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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
canalisação necessaria para que aquellas aguas possam entrar no aqueducto de Bellas.
E respondo desde já á pregunta que acabou de fazer o illustre deputado.
Eu pedi á repartição das obras publicas informações, não um orçamento na fórma como costuma ser feito technicamente, sobre quaes eram as sommas a gastar; deram-me esta importancia de 84:000$000 réis. Esta quantia não é arbitraria, mas o resultado das informações officiaes, que me foram fornecidas.
O illustre deputado diz, que quem tem lucrado é a companhia. A companhia não tem lucrado; quem tem lucrado é a cidade de Lisboa na occasião das estiagens.
Diz o illustre deputado que seria mais regular que o governo trouxesse um projecto antes das obras. Estou completamente de accordo; mas na occasião da grande estiagem, em 1875, não estavam as camaras reunidas, e em presença d'essa grandissima estiagem tomou o governo a responsabilidade de mandar proceder a estas obras, que preservaram a capital de grandes privações o desastres.
Insistiu ainda o illustre deputado que o governo está alliviando a companhia de um encargo, que a companhia está utilisando as aguas.
Não, senhor; a companhia não vende estas aguas; por consequencia não utilisa nada.
O sr. Francisco de Albuquerque: — Quem fiscalisa?
O Orador: — Fiscalisam empregados nomeados para esse fim.
Diz o illustre deputado que o governo fez um presente á companhia. O presente que o governo fez á companhia foi uma multa por não cumprir a sua obrigação.
O sr. Francisco de Albuquerque: — E foi levada a
effeito?
O Orador: — Não, senhor, porque o tribunal decidiu a favor da companhia e contra o governo. Nós respeitámos a decisão. Por consequencia a questão é esta, e não póde ser outra.
O sr. Francisco de Albuquerque: — Quando vem as aguas do Alviella?
O Orador: — As aguas do Alviella não vem este anno ainda, nem sei se virão antes do estio do anno futuro; por consequencia o governo deve estar prevenido, para que a cidade não soffra sede.
E por isso que o governo trouxe este projecto, o em segundo logar porque ficariam inutilisadas as obras que se fizeram se não se concluissem.
O sr. Pereira de Miranda: — Poucas palavras apenas em resposta ao sr. ministro.
Com respeito ao caes e pontes da alfandega, sou o primeiro a lamentar que o sr. ministro da fazenda tivesse do me dar rasão.
E triste ver despender sommas valiosas, do emprego das quaes se esperavam resultados uteis e que pelo contrario as dão imiteis e até prejudiciaes.
Estimo muito a declaração, que o sr. ministro fez, de que a verba que pede agora será applicada exclusivamente á construcção do caes. E a respeito dos armazens da alfandega municipal concordo com o sr. ministro que é indispensavel construir os telheiros para guarda do vasilhame; e por isso mesmo não é de absoluta necessidade a acquisição de todos os edificios da camara municipal. E direi que convinha mais que esses telheiros fossem feitos nos terrenos conquistados ao rio, porque o vasilhame, que entra na alfandega municipal, vem todo pelo rio ou pelo caminho do ferro; o em todo o caso tem do entrar na alfandega pelo lado do mar. S. ex.ª sabe que a remoção de volumes tão pesados em grandes distancias é um prejuizo, perda de tempo e do dinheiro.
Por conseguinte a construcção dos telheiros é do toda a conveniencia que seja feita proximo do logar do desembarque.
Nada mais tenho a dizei.
O sr. Luciano de Castro: —Depois de acabada a sessão de hontem, fui ver o contrato feito com a companhia das aguas e parece-me que, em virtude das condicções 10.ª e 13.ª d'esse contrato, a verba do 84:000$000 réis que se nos pede é completamento inutil ou perdida.
A condicção 10.ª do contrato com a companhia das aguas diz o seguinte.
(Leu.)
Por esta condição tem a companhia o direito exclusivo de introduzir novas aguas em Lisboa. A condição 13.ª diz o seguinte: (Leu.)
Por esta condição tom a companhia o direito exclusivo da venda da agua em Lisboa.
Ora, se a companhia tem o direito exclusivo de introduzir novas aguas em Lisboa, e exclusivo da sua venda n'esta cidade, para que servem ao governo estas aguas do Bellas?
O governo emprehendeu estas obras em circumstancias extraordinarias, para acudir a uma necessidade urgentissima. Isso foi irregular e illegal; mas pertence ao passado. Vamos a considerar agora as circumstancias normaes, e a ver para que se fazem estas despezas cuja votação agora se pede.
O governo deu á companhia o exclusivo do introduzir novas aguas em Lisboa, o o exclusivo da venda das aguas n'esta cidade, quer dizer, o governo não póde introduzir nem vender agua em Lisboa. Por consequencia para que serve esta despeza?
Por isso digo á camara que era conveniente que o governo nos dispensasse d'este encargo, e que se não fizesse uma despeza que não serve para nada. (Apoiados.)
Levantei-me só para fazer esta observação ao sr. ministro da fazenda e á commissão, e foi por isso que insisti em usar da palavra pela terceira vez, do que peço a V. ex.ª que me desculpe.
O sr. Avelino: — Não hei de cançar por muito tempo a attenção da camara, mas é preciso narrar os factos que se passaram com relação ás pesquizas do agua em Bellas, porque me parece haver um certo equivoco dos illustres deputados que têem questionado a conveniencia e a necessidade da verba pedida pelo governo.
As disposições do contrato citadas pelo sr. José Luciano de Castro são verdadeiras.
Effectivamente o contrato garante á companhia o exclusivo da venda do aguas em Lisboa; concede lho a administração de todas as aguas que existiam na capital ao tempo que foi feito esse contrato, e o exclusivo du introduzir n'esta cidade todas as aguas que á sua custa e com os seus proprios esforços poder adquirir.
Mas, como o sr. José Luciano de Castro tambem notou já, o governo foi determinado a proceder como procedeu por circumstancias urgentíssimas, isto e, pela necessidade impreterivel de acudir a uma estiagem extraordinaria, que está de certo na memoria do todos, porque não passou ha muitos annos.
Effectivamente o governo emprehendeu essas obras na presença d'essa necessidade urgente, e então não houve tempo, nem a occasião se prestava, para se mandar proceder a um projecto e a um orçamento, projecto e orçamento que abrangessem todas as obras que eram absolutamente indispensaveis para o completo aproveitamento das aguas que havia n'essa região.
Seria até impossivel fazer esse projecto e orçamento, porque os engenheiros, com excepção de um, não tinham completa fé em que n'aquelle sitio se encontrassem as aguas, que os trabalhos posteriormente mostraram que havia e que se podiam aproveitar.
Desde que se começou com essas obras e desde que se reconheceu que ellas eram emprehendidas com vantagem, porque davam uma quantidade do agua bastante para n'aquella conjunctura augmentar a quantidade destinada ao abastecimento do Lisboa, o governo não duvidou tomar a