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978-D DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

imposto sobre a fome. Não correspondem ao desenvolvida riqueza do paiz. Representam, pelo contrario, a situação de um povo em ruina, porque todos o consideram agricola, e os factos mostram que não temos pão sufficiente para a metade do anno!

Não sinto enthusiasmo pelos augmentos de receita do thesouro, quando esses augmentos não correspondem a querescimo da riqueza publica, quer agricola, quer industrial, quer commercial.

No mesmo caso estão as receitas da contribuição de registo.

A contribuição de registo é um imposto sobre o capital, e prejudica fundamentalmente a mobilisação dos bens de raiz.

É tanto mais vexatorio este imposto quanto que em Portugal é ordinariamente pago pelo pobre, que, sob pressão violenta de necessidade urgentissima, se vê forçado a vender. Quem hoje vender uma propriedade por l conto de réis, começa logo por desembolsar 100$000 réis para o thesouro, e outro tanto ou mais para despezas de execução, se os bens são vendidos em praça.

Não poderemos prescindir da contribuição de registo, apesar dos gravames d'este imposto. Mas não deveriamos aggraval-o!

O augmento do imposto de sêllo tambem não significa augmento de riqueza. Pelo contrario, é verdadeira capitação.

Ainda ha poucos annos, com uma procuração judicial gastava-se 40 réis, que era o preço de meia folha de papel sellado. Hoje essa meia folha de papel sellado custa 100 réis, alem de um sêllo de 100 réis, que é preciso collar sob a assignatura, sem fallar no reconhecimento por tabellião, que só póde ser feito mediante novo sêllo de 25 réis.

Custa hoje mais de 225 réis uma procuração, que ha poucos annos custava 40 réis!

O augmento n'este imposto não significa augmento de riqueza publica, e recáe com igual violencia sobre o pobre, como nobre o rico.

Tambem, não podemos abandonar a receita do sêllo; mas não devemos aggravar a contribuição. Apesar de não corresponder ao desenvolvimento de nenhuma fonte de riqueza publica, não se preoccupou com isto o sr. ministro da fazenda, como se não preoccupou com as despezas que chama extraordinarias, porque julga que se não repetem. Ora as despezas extraordinarias com as expedições ao ultramar estão transformados em despezas verdadeiramente ordinarias, porque assim o exige a restauração da tranquillidade publica na India, e os trabalhos de reconstituição politica e administrativa na Africa.

Alem d'isso na avaliação das receitas é necessario contar sempre com o imprevisto.

É o que se faz em toda a parte, menos em Portugal.

Em Portugal, pelo systema do ha largos annos, no que se sensa é em que o dia de ámanhã ha de ser melhor que o de hoje, e é por isso que chegámos ao estado triste e desgraçado em que nos achamos!

O sr. presidente do conselho exclue ao que parece, dos augmentos de despeza as sommas importantes pagas aos bancos do Porto!

Mas esses despendios são de responsabilidade dos srs. ministros, que, sem lei e sem direito, não duvidaram reconhecer as obrigações do thesouro em favor do particulares por milhares de contos, e precisamente quando as finanças do paiz estavam n'uma situação afflictiva e angustiosa!

Tambem o augmento desnecessario da despeza com os credores estrangeiros foi obra só do gabinete, e portanto de nua exclusiva responsabilidade.

O certo é que a nossa despeza, só a manifestada, já vae em 49:000 contos de réis, e provavelmente no exercicio do 1896-1897 chegará á somma a que se elevava nas vesperas da reducção dos juros!

Bem sei, que a maior porta dos nossos homens politicos de Lisboa se não preoccupa demasiadamente com tão extraordinarios augmentos de despeza, porque julgam que os lavradores estão muito ricos, e que a propriedade ha de dar para tudo!

Porém o paiz, longe de estar rico está muito pobre.

A propriedade dificilmente póde pagar mais.

A propriedade em Portugal paga hoje nada menos de 10:000 contos de réis.

ntre nós a propriedade verga sob encargos carissimos.

A não ser no Alemtejo, os bens rusticos estão extremamente divididos, e cultivam-se a braço como nos tempos primitivos! Hoje a propriedade immobiliaria supporta, não só os 3:300 contos de réis, descriptos no orçamento do estado, mas tambem os addicionaes lançados pelas corporações locaes, pelas camaras municipaes, e agora tambem pelas juntas de parochia, e só escapa aos encargos dos antigas juntas geraes de districto, porque eu as extingui, e não foram ainda restauradas!

Os encargos municipaes e parochiaes pesam sobre os contribuintes do mesmo modo que os encargos do estado. As contribuições locaes sobre a propriedade não são de certo inferiores ao terço dos encargos destinados para o estado.

Todavia os politicos de mais sabedoria cá de Lisboa, que não pagam um real de imposto predial, e que vivem com todos os confortos, julgam que a propriedade póde pagar mais!

Argumentam que a propriedade paga hoje muito pouco, porque mais de 6:000 contos de réis rendiam os dizimos, que foram extinctos pelas providencias de Mousinho da Silveira!

Mas nem ha elementos para provar, que os dízimos produziam 6:000 contos de réis, nem é esse o encargo que hoje pesa sobre a propriedade, pois a propriedade está hoje onerada com mais de 10:000 contos de réis!~

A propriedade paga hoje, alem dos 3:300 contos de réis de contribuição predial, os addicionaes para as despezas das localidades, que orçarão por um terço do principal, a contribuição de registo por titulo oneroso, que abrange exclusivamente os bens immobiliarios, e a contribuição de registo por titulo gratuito.

Pesa em grande parte sobre o lavrador a decima de juros. O real de agua e o imposto de consumo affectam unica e exclusivamente a propriedade. Está pois a lavoura carregada com impostos, e todavia é a propriedade a base da riqueza publica, que por isso, longe de ser atrophiada, devia ser garantida no seu desenvolvimento.

Enganam-se os que suppõem que podem ir buscar aos bens immobiliarios todos os recursos de que o governo precisa para acudir ás despezas que tão consideravelmente tem augmentado.

Na questão de despeza a nossa situação é extraordinariamente tensa. Ao manifesto vem a despeza de 49:000 contos de réis, sem comprehender os encargos com as expedições ultramarinas, e com outros serviços já annnunciados, sem fallar no systema de abertura de creditos, que destroe completamente todas as previsões do orçamento.

Ora sommem os 49:000 contos de réis de despeza manifestados no orçamento com os encargos que nos ha de custar a situação anormal de Africa Occidental, da Africa oriental, e da India, e com os augmentos de despeza, que o governo apresentou ás côrtes, ainda pondo de parte os 1:800 contos de réis para os encargos da conversão, e a despeza no futuro exercicio hade ir muito alem de 55:000 contos de réis!

Não sei se o paiz dispõe dos recursos suficientes para satisfazer a todos estes encargos, ou se corre o risco de algum grave desastre na vida do thesouro. Quem porém o sabe de certo são os que apresentam e os que votam tão extraordinarias despezas.