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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Termina o orador as suas considerações, esperando dever ao Sr. Presidente do Conselho a fineza especial de lançar olhos caritativos para a villa a que se está referindo, onde, se dão factos como o que ha dias relatou á Camara, de ter o administrador do concelho pretendido prender o presidente, da Camara, dentro do edificio da mesma Camara, tentando assim fazer resuscitar os odiosos tempos eo Pina Manique.

( O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando S. Exa. devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro). - No menor numero de palavras que possa vou responder ao illustre Deputado.

S. Exa. começou por se referir á questão dos gafanhotos no tocante, ao districto de Castello Branco, e a esse respeito louvou a iniciativa e os bons esforços empregadas pelo Sr. Ministro das Obras Publicas o anno passado, a quem se deve a salvação de muitas culturas. Registo com satisfação as palavras do illustre Deputado.

Ponto isto, vamos ao hospital de Penamacor. O illustre Deputado, disse que o hospital de Penamacor, que é uma instituição benemerita, - e é, porque tem em vista, não só fins de caridade, mas ainda de erudito agricola - tem sido uma arma politica, e por conseguinte nas mãos do Governo um instrumento que deveria ser inteiramente alheio nos propositos d'aquella utilissima instituição.

A Camara ouviu as arguições do illustre Deputado: vae ouvir a minha resposta, e depois se pronunciará sobre se é o Sr. Conde de Penha Garcia ou eu quem está eivado de espirito do facciosismo politico. Na aggressão ou na defeza, vamos a ver quem é que tem feito do hospital de Procurador uma arma politica. Um pouco de historia: existiu em relação ao hospital de Penamacor o regulamento de 14 de fevereiro de 1889. Por esse regulamento a commissão administrativa directora do hospital era escolhida pelo governador civil, sob lista triplice, apresentada pela camara municipal.

Por conseguinte, nesta forma de escolha, estava contemplada a camara municipal, cujas garantias e liberdades hoje o illustre Deputado, Sr. Conde de Penha Garcia, advoga. Muito bem.

Parecia que tudo quanto fosse contrario á representação da camara municipal, no que toca á escolha de pessoal dirigente, devia merecer a reprovação do illustre Deputado, mas o que acontece, é que depois de 1889 vem 1897 e note-se não era situação regeneradora.

Então creio eu que o illustre Deputado acompanhava aquella situação politica, que se entendia com o governador civil, com a auctoridade superior do districto, e por conseguinte, no que toca ao hospital, as innovações feitas eram de acordo com S. Exa., dada a sua alta situação politica.

Acontece que em 1897, sob proposta do governador civil, com apoio do illustre Deputado, o regulamento que hoje a S. Exa. parece, bom foi modificado, no sentido de que a commissão fosse composta de tres vogaes, propostos, não pela camara municipal, mas pelo administrador do concelho, o que dava em resultado que, sendo a maioria proposta pelo administrador do concelho, ficava a nomeação da commissão dirigente nas mãos da auctoridade administrativa e por conseguinte nas mãos do Governo.

Para quem zela as regalias da camara municipal parece, pouco corial.

Ora agora quer a Camara ver como aquelle hospital é uma arma politica nas mãos do Governo?

Vamos a ver o que acontecem nossa epoca. Aconteceu que em virtude d'isso fui demittida a commissão regeneradora que então estava, por virtude do regulamento de 1889, gerindo aquella utilissima instituição: foram tirados ou honrorarios ao padre o ao sacristão que os percebiam do hospital; foi criada uma pharmacia no hospital e um logar de pharmaceutico, o que representava um augmento de despesa, somente para o fornecimento de medicamentos vir de uma pharmacia, de um individuo que era regenerador. Depois de tudo isto, fez-se simplesmente o seguinte: foi demittido o escripturario-fiel que era um regenerador; foi demittido de thesoureiro o Sr. José Augusto Pereira da Silva, que era um regenerador, foi demittido do enfermeiro o Sr. Manuel de Amaral, que era um regenerador, etc., etc.

Aqui está como o illustre Deputado tem razão quando affirma que effectivamente o hospital de Penamacor tem sido uma arma politica nas mãos do Governo. Mas não nas mãos d'este Governo e sim do Governo que S. Exa. acompanhava. (Apoiados).

Isto quanto ao passado. Vamos a ver quanto ao presente.

Quanto ao presente, publicou-se um regulamento, que o illustre Deputado diz que é nefasto, que é uma obra nociva não só para o credito agricola mas até para os mais elementares preceitos de caridade, porque até uma pobre viuva, enfermeira, com seis filhos, S. Exa. veiu trazer para aqui.

S. Exa. disse que o Governo fez duas modificações: espiritual e material. A espiritual foi porque chamei ao hospital de Penamacor hospital do Santo Antonio. Não me recordo d'isso, mas se todos os meus pecados se condensam em dar ao hospital a invocação de Santo Antonio, ou outra qualquer, devo esperar com segurança a benevolencia do Supremo Julgador.

Vamos a ver a modificação material.

Foi para excluir a camara municipal de administrar o hospital.

O illustre deputado é que me dá razão.

Entendo que pelo facto do hospital ser uma verdadeira dependencia do Estado deve ter uma administração dirigida pelo Estado, e por isso, disse que ella commetteu os abusos a que tive de pôr cobro, não tinha outra cousa a fazer senão dissolvê-la (Apoiados).

A commissão que o illustre deputado tanto defendeu aqui, fez nada menos do que o seguinte:

Essa commissão foi dissolvida porque não apresentou o orçamento no prazo legal e porque, estabelecendo o regulamento que se não façam emprestimos sem garantia, exactamente a commissão administrativa do hospital fazia emprestimos sem garantia, de forma que os haveres d'aquelle estabelecimento estavam em grande parte perdidos em resultado de actos em que não havia parcimonia.

Aqui tem o illustre deputado por que procedi d'essa maneira. A commissão não apresentava os orçamentos nos prazos legaes e praticava actos que prejudicavam os interesses d'esse estabelecimento.

O Sr. Conde de Penha Garcia - Mas tendo praticado a commissão esses actos, porque não a chamou á responsabilidade?

O Orador: - Desde que a commissão administrativa procedia irregularmente dissolvi-a, impuz-lhe a responsabilidade pela forma mais positiva, impedindo a de continuar a fazer mal. (Apoiados).

Agora o illustre Deputado não me pode arguir de proceder com illegalidade, com menos amor por aquella instituição. Eu defendi-a contra os abusos.

O illustre Deputado veiu arguir-me pelo artigo 27.°, que consigna o principio de que os emprestimos sob hypotheca não podem fazer-se senão valendo a hypotheca o dobro do emprestimo e sendo o emprestimo feito por escriptura particular o triplo. S. Exa. invocou a qualidade que não possuo aqui, mas que, emfim, posso usar do conhecimento, que tenho obrigação de possuir, acêrca de um estabelecimento a que pertenço - o Credito Predial. Mas invocou mal, porque exactamente o Credito Predial, nos seus estatutos, estabelece para os emprestimos sob hypotheca que a