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978-F DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

degas augmentam, e o premio do oiro diminuo, o como matado d'essas vantagens tem de ir para o estrangeiro não chega o resto para as despezas crescentes da nação!

Os estrangeiros contentaram-se ou resignaram-se com o turco em oiro.

Mas depois que no seio da lendaria commissão de fazenda se levantaram embaraços aos interesses do estado, vieram notas dos ministros da Allemanha e da França, reclamando mais beneficios para os credores externos.

Essas notas, em todo o caso, não prejudicavam o pensamento do decreto de 33 de junho de 1892; e tanto não crearam a mais pequena dificuldade ao actual governo, que elle, depois d'isso, em vez do terço, foi offerecer o quarto aos credores externos.

O governo, pondo de parte o decreto do 13 de junho, offerecendo o quarto aos credores externos, quando elles nem com o terço ficavam satisfeitos, veiu a final a garantir-lhes muito mais do que lhes garantia o decreto do 13 do julho, o muito mais do que o paiz póde pagar!

Grecia reduziu os juros da divida publica externa em 1893 a 30 por cento, quando nós o reduzimos a 33 1/2 apenas.

Os credores externos levantaram os mais vivos clamores, e, com o auxilio dos respectivos governos, procuraram impor-se á Grecia.

Esta tom mantido a sua resolução, e está em negociações com os credores, as quaes não chegaram ainda a uma solução definitiva.

Os srs. ministros encontraram em plena execução o decreto de 13 de junho, e por elle pagaram ainda o coupon do l do abril do 1893.

A obrigação dos srs. ministros era não apressarem a solução definitiva desde que ella era prejudicial ao interesse do paiz, e seguir com u continuação do regimen provisorio, pois a França e a Allemanha reclamavam sobretudo contra o regimen definitivo, por supporem que a crise era passageira, que o paiz se levantaria em breve do seu abatimento, e que com o regimen provisorio não ficariam privados os credores dos futuros augmentos de receita.

Podia continuar como provisorio o regimen do decreto de 13 de junho, e offerecer-se para mais tarde qualquer percentagem dão sobras dos encargos do estado, quando as houvesse, como fez o sr. Fontes em 1855.

Até um accordo nos termos do que fez o sr. Fontes poderíamos nós chegar sem perturbação para as finanças do estado.

As reclamações estrangeiras não auctorisavam o gabinete a desorganisar a fazenda publica, promettendo, como prometteu, ao credor estrangeiro o que não podia pagarlhe.

Não ha nada mais triste, nem menos leal, em materia de contratos, do que estipular condições que não podem ser cumpridas.

O convenio estava negociado ad referendum, e, quando foi submettido á assignatura do governo, as circumstancias eram tão graves que excluiam toda a idéa de o acceitar, porque o governo que o assignasse sujeitaria com a sua assignatura o paiz a compromissos que eram superiores ás forças da nação.

Mas as dificuldades que surgiram agora com a questão de reducção de juros em nada se parecem com as que se levantaram em 1852. Então, em 10 ou 12 de janeiro de 1853, o Stock Exchange fechava as suas portas á cotação dos fundos portuguezes, o que agora se não fez. A Inglaterra tomou uma altitude verdadeiramente ameaçadora, e d'esta vez não nos incommodou.

Em 1852 foram muito mais violentas as reclamações estrangeiras.

Em 1892 apenas a Allemanha, quando teve a communicação do projecto para a reducção dos juros, e, portanto, muito antes do decreto de 13 de junho, exagerava a uma reclamação a ponto de ameaçar com a intervenção collectiva das potencias.

Mas a má impressão d'esta nota desfel-a o gabinete, a que eu tinha a honra de presidir, com tino e com paciencia. A nota violenta de janeiro de 1892 era substituída em fevereiro de 1893, por uma carta do ministro da Allemanha, que já se contentava com o terço, e me pedia apenas novos pourpalers com os comités.

Em 16 de janeiro de 1853 dizia o conde do Lavradio, nosso ministro em Londres, ao governo portuguez:

"No dia 12 do corrente mandou o comia do Stock Exchange affixar na praça de Londres um edital, forte na substancia e injurioso na forma, contra o governo de Sua Magestade. Como eu esperava, este edital e a correspondencia que houve entre o presidente do comité dos Bondholders e o Stock Exchange foram publicados no dia seguinte em todos os jornaes d'esta capital e precedidos de artigos mais ou menos extensos, mas todos elles injuriosos para o governo de Sua Magestade. Devo observar a v. exa. que não ha exemplo de se haver feito uso de similhantes expressões, nem do comité do Stock Exchange haver tomado, e por unanimidade, uma resolução igual á que tomou em 10 do corrente.

"Confesso a v. exa. que na minha vida ainda não tive um dia tão amargurado como o dia 13 do corrente, porque conhecendo que o governo de Sua Magestade só achava atrozmente injuriado, achava-me comtudo sem meios para o poder vingar convenientemente. Não podia dirigir-me á imprensa periodica porque toda ella, sem excepção, não só repelliria a minha defeza, mas aproveitar-se-ia d'ella para fazer novos ataques ao governo do Sua Magestade. Não podia dirigir-me ao governo de Sua Magestade Britannica porque esse dir-me-ía apenas: "Se estaes offendido ahi tendes os tribunaes para vos desaggravarem"; e aproveitaria a occasião para me fazer observações justas mas desagradaveis, e para talvez me ameaçar com uma reclamação contra o decreto de 18 de dezembro pelo detrimento que d'elle provinha a um grande numero e subditos britannicos.

"Não podia dirigir-me aos tribunaes porque tinha a certeza de que os adversarios do governo seriam plenamente absolvidos, e de que se aproveitariam, com applauso de todo o publico, os debates para só dirigirem novos insultos ao governo de Sua Magestade."

Era sem precedente a resolução do comité do Stock Exchange de ter, por deliberação unanime, fechado a porta á cotação dos fundos portuguezes!

É ainda notavel o officio do conde de Lavradio de 26 de maio do mesmo anno. O que o ministro inglez, de cara a cara, dizia ao ministro de Portugal em Londres, que do mais a mais era tão estimado n'aquella corte, é assombroso!

Em oficio de 26 de maio do 1803 dizia o conde de Lavradio ao visconde de Athouguia, referindo-se a uma nota que o ministro inglez cm Lisboa dirigira ao governo portuguez:

"... d'aquella nota, posto que não ousasse pedir algumas explicações a lord Clarendon, queixando-me do que sir Richard Pakenham se houvesse entromettido em um negocio tão delicado e, segundo eu devia suppor, sem previas ordens do seu governo, lord Clarendon respondeu-me o que eu já esperava: que elle tinha pleno conhecimento da nota que sir Richard Pakenham havia dirigido a v. exa., e que aquella nota era em tudo conforme ás instrucções que elle (lord Clarendon) havia transmittido a Pakenham, e que o que este ministro havia declarado ao governo de Sua Magestade Fidelissima havia ser sustentado pelo de Sua Magestade Britannica.

"Lord Clarendon, depois de me ouvir, respondeu-me com bastante animação que os decretos de 3 do dezembro de 1851 e de 18 de dezembro de 1852, documentos som precedente nos annaes dos governos civilisados, tinham indignado, e continuariam a indignar, todos os inglezes e todos os homens que sabem respeitar o direito do