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não sobre uma só parte delle, deixando algum ponto em silencio; e mesmo não lhe sendo perrnittido pôr de lado uma qualquer disposição, porque lhe faltem os esclarecimentos precisos para a seu respeito se determinar, maximè quando esses esclarecimentos se podem obter de promplo, e dos mesmos depende a adopção ou rejeição dessa disposição: e ainda mais quando ella é da maior transcendência, corno na hypolhese do art. 43.°, que diz assim :

a O recenseamento definitivo concluído e recti-« ficado, será impresso e distribuído aos mem-« bros do Corpo Legislativo, aos governado-« rés civis, e a todas as camarás municipaes. »

não pôde deixar de vir offerecer á Camará algumas considerações, pedindo os esclarecimentos que tem por indispensáveis para se determinar a este respeito, e poder completar o seu juízo.

A importância do artigo transcripto palentea-se pela sua simples leitura. E quando outras vantagens não offerecesse a sua disposição, bastaria, para acreditar a impressão e a publicação dos recenseamentos, a consideração de que ella facilitaria em todo o Reino o reciproco, e mutuo conhecimento dos nomes, e das circumslancias de todos os cidadãos activos das diííererites localidades, o que fora de certo proveitoso a muitos respeitos; sendo ao mesmo tempo uma publicação estatística das fortunas indivi-duaes, que concorreria seguramente a esclarecer diversas questões; não deixando de ser também uma valiosa protecção á arte typografica, e ás fabricas de papel, porque lhes asseguraria um espantoso trabalho periódico, qual o da composição e impressão, nada menos de 3:769 obras, ou volumes in folio, dos quaes teriam de extrair-se nada menos também de 2,389:546 exemplares, que tantos seriam ao todo os necessários para a distribuição projectada.

No entretanto mal podendo a Commissão calcular a quantia a que poderá montar a despeza, adoptando-se aquella disposição; ignorando se apenas tocará a de 100 contos de reis, ou se ainda a excederá; não podi-ndo, em taes circunstancias, comparar o valor deste ónus com odas grandíssimas vantagens da medida, para se conhecer se ella deve ou não adoptar-se; nem rnesrno sabendo a Commissão, se, no estado do thesouro, esta ou outra menor quantia de despeza neste ramo e'compatível com as suas cir-cumstancias; e sendo que a Camará tem adoptado a regra de ouvir a sua Commissão de Fazenda, em tudo que pôde importar augrnento extraordinário na despeza publica, entendeu a Commissão de Legislação devia, antes de tudo, vir pedir á Camará que este projecto fosse remetlido á ilkistre Commissão de Fazenda para ella informar assim da despeza que importará a provisão do art. 43.° do mesmo projecto, como da possibilidade de satisfazer a ella; para depois, na presença do seu parecer, esta Commissão poder dar ao negocio o devido andamento, e offerecer a sua opinião definitiva.

Tal e o voto, ou antes o requerimento que a Commissão de Legislação tern a honra de subrnelter á vossa deliberação. Sala das Sessões da Commissão, ern l de Marco de 1845. — José Bernardo da Silva Cabral, Francisco Maria Tavares de Carvalho, Joaquim José Pereira de Mello, José Manoel Chris-piniano da Fonseca^ José Caldeira Leitão Pinlo! Vou 3,°—MARÇO —1845.

J)

José Ricardo Pereira de Figueiredo, Bento Cardo-' só de Gouvéa Pereira Corte Real, J, J. A. Moura, Continha (relator), ficenie Ferreira Novaes.

O Sr. Ávila: ~-Eu direi muilo pouco sobre este parecer, mas careço de dar ainda algumas explicações., que com elle estão inteiramente ligadas relativamente a factos, que aqui apresentei hontem, e em que se disse, que eu tinha completarnente faltado á exactidão.

Tinha eu dicto , Sr. Presidente, que a Comniis-são de Legislação não tinha satisfeito o mandato, que lhe havia sido encarregado pela Camará; (de-rnorar-me-hei o menos tempo possível nisto , porque em verdade e questão já muilo debatida: a Camará toda tem feito o seu juízo, e eu appello para elle; não tenho rnestno difficuldade nenhuma em dar-me pôr satisfeito com a sua opinião; mas o que eu não posso deixar passar e a adulteração dos factos, que aqui apresentei).

Sr. Presidente, o projecto do Sr. Júlio Gomes foi apresentado nesta Casa em 20 de janeiro, e a Camará resolveu, que este projecto fosse rernettido com urgência á Commissão de Legislação ouvida â da revisão da Lei Eleitoral. Entendia eu , e entende toda a gente, que mandar um projecto com urgência a uma Cormnissâo, não é dizer a esta Com« missão, que dê um parecer em uma, ou duas semanas, mas que o dê o rnais depressa, que ella poder: a illustre Commissão ha de convir nesta interpretação da recornmendação, coín que o projecto lhe foi mandado. A Gamara vai ver o modo porque a illustre Gommissâo entendeu , que devia desempenhar este encargo.

No dia 12 de fevereiro, isto e, 20 e íantos dias depois desta recornmendação, o illustre Deputado o Sr. Gavião apresentou um requerimento nos,seguintes termos— «Proponho, que se convidem as «Cotnmissões de Legislação e Eleitoral para com a «possível brevidade darem parecer sobre'o projecto «de lei eleitoral, apresentado pelo Sr, Deputado «Silva Sanches, dispensando-se, se necessário for,' «de assistir á sessão os membros das referidas Comum issões para com mais facilidade poderem apre-« sentar o parecer. ??

Urn illustre membro da Commissão de Legislação, por esta occasião declarou que a Corn missão de Legislação ainda não ti D ha feito nada, pois que tinha hesitado , se devia ou iião o projecto ir primeiro á Cornmiãsão encarregada da revisão da Lei Eleitoral. Por consequência, apesar daqueíle projecto ter sido mandado á Commissão de Legislação cotn urgência , ouvida a da revisão da Lei Eleitoral, 20 e tantos dias depois ainda a Commissão de Legislação declarava, que não tinha feito cousa, nenhuma-, porque hesitava, se o projecto devia ser mandado á Comrnissão da revisão da Lei Eleitoral ! Veio depois o requeri-raento do Sr. Júlio Gomes apresentado nesta Casa no dia 25 de fevereiro, e era concebido nestes termos —-«Proponho, que as « Corn missões Eleitoral, e de Legislação sejam en-« carregadas de urgentemente darem o seu parecer «sobre se ha, ou não lei de eleições indirectas? «Qual ella seja, caso entenda que a ha? E se eSfa « tem todas as provisões necessárias para que effe-« ctivamente sejam recenseados todos os cidadãos, «que tem direito a votar, e para que todos possam «livremente dar o seu voto.?'