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Vinhos. Com quanto eu estime muito qne o nobre Deputado concordasse com as minhas opiniões, em quanto á necessidade de tuna terceira pessoa que decidisse : comtudo não po«so votar pelo arbítrio do nobre Deputado , porque esse processo seria bastante moroso , e o caso exige prornptidão no julga-rnenlo. Por consequência eu quizera que se adoptasse como meio termo um Juiz, que com brevidade, e sern perjuiso nem do Lavrador, nern da Cornpnnhia, decidisse entre elles. O iliustre membro da Commissão , que fallou neste objecto disse : que o verdadeiro Juiz era a decisão da Lei, pela qual o Lavrador era obrigado a reduzir o vinho a agoardenle ; entretanro isto e uma sentença penal, que a Lei impõe ao Lavrador, pois quando o Lavrador se vê obrigado a reduzir a agoardente o vinho, já se vê que não o vai fazer por sua vontade. Por conseguinte estes arbítrios propostos pelo nobre orador, que fallou primeiro, e pelo ultimo, não os posso admitlir, e a meu ver subsiste a necessidade 'de estabelecer um outro arbítrio nesta parte.

Um iliustre membro da Commissão disse, que quando a Companhia via que não tinha razão sempre cedia, e que neste caso era natural sempre^ viys-i&e afaze-lo, havendo a duvida de ser resolvida mais a favor do Lavrador do que da Companhia. No entretanto a experiência do passado não mostra isto, porque havendo nesta parte as mais provi-dentes Leis do Marquez de Pombal, acontecia qua o vinho entrava no deposito, aonde o Lavrador não podia beneficia-lo , e depois de longo espaço tendo a demanda saído a favor do Lavrador este ia achar o vinho sem ser beneficiado e por consequência estragado, sendo por outra parte obrigado a pagar as custas. Por consequência como nós devemos fazer em vista de todas estas experiências Leis cada vez mais justas , se é possível , eu para occorrer á tudo isto offereço a seguinte

EMENDA — Proponho'o recurso para árbitros nomeados pelo Juiz de Direito, e com elle decidirem verbalmente acerca da adulteração do vinho. — Lo-pes Branco.

Orador :— Eu estimaria muito que a iliustre Com-missão nesta parte, dando mais um testemunho da consideração, que tem para com os princípios de justiça, quizesse adoptar esta emenda.

O Sr. Presidente : — Vai lêr-se a Emenda.

Foi adinittida á discussão.

O Sr. Dias e Sousa:—Sr. Presidente, eu não tenho duvida nenhuma em approvar este parágrafo depois da Emenda que a elle offereceu a Commissão', eu o combateria de certo, se acaso continuasse aappa-recer nelle adifferença entre o preço daagua-ardente ern relação íios vinhos de segunda qualidade e de terce ira : não tenho duvida poisem oapprbvar, apesar das reflexões que apresentou o nobre Deputado o Sr. Lopes Branco; porque não vejo que o» Lavradores possam ser damnificados. No caso que visse, que os Lavradores de boa fé, e que cumprissem corn o seu dever, podiam ser offendidos pela Companhia, neste caso decerto eu me opporia ao parágrafo. S« n ao adulterar o vinho, no calculo de preço que aqui se estabelece do numero de pipas de vinho que iiàode produzir uma de agua-ardente , o Lavrador e/u log?ir de ser prejudicado acha ainda vantagem a seu favor. Sr. Presidente, se acaso a despeza da distillaçào fosse á

custa do Lavrador, então de certo ficaria muito da mn i ficado; porque esta despeza e grande ; mas esta despeza-nào e feita pelo Lavrador, fica a cargo da Companhia.

Agora não deixarei de apontar a 5de'aapresentada pploSr. Beirão. -Parece-me que se seapprovasse esta idea, nós iríamos malfazer á lavoura em logar de bemfazer-lhe, porque adrnittida essa ide'a, necessariamente vamos dar occasiôes ã graves questões entre a Companhia e os Lavradores; e o resultado se* rá maior demora em serem estes embolsados do vaiar dos seus vinhos. O Lavrador interessa sempreem receber quanto antes o dinheiro do seu producto r portanto, quanto mais se facilitar a venda desse producto, e a recepção dodinheiro correspondente, mais nós vamos bemfazer ao Lavrador. E de certo qnès* toes muito grandes haverá, se acaso as duvidas so^ bre a adulteração dos vinhos forem sugeitas ao juizo dos primeiros qualificadores; porque as sympathiaa ou antipathias hão do nisto apparecer, visto ser conhecida a pessoa do Lavrador, o que não succede jia primeira, qualificação dos vinhos; porque esta se faz sem se "saber a quem pertencem os vinhos, dê que dia tracta.

Portanto não lenho duvida de approvar o parágrafo corno está; mas para maior clareza, e a fim de que o Lavrador nunca tenba contestações com a Companhia , relativamente ás despezas que teem de fa* zer-se na d lati lia cão, eu desejaria que depois das palavras por conta da Companhia, se dissesse e dcus-ta delia j por conta e á custa da Companhia. Parece-me que pondo só pnr conta da Companhia, na<_ que='que' com='com' de='de' excluir='excluir' regatear='regatear' queira='queira' distillaçâo.='distillaçâo.' idea='idea' tanto='tanto' companhia='companhia' mais='mais' deser='deser' fique='fique' creio='creio' isto='isto' exprimimos='exprimimos' talvez='talvez' camará='camará' acusta='acusta' a='a' possibilidade='possibilidade' e='e' assim='assim' panhia='panhia' o='o' p='p' este='este' todo='todo' processo.='processo.' aobrigaçao='aobrigaçao' claro.='claro.' minha='minha' lavrador='lavrador' da='da' despeza='despeza' approvará='approvará'>

Agora tenho a pedir ao iliustre Relator da Com> missão," antes devotarmos, queelleme diga arazão; porque se estabelece aqui a neces&idade de que a agua-ardente seja de dez graus doareometro de Tessa "^ No Projecto que aqui se ventilou o anno passa-* do do Banco protector da industria e cormnercio do Douro, marcaram-se nove graus do mesmo areome-tro, e agora marcam-se dez! Osareometros que nós usamos na Estremadura geralmente são de Cartier, e de Beaurné, e 10.* graus de Tessa correspondem a 3Ò.°de Cartier, e de Beaume': e não sei que seja necessário, que a agua-ardente tenha dez graus de Tessa para ser applicada ao adubo, e preparação dos vi* nhos de exportação; porque a de nove e'considerada sufficiente para o mesmo fim. Mas desejava saber,, do iliustre Relator da Commissão o motivo, porque elevou a 10 os 9 que já o anno passado se julgaram' apenas necessários para toda a agua-ardente que fosse introduzida no Douro, a fim de ser empregada nos vinhos: — para então eu propor a alteração de 10 para 9, mas não quero propor ernquanto o iliustre Relator não disser a razão da alteração que aqui se faz.

O Sr. Silva e Cunha:—Sr. Presidente, espero que em visla do que diz o Artigo ficará convencido o Sr. Deputado que me precedeu, e se contentará com arazão que a Comroissão teve, para estabelecer 10 graus.