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Membros da Câmara, o que seria absurdo e produ-jÂT-a graves inales.

Parece pois que o Legislador suppóz presente nas Camarás todo o Membro que, "lendo sido para qualquer delias eleito ou nomeado, se Houvesse apresentado com seu diploma para ser verificado, e prestando juramento tomasse assento na Camará. E com effeito, presentes a todas as Sessões duvem ser considerados r.s que astim tem sido reconhecidos Membros de qualquerdas Camarás; e a rnesma Carta as> m o pfesum , pois que ordena no Artigo 30 q'e cesse inteiramenie no ext-rcicio de qualquer emprego, oin quanto durarem as funcçòes de Par ou "Deputado; isto porque sem duvida quasi que desembaraçado de qualquer outro encargo seja pre-'sente a todos os negócios que ern Camará se decidirem, salvo estando por elía dispensado para alguma Còmmissão de grande utilidade do Estado •(ArU 33); ou quando força maior o impedir, como doença, ou -outra, casos únicos em que não pôde 'estar presente, nem por tal ser considerado.

Mas ainda que esta inreliigencia pareça obvia, não pode com tudo, sem discussãoj ser convertida ern deliberação, nem por uma só Carnara set"tomada, quando o seu effeilo deve ser cotnrntim a ambas;« por isso carece de ser convertida em Projecto de Lei para seguir os transites prescriptos, e dar base certa para a reforma dos Regulamentos, quer na validade das votações, quer na abertvíra de qualquer das Camarás, casos que devem ser regula» . dos ppr uma única e "mesma regra, visto queasCa-tnnras não se abrem, nem se podern abrir para outro 'fim senão para tomar decisõe*. Proponho por 1an'ff> 'o seguinte

'PROJECTO DE LET. ^t- Artigo 1.° São considerados presentes para o fim determinado no Artigo24 da Carta Constitucional, os Membros das Camarás das Cortes Geraes, que nellas se tiverem apresentai-lo e prestado juramento, excepto aquelle que depois deste acto fôr dispensado para Commissão do Serviço Publico ou esteja legitimamente impedido por 'moíoília ou força maior.

A r t. 2.° Fica revogada a Legislação ern contrario. — Cornara dos Deputados em 10 de Setembro fie 181Q. — O Deputado pêlo Alga-rve, Joãn']3ap-iisla da Silva Lopes.

O Orador:—- Parece-me, que este Projecto e urgente ; e se a Camará assim o "considerar, .eslirna-roi , que V. Ex B o mande á Commbsão, para sobre elle dar com brevidade o s'êu parecen»

P c. i declarado urgente.

O Sr. Emílio Brandão : ~ Sr. Presidente : na Sessão de 1849 o Sr. Deputada Thomaz Northon apresentou nesta Camará vatios documentos, 'dosquaes, depois de bem examinados pela Commissâo deCom-iriercio e Aries, resultou apresentar-se nesta Camará o Projecto de Lei, que passo a ler. (Lei*.)

PROJECTO DE LEI.

Art. 2,° O Governo fica auctoíizado para aug-mentar o quadro das Alfândegas de Vianna, Figueira, e Faro, com os Empregados necessários para o sêllo das ditas Fazendas, t? sua verificação.

Ari. 3.° Serão chamados a exercer os togares ne-

cessários, aquelles cidadapâ que, tendo servido os mesmo?, ou sitnHhnntes paio Governo da Rainha > ora se acham d^mitlidos, tendo dado provas de hon* rã, e intelligencia nos seus Empregos.

Art. 4.° Esta Lei terá execução Ires mezcs depois do dia, em fôr sanccionada por Sua Magestade.

Art 5.° Fica revogada Ioda a Legislação em 'contrario.

Sala da Cnmrnissâo, S6 de Junho de 1839.— Lourenco d' Oliveira Gríjó '(com modificação quanto ao augmento d'E m pregados), M. J. Pimenta, R. F. MogalhãeS) José da Silva Passos (vencido), ./o» sé Pinto Soares, Domingos sinlonio Ramalho Pa* relia (vencido).

O Orador: -—Vem assignado por todos os Mein» bros da Còmmissâo, entre os quaes figura o nobre Deputado , o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães. Este Projecto de Lei vem precedido d'um brilhante e eloquente Relatório, o qual não leio agora; por-qne é muito extenso; a hora vai já muito adiantada, e eu conheço a necessidade de se passar á Ordem do Dia: portanto limito-me só a dizer, que renovo a iniciativa deste Projecto de Lei, pedindo a V. Ex.% que-consulte a Camará, se acha, que e urgente a remessa delle á respectiva Còmmissâo de Comrner* cio e Artes. Quando elle se apresentar á discussão, então, se as minhas forças me permittirem, direi alguma cousa em seu abono, se bern que mepa-fece, que as rabões exaradas no Relatório são mais que suiíiicientes para provara necessidade e utilida* de, de que este Projecto se converta em Lei; e muito principalmente confio no bom resultado, se estas razões forem novamente produzidas nesta Camará por um dos Membros dessa Còmmissâo, que te» mós o prazer de ver entre nós. Requeiro tarr'bem a V. Ex.a, que este Projecto-seja publicado no Diário do Governo, para que delle tenham conhecimento muitas pessoas, que teetn interesse neste negocio, e que podem fornecer á Còmmissâo alguns documentos, ou esclarecimentos, tanloa favor, como contra; por-.que ha muita gente, que se interessa por um, e por 'outro lado.

Foi declaradourgente, e remei lido á Commimâ-o •respectiva.

'O Sr. *-4cila : •*-A. Camará approvon, que o Projecto fosse mandado á Còmmissâo de Commercio e Artes? ^

"O Sr. Presidente:—E' a ComtnissSo competente...