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„ Nesse dia não foi julgado urgente este requerimento, e no dia seguinte quando elle teve segunda leitura um illustre Deputado o Sr. Silva Cabral disse o seguinte—«Que o projecto era um epi-ttgrarama, o mais completo, ao systema represen-«tativo, e que se um tal objecto, considerado em «these, merecia toda a seriedade, da maneira por-«que se apresentava só merecia sor tractado epi-ci graminalicamenle. » (O Sr. Silva Cabral:—Não, não). O Orador: — Não, não!.. É o que aqui está escripto (mostrando um Diário do Governo); agora se o illustre Deputado declara, que, o que aqui está escripto, não foi o que disse, isso é então outra questão. A Camará rejeitou o requerimento do Sr. Júlio Gomes, porque entendeu, que não era necessário approva-lo, pois que as duas Commisíões declaravam, que estavam trabalhando sobre o assumpto do requerimento do Sr. Júlio Gomes. E que assumpto era este? Era declarar se havia ou não lei eleitoral. Por consequência os factos, que eu apresentei, foram estes.

Mas vamos ver, como a Commissao de Legislação desempenhou com urgência a incumbência, que se lhe deu de apresentar um parecer sobre o projecto do Sr. Silva Sanches, ouvida a Commissao da revisão da Lei Eleitoral? Desta maneira — ainda á Commissao da revisão da Lei Eleitoral não foi mandado o projecto. (O Sr. Silva Cabral: — Nem deve ser mandado). O Orador: —E não foi mandado por uma razão muito simples, por aquella que apresentei hontem , e não e por outra.

Sr. Presidente , havia um caminho mais curto, a fim de que os trabalhos da Commissao de Legislação progredissem , e era sua obrigação segui-lo.

E qual era esse caminho? Era este — a commis-sâo de legislação devia fazer aquillo, que fazem todas as commissões, quando são encarregadas de ouvir outras commissões, e vem a ser convidar os membros dessas commissões para assistirem ás suas reuniões e discutirem conjunctamente, Mas a cornmis-são de legislação apresenlou-se aqui, como.se fosse uma potência independente, que vinha tractar com a commissao de revisão da lei eleitoral, outra potência tambern independente, estipulando cada uma interesses opposlos, e tractando de vir a um accordo sobre uma queslão, em que cada uma delias tinha interesses diamelravel oppostos; não e'assim , porque a pratica constante desta casa e' a seguinte: quando se encarrega uma commissao de dar o seu parecer gobre urn assumpto, ouvida outra, estas duas formam um só parecer; isto é assignado por ambas as commissões. Mas, repito, bastava a recommendação d'urgencia para a commissao de legislação adoptar um caminho mais curto : e será o caminho, que ella seguiu o mais curto? Pois se a commissao ha dous mezes ainda não pôde apresentar senão este parecer, quando espera ella, que a commissão da revisão da lei eleitoral esteja preparada para elaborar o seu parecer?. Ha-de precisar pelo menos de tanlo tempo, quanto a commissao de legislação tem empregado. E o que disse o Sr. Deputado, que uma commissao é instructora da[ou-tra , e' uma chicana, que pode ser admittida no foro; aqui e' ridícula. Todos sornos Deputados, e a lei presume em todos a mesma capacidade para tractar dos negócios.

Portanto a commissao de legislação adoptou o SESSÃO N.* li.

caminho mais arredado do seu fim , e, alem disso o de menos consideração para com os seus coJIe-gas ; e no fim de tudo isto apresentou um parecer, que foi classificado pelo próprio presidente da commissao como urn verdadeiro epigramma. (O Sr. Silva Cabral: — Eu não disse tal.) O Orador: — Toda a Camará ouviu e acha-se no Diário do Governo : se o Sr. Deputado está arrependido de ter pronunciado esta frase, não lha lembro mais, mas não negue que a disse; porque effeclivamente declarou, que o projecto do Sr. Silva Sanches era um epigramma, e que epigraminaticamcnle devia ser tractado. Supponhamos, que era epigramma, a commissao não devia faze-íos: o parecer de nma commissao e' um objecto serio e sensato.

Tenho pois demonstrado, que a commissao de legislação fallou a todas as conveniências de decoro e cortesia para com os seus collegas da commis-são de revisão da lei eleitoral.

Mas finalmente appareceu o parecor. O Sr. Silva Sanches tinha commetlido urn grande crime : este crime era propor , que os recenceamentos fossem impressos; era necessário ser stigmalisado~por este crime. Mas o que e' admirável, e', que a commissao de legislação, qne fez a conta , não a soubesse fazer. E por esta occasiâo direi principalmente a um vSr. Ministro da Coroa, que está presente, e que já por uma occasiâo rne censurou por eu vir dar aqui lições de sommar: e rnais veigonhoso precisar dessas lições, do que dá-las. Que base teve a commissao para dizer, que eram precisos 2:389 mil exemplares? Pois a commissao não tem vergonha de ter escripto isto? Eu vou mostrar-lhe com os dados verdadeiros, o que são estas 3:769 obras. Que numero e este de 3:769? Sào as parochías do Reino? A commissao devia primeiro examinar o numero do» eleitores, que tem este Paiz. Que numero d*eleitores tem este Paiz? Quero conceder, que lenha 200 mil, c faço-lhe muito favor: pois, Sr. Presidente, 200 mil divididos por 3:769 dão 53 , termo médio , para cada parochia. Os Srs. Deputados estavam com a parochia de Santo lldefonso, no Porto, diante dos olhos, ou com alguma da capital. Cada recer.ceamento pois conterá 53 eleitores, cada um dos quaes poderá ir n'uma só linha. Vergonha! Pois não sabia a commissao, que se podiam riscar os mappas de maneira, que todos os diseres fossem n'urna só linha ? Assim a impressão df 3:769 obras em folio redusem-se a 3:769 meias paginas do formato do Diário do Governo. Vergonha ! Digo eu outra vez. (apoiadosJ Ha 3:769 pa-rochianos no-recenceamento ? Pois são 3:769 meias folhas do Diário do Governo, isto e, 1:864 laudas, quando muito.