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má fé de abusar da opinião delia, ou de dar um parecer opposlo ao espirito, ou á vontade, pensamentos, desejos e opinião da mesma Com missão.

Pôde o illustre Deputado estar certo, que o parecer tal qual se acha redigido, assim na forma, como no espirito, e em toda a extensão da intelligencia que o nobre Deputado possa dar-lhe, está no pensamento, nas tdeas, na opinião de todos e de cada um dos membros da Com missão de Legislação.

Ponho de parte essas miseráveis censuras, e passarei a traclar da matéria.

O illustre Deputado disse, que aCommissão tinha um caminho mais curto para chegar ao seu fim : na opinião do nobre Deputado assim será; na opinião cios membros da Commissão c o contrario. A Commissão não achou nenhum caminho mais acertado, nem podia acha-lo mais direito porque o não ha, e eu vou mostrar que o caminho que seguiu é o rnais acertado, e aquelle único por onde mais facilmente se pôde'c h f'ga r a urn resultado sobre o projecto de lei eleitoral, que offereceu o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches.

Sr. Presidente, uma Commissão quando tem de dar o seu parecer sobre qualquer objecto que e' sub-rnettido ao seu examo, não tem poder nem auctori-dade alguma para o esftirrapar, lalhando-o em partes, a fim de pôr algumas de lado, e não fazer caso delias: tem rigorosa obrigação de dar úfii parecer sobre as differentes partes que constituem o todo do objecto commettido ao seu conhecimento; e se o artigo a que refere o parecer da Commissão e' uma parle desse objecto commettido ao exame da mesma Commissão, corno e' que ella o devia pôr de lado? E se o illustre auclor do projecto o havia lançado na sua obra porque entendeu ser disposição de sum-ma gravidade, não sei como e censurada aCommissão de Legislação porque o entendeu dessa mesma forma, e lhe deu a mesma consideração de gravidade que o nobre Deputado lhe quiz dar! Pois não e censurado o illustre Deputado por escrever aquelle artigo sem dizer quaes os meios de satisfazer a des-peza, que a sua adopção exije, e ha de ser censurada a Commissão de Legislação porque julgou conveniente colher esclarecimentos sobre este ponto ? Porque, precisando de os ter, entendeu que devia antes de tudo procura-los da Commissão de Fazenda, por via de urna resolução desta Camará, ha de ser não só censurada, mas injuriada 1 Nãp e a disposição do artigo claríssima ? Não está no projecto ? Não demanda a sua adopção uma despeza que não e fácil taxar desde já, e muito menos designar os meios para a cobrir?

Quaes são os precedentes da Camará sobre simi-Ihanles objectos ? Não foi o illustre Deputado que encetou esta discussão, o próprio que ainda ha pouco tempo nesta Camará quando se discutiu o parecer da illustre Commissão de Guerra sobre o projecto de lei, para ser contado dobrado o tempo de serviço aos ofíiciaes que fizeram a campanha contra a usurpação, não foi, digo, o mesmo nobre Deputado que invocou as resoluções anteriores, e que exigiu que fosse aquelle parecer á Commissão de Fazenda para o considerar por o lado financeiro, e dar o seu parecer sobre a despeza que importaria a sua disposição, porque entendia que não se devia votar despeza alguma sem que se dissesse quaes eram os meios de satisfazer a ella .' .... N.° 11.

Então como e' que o nobre Deputado sendo o próprio que tem pugnado.por estes principies, e que ha bem poucos dias pugnou por medida igual á que a Commissão de Legislação propõe, agora e o mesmo que vem censurar o parecer da Commissão, e negar os estilos e as practicas da Casa ! É incomprehensi-vel como se censura o procedimento da Comrnis^o sobre objecto de similhante natureza!

«Que a Commissão de Legislação faltou á corte-zia devida para corn a Commissão Eleitoral. M Oh ! Sr. Presidente! Pois aCommissão de Legislação faltou aos deveres de deferência e consideração para com a Commissão Eleitoral, porque a não mandou convidar; porque não ouviu o parecer de seus membros?.. . Sr. Presidente, esta Camará na resolução primeira que tomou quando se lhe offereceu o projecto de lei eleitoral, não mandou á Commissão de Legislação que ouvisse a Commissão Eleitoral, e neste ponto os illustres irnpugnadores teem estado em erro: ;p que mandou foi que o projecto fosse remet-tido 'á Commissão de Legislação, ouvida a Commissão Eleitoral. E que quer isto dizer? E que a Commissão de Legislação dê o seu parecer, e que depois sobre o objecto seja ouvida a Commissão líleitoral. Mas quem ha de ouvir não e' a Cocnmissão a quem se comtnelte dar um parecer, é a Camarft, e é por isso que em regra todas as Commissôes desta Casa quando lhe são remettidas quaesquer propostas, paia darem o seu parecer, com a declaração da resolução tomada para ser ouvida também esta ouaquel-la Commissão, dão logo os seus pareceres; e esses pareceres são depois de escriptos eassignados remet-tidos á competente Commissão, que a Camará deli-b^erou fosse ouvida; e essa ou se conforma com o parecer já escripto e assignado, e assim o declara em seguimento; ou senão conforma; e neste caso vem á Camará com o parecer que toma.

Assim se practicou com o projecto das conserva* torias; assirn se practicou cora o outro projecto para a extincção do—cocus hisperidum—na ilha de S. Miguel; mandando-se esses projectos á Commissão de Legislação, ouvida no primeiro, aCommissão Diplomática, e no segundo a Commissão de Fazenda. A Commissão de Legislação deu o seu parecer sobre o projecto das conservatórias, e depois o re-metteu á Commissão Diplomática, a qual sobre elle deu também o seu : e sobre o outro aCommissão de Legislação deu igualmente o seu parecer que se enviou aCommissão de Fazenda, e essa deu depois em separado a sua opinião, ainda que conforme. São estes os precedentes, são estes os estilos da Casa. Com que razão pois se estygmatisa de uma maneira tão acere, e tão insólita um procedimento que não saiu das regras ordinárias.