890-1891........................6.763:563$498

1891-1892....................... 5.521:704$439

1892-1893........................ 6.125:792$723

1893-1894......................... 482:533$021

1894-1895.......................... 5.648:106$770

1895-1896......................... 5.921:902$868

1896-1897......................... 8.054:347$331

1897-1898......................... 7.065:514$026

Na despesa do anuo do 1896-1897 está incluída a verba de despesa extraordinaria com a confeccionação de material de guerra, e o mesmo acontece no anno de 1897-1898, em que se comprou material de guerra.

Sr. Presidente: o pais gastou já uma somma bastante avultada, mas que não é de mais, com o exercito.

O que devia, porem, ora gastar menos com os reformados e mais com as praças de pret, augmentando-lhes o numero, para que pudesse haver a devida instrucção.

O pais dá para o Ministerio da. Guerra mais de réis 6.000:000$000, mas é preciso que se saiba que perto de l .000:000$000 réis são gastos com o pessoal inactivo.

O exercito precisa de armamento, e não tem verba;, precisa de cavallos, que tem poucos; necessita de mais soldados, porque os que tem não chegam para as unidades, poderem dar a devida instrucção.

Se amanhã precisarmos de um exercito para entrar em campanha, não temos o armamento suficiente. (Apoiados).

Os limites do idade foram criados só para arranjar vagas, e podia apresentar muitos exemplos.

Basta um só.

O exercito tem por especial funcção entrar em campanha. Se tivessemos a certeza de que não tinhamos guerras podíamos acabar com o exercito.

Entra-se em campanha amanhã, o exercito está empenhado numa batalha que pode durar 10, 15, 20 dias e mais, e durante elles alguns officiaes são attingidos pelos limites de idade.

Vão por acaso pôr fora das fileiras esses officiaes nesses dias?

Evidentemente que não, ninguem se lembrava de praticar tal absurdo.

Ora, se um official, tendo attingido o limite de idade, não é mandado embora na occasião em que está a combater, muito menos deve sair das fileiras no tempo de paz, uma vez que na guerra o conservam.

Isto, é claro, suppondo que elle está apto physica e moralmente.

Por isso digo, que o limite de idade só foi criado para arranjar vagas para os ambiciosos.

Eu vou apresentar os resultados que teem dado os limites de idade, e chamo a attenção do Sr. Presidente do Conselho, porque naturalmente S. Exa. não os conhece.

Alem dos limites de idade, inventaram tambem os exames para generaes, que são verdadeiras ratoeiras onde hão de cair todos os officiaes que pretendam fazê-los sair das fileiras. Nem um só escapará.

O que representa o exame para general? Eu vou mostrar á Camara.

Um exame é sempre a prova final de um estudo. Mas onde estão essas escolas para esse estudo?

Muitos coroneis, que teem feito a sua carreira nas ilhas, não podem ter conhecimento de artilharia, nem de cavalaria, porque nunca viram manobrar estas duas armas. Os que teem feito a sua carreira em Trás-os-Montes ou nas Beiras succede lhes o mesmo.

Não commandaram nunca uma brigada, e depois diz-se: venham, fazer exame.

Não contentes com isto, inventou-se tambem uma cousa chamada à Junta Moral, que serve para ir ver, por exemplo, vinte annos atrás, se na vida do official elle teve alguma, escorregadella e aproveitar este facto para o pôr fora e reformá-lo.

Quer dizer, um indivíduo teve uma pequena mancha na sua vida militar e quando era ainda rapaz, e durante vinte annos puderam passar sobre ella, tendo o official