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940 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pa demonstrativo das quantidades e valores do tabaco importado para consumo pelas alfandegas do continente e ilhas adjacentes nos annos de 1885, 1886 e 1887.
Á secretaria.

Da camara dos dignos pares remettendo a mensagem, acompanhando a proposição de lei sobre isenção da contribuição industrial e as seguintes alterações feitas por aquella camara.

Alterações feitas pela camara dos pares na proposição de lei da camara dos srs. deputados relativa a isenções de contribuição industrial

No artigo 5.º, em logar de «janeiro corrente», «janeiro do corrente anno.»
Palacio das côrtes, em 24 de março de 1888. = Antonio José de Barros e Sá = Frederico Ressano Garcia par do reino secretario = Conde de Paraty, par do reino vice secretario.
Foi enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÃO

Dos terceiros distribuidores da direcção telegrapho postal de Coimbra, pedindo para serem classificados segundos distribuidores.
Apresentada pelo sr. deputaria Mattoso Côrte Real, e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que, por motivo de doença, tenho continuado a faltar ás sessões parlamentares. = Fidelio de Freitas Branco.
Declaro a v. exa. e á camara que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Francisco Pinto Coelho Soares de Moura.
Por motivo justificado tenho faltado a algumas, sessões. = O deputado, Firmino João Lopes.
Declaro que faltei á sessão de hontem por motivo justificado. = Sá Nogueira.
Participo a v. exa. que o sr. deputado Oliveire Valle tem faltado ás sessões d'esta camara por motivo de doença. = Antonio M. Dias Pereira Chaves Mazzioti.
Declaro que faltei ás sessões de 22 a 26 do corrente mez de março por motivo de falta de saude. = 0 deputado, Bernardo Homem Machado.
Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos srs. deputados que estão inscriptos, cumpre-me dar á camara uma satisfação por um acto meu, que talvez fosse considerado como menos correcto.
Quando hontem a mesa foi informada de que Sua Magestade a Rainha e seu augusto filho o senhor Infante D. Affonso, chegavam hoje, pelas seis horas da tarde, á estação de Santa Apolonia, entendi eu que devia abrir a sessão uma hora mais cedo, fechando-a ás cinco horas, para que, sem prejuízo dos nossos trabalhos, que convem adiantar, a grande deputação e todos os srs. deputados que se lhe aggregassem podessem achar-se na gare, na occasião da chegada de Sua Magestade a Rainha.
Ora, sendo certo que, segundo, a ultima deliberação da camara, as sessões devem ser abertas ás duas horas da tarde, o meu rigoroso dever seria consultal-a sobre se annuia a que a sessão se abrisse hoje mais cedo.
Não o fiz, porém, por esquecimento, que até certo ponto se justifica, pela convicção em que eu estava de que todos estavam de accordo com essa minha deliberação, attentos os motivos ponderosos que a determinavam. (Apoiados.)
Espero, pois, que o meu procedimento não seja tomado á conta de menos consideração pela camara, mas unicamente devido ao motivo que acabo de expor. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Mattozo Côrte Real: - Mando para a mesa uma representação dos terceiros distribuidores telegrapho-postaes de Coimbra, que pedem para serem equiparados, aos segundos distribuidores.
Parece-me de toda a justiça a pretensão dos signatarios, e quando entrar em discussão o projecto de lei apresentado pelo sr. Alfredo Pereira, empenharei todos os meus esforços paca que ella seja attendida.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo esta representação.
Aproveito a occasião para mandar tambem para a mesa um projecto de lei, concedendo à camara municipal de Soure o campo denominado «da Velha» situado junto da margem esquerda do rio Mondego, na freguezia da Granja do Olmeiro, a fim de que o producto da sua venda possa ser applicado á acquisição de um edificio de paços do concelho, onde tambem se alojem todas as repartições a cargo da mesma camara, devendo as sobras, quando as haja, dar entrada no cofre da viação municipal, como, fazendo parte d'esta receita especial.
Quando se discutir este projecto eu espero então mostrar a sua justiça.
Permitte-se que a representarão, seja publicada no Diario do governo.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Cardoso Valente: - Sr. presidente, pedi a palavra para perguntar ao sr. ministro da fazenda se s. exa. tenciona ainda este anno apresentar alguma proposta ou providencia tendente a abolir o direito de portagem na ponto de D. Luiz na cidade do Porto.
Abstenho-me de fazer agora quaesquer considerações a este respeito, porque já, na sessão passada, eu tratei aqui do mesmo assumpto, expondo a necessidade de se abolir este imposto.
Pela resposta que então me deu o sr. ministro da fazenda, pareceu-me que s. exa. concordava, ficando todavia a sua resolução dependente de informações e esclarecimentos que esperava da camara municipal do Porto, e como depois d'isso o illustre ministro deve ter recebido uma ou mais representações d'aquella corporação sobre o assumpto, creio que já estará habilitado com sufficientes esclarecimentos para poder tomar alguma resolução.
Desejo por isso que s. exa. me diga se está ou não resolvido a acabar com aquelle imposto.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu tenciono effectivamente apresentar ainda n'esta sessão uma proposta de lei ácerca da ponte sobre o Douro Devo, porém, dizer agora quaes são, pouco mais ou menos, os termos da questão.
Quando se votou a lei de 1881, que mandou construir aquella ponte, ordenou-se que lhe fosse applicada como portagem a tabella da antiga ponte suspensa, porque se julgava que essa tabella estava em vigor, quando realmente o não estava, porque, já antes da lei votada, ella tinha sido reduzida pelo arrematante, em seu proprio interesse. N'estes termos, eu mandei pedir esclarecimentos, em virtude dos quaes cheguei á convicção de que tinha havido um equivoco de facto.
Conto, como já disse, passadas as ferias, apresentar uma proposta de lei sobre o assumpto, e provavelmente serão