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uma das cousas que tenho feito mais espontaneamente, e entendo que 'a não ser por "este meio não se faz nada, e se nada se fizer a favor das Províncias Ultramarinas', ellas morrem ou fogem-nos . . . (O Sr. Percs:—Morrem1, não fogem) não direi mais nada sobre isto por «gora.

„- O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente , muitas cousas se podem dizer ern abono do Projecto, e contra a questão previu, mas e' preciso confessar que todas ellas são a apologia do absolutismo, e a prova disso e o que acaba de dizer o illustre Deputado, que a respeito do Ultramar quiz dar baixa a esta Camará por incapacidade ; se as suas razões procedem, a Ca ma rã tem baixa por incapacidade ; não temos conhecimentos para legislar sobre os negócios do Ultramar, por tanto quanto ao.Ultramar lemos baixa redonda.

Sr. Presidente,, eu tomei nota d'algurnas razões dadas pelo Governo em. abono da sira Proposta. Disse elle, por órgão doSr. Ministro da Marinha» que o Governo por esta Proposta não fica investido do Poder Legislativo, e que as medidas que elle tomar só assumem o caracter de Leis desde que forem confirmadas pelas Cortes » isto e' q Governo querer decretar a anarcuia por uma Lei para o Ultramar; se rifio são Leis, não são lá reconhecidas, ninguém faz caso delias ,'porque a Carta e' expressa—ninguém pôde ser obrigado a fazer ou deixar' ;de fazer uma cousa, senão em virtude de Lei ; -—as "medidas que o Governo tornar não sào Leis, logo ninguém é obrigado a obedecer-lhes; e o Ultramar faria oseu dever, spresiftis.se a senrílhantes Leis depois da declaração do Governo. -•

Sr. Presidente, se as providencias que o Governo quer tomar para as Províncias Ultramarinas não são de caracter legislativo , então o Governo não pôde ser investido de um poder, que:lhe não o ne-cessímo: oli ! Sr.' Presidente , pois que e' esta au-ctorisação? !£' a revogação

Sr. Presidente, fi q-nesião não e de conveniências, é a questão cio. Governo Representativo ; se o Governo faz melhor Leis, se tem mais informações emais conhecimentos, e maior promptidão, acabemos com isso , e digamos , as Coités não servem de nada. é um syslema dê decepção e impraticável j é um luxo de organisação , o Governo Representativo é inútil! ... Sr. Presidente, esta questão nã'o é uma questão de conveniências, a primeira cousa" a'sa'ber é se -a Camará tem poder para conceder esta auctori?a-ção. A doutrina da omnipotência parlamentar é uma variante do absolutismo, porque'eu tanto considero despotismo o que é exercitado por um Monaicha e seus Ministros, como o exercitado por anu Parlamento que se declara omnipotetrie : não ha omnipotência parlamentai, nem a pôde haver. Diz-se « o Governo não iegUia por auctoridatiè própria » por auciomlaxle1 própria nem nós; nós não temos o Poder Legishúivo serrão p

nossas procurações; auetoiidade própria em mate» ria legislauva ninguém a tem, senão a Nação. Díz-se~« ihas não ha nenhum artigo na Carta que nos prohiba conceder semiihantes auctorisações «. entendida a Carta desta maneira, são precisas duas Constituições, uma para conceder as attribuições ás au-ctoridades , e out'à para as prohibir; mas não lia senão uma, por consequência é preciso estabelecer; o principio , que ninguém tem attribuições que não estejam marcadas na Constituição, e segundo ella-o Governo não tem a attribuição de legislar para b Ultramar. « IVlas as Caímaras auctorisaiu muitas vezes o Governo, paracontrahir empréstimos » essa au-ctorisação está na Carla; eis-aqui o que ella diz. '(Leu).

Segue-se ~d'aqui que devamos a-uctorisar o Gtover-n-o para legislar para o Ultramar? Sr. Presidente, ha muitas cousas convenientes que nós não podemos fazer, nós somos um poder delegado, e não podemos conhecer de cousas que não competem ás nossas attribuições, salvo se quizermos estabelecer doutrinas, que nós mesmos-.combatemo?. Supponhamcfa que depende a salvação publica da Camará niandar julgar ucn Processo, :ha de ft Camará manda-lo jui* gari1 Por tanto os argumentos deduzidos da conveniência , ha ele se me permiuir que diga que são ab-solutamen-te inapplicaveis iié^ta quesião ; convém para o Ultramar que o Governo legis-le: Não sei, convenha ou não convenha, a Camará não pôde decidir isso. Sr. Presíd-ente, "desfie que se decretar quê o Governo pôde legislar para o Ultramar, o artigo da Carta fica traduzido assim —o P-oder legislativo para. o Ultramar reside no Gvverno, cofn approvaçáo das Cortes!.. . « Ma's o 'Governo em casos extraot-ditiarios pode totiiar -pro-videtic-ias é pedir, uru bill d'indemnid

Em 'ultimo caso ha occoriencias extraordinárias, , c preciso pôr em pratica -uma medida de que depende a salvação das Províncias.Ultramarinas, obre o •Governo?~« Governo tem o bill de indemmdáde ; pois não o está pedindo todos os dias ;por cousas de menor importância?... . -

M O Ultramar requer providencias instantan-eas,--promptas. » É verdade; e o que já se notou é que •nem todos os dias, ao menos cotn frequência, têern apparecido aqui I3ropositas de pnyvidencias para o Ultramar. Portanto' essa afíluencia ou tern .sido disfarçada pela Camará ou mesmo pelo Governo, não tem apparecido .etri verdade essa afluência de medidas para o Ultramar.