O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

.;{ -274")

Verno e tirado das Maiorias,,-se na Maioria não ha • .gente que tenha conhecimentos especiaes do Ultramar, se a gente que vai para o Governo e tirada da Maioria, e urri homem por ser baptisado em Ministro não ganha esses conhecimentos, então pacien--cia, é ,pre'ciso passar sem elles.

Sr. Presidente, eu concordo que na questão de 'conveniência .pôde dizer-se alguma cousa; mas a fallar a verdade na questão constitucional da Carta -não ,pôde dizer-se .nada.

O Sr. ^í/onscca : — Sr. Presidente, eu declaro que •estou em uma falsa posição quando tenho de fsllar depois do iílustre Deputado, um dos melhores orna-. mentos desta Camará; no entretanto é preciso que diga alguma cousa; responderei a algumas observações que fez o Sr. José' Estevão*

O Sr. José Estevão disse «esta Proposta vai fazer «urna alteração no nosso direito constitutivo, eu en--«tendo-que se não traciarmos desta Proposta, vai-se •«fazer ainda urna maior alteração, e vem a. ser a «perda total e o anniquilamerito das nossas Posses-«sôes, que isto se praticava em outros Paizes; mas -«que' esses Paizes estavam já maduros para medi-' «das desta ordem. « Ora Cesses Paizes não estiveram sempre maduros, estão agora; principiaram como nós principiámos, e por conseguinte devemos seguir a marcha que seguiram os outros, .e devemos mode-la'r-nos .por elles.

Nos ainda com passos mal seguros na estrada da liberdade, devemos certamente aprender com os outros Paizes que já estão adiantados séculos nesta mesma estrada. Ora a Inglaterra tem o seu Board "of the admirastes, tem um Ministro exclusivamente para as Colónias, e apesar de todas essas garantias •de que gosam as Colónias, os seus Governadores do Ultramar vão munidos d'amplos poderes; elles fazem a guerra, elles acocham é dão a paz, elles en-tabolam e concluem Tractados de Cornrnercio, elles ' legislam para pontos que lhes estão sujeitos, elles fazem tudo quanto é preciso fazer, subrnettendo os seus actos á approvação das Camarás.

Ora o Sr. José Alexandre disse-nos, que convidava as Colónias a desobedecerem a estas Leis, (O>Sr, José, sllexandre: ^— Não lêem obrigação de as observar, foi o que eu 'disse.) Ora eu -receio que as Colónias se continuarem no estado cm que estão, não será preciso fazer muitos -convites, não será preciso convida-las muito, ellas seguirão este conselho se acaso continuar este estado. Ora se acaso os il-lustres Deputados que assistiram á organisação da Constituição de 38 pensassem como'O nobre Deputado' pensa, certamente não tinham inserido nessa Constituição -o artigo em que se diz, que o Executivo pôde legislar sendo auclorisado o Governo a legislar para o Ultramar.

Em conclusão eu «nlendo que o Parecer não pôde de- maneira nenhuma deixar de ser approvado, e inteiramente rejeitada a Proposta do iílustre Deputado. E e o que por ora .se, -me -offereee a dizer só-' bre este objecto. . '

O Sr. Ministro dos • Negócios Estrangeiros:— Sr. Presideiilv , nào.vcjo, nem que isto seja uma Lei permanente (como aqui se tem dito), nem que seja um voto de confiança sem limites, Sr. Presidente , que rvão e Lei permanente, está-o aqui abonando p art. 3.° deste Projecto onde se diz. «O =« Governo fica responsável pelo uso da auctorisação

« que ,por esta Lei se lhe concede, devendo dar par-a te na primeira reunião das Cortes de iodai as rne-« didas que em taes casos 'tiver adoptado ou appro-uvado.ii Onde está aqui, Sr. Presidente, a permanência, o voto de confiança sem limites? Não vejo onde elJe se encontre neste Projecto; porque se diz aqui no art. 1." «o Governo é auctorisido na ausência das Cortes (primeiro limite) para em Conselho de Ministros (segundo limite) decretar provisoriamente (terceiro, limite) as providencias que a urgência (quarto limite) e o bem do serviço das Provindas Ultramarinas exigirem, n De maneira que, só neste art., ha 3, 4, ou 5 limitações á faculdade concedida. E lem mais, Sr. Presidente, (eu eslava lendo os artigos do Projecto do Governo) outra limitação que vem no Projecto da Commissão., e e ti tendo ouvido o Conselho cT Estado. Ora, Sr. Presidente, que voto de confiança mais restricto do que este?... Pois a Carta Constitucional não nos dará auctoridade para concedermos ao Governo um voto de confiança desta natureza? Pois a Car,ta Constitucional q'itereria aberrar de todos os princípios.sobre que se estribam os Governos das Colónias das outras Nações ? Por ventura a Carta Constitucional quereria estabelecer urn -absurdo ; quereria que, para se acudir ás Províncias Ultramarinas, se viesse aqui trazer primeiro urn Projecto de Lei, que levasse quatro annos a discutir ?! . . Isto, Sr. Presidente, e' o que me parece que a Carta Constitucional não podia querer (Apoiados). E então , se não e' Lei permanente-; se não e. voto de confiança illim-itadfj, ern que se ataca neste artigo a Carta, pedindo que se dê esta auctorisaçâo ao Governo, para um caso extraordinário, na ausência das Cortes?!.. Se de uma Lei resultar a prosperidade de uma Província , não ha de o Governo publicar urna medida completa , não ha de faze-la executar?! ! Iss9 ser'a realmente um direito publico inteiramente novo, Não, Sr. Presidente, eu espero q«e o negocio não se ha de resolver assim; eu espero que havemos de fazer mais bem ás Províncias Ultramarinas do que quer o Sr. Deputado que e' filho delias. (O Sr, Peres da Silva : — Nego.) Pôde negar como quizer; mas eu já tenho feito mais alguma cousa pelas Províncias Ultramarinas do que o Sr. Deputado, (O Sr. Peres da Silva:—-Eu não sou nada.) E posso apresentar as primeiras ide'as que aqui appareceram por escripto em uni Projecto , e tenho a vangloria de que são' minhas. (O Sr. Peres da Silva • r— Pôde ser.) Para tirar as Províncias Ultramarinas do estado de desgraça a que lêem sido levadas por erros de Legislação e por erros dos Governantes; portanto, Sr. Presidente, espero alguma indulgência no que vou a dizer.

Não ha aqui omnipotência parlamentar. Eu conheço que os .nobres Deputados estão em um campo muito bello^para fazer bellissimos discursos; mas, quando descerem ao positivo , quando descerem ás necessidades do serviço, quando descerem mesmo á analyse sincera da Constituição, hão de confessar, que e' necessário que se dê esta auclori-sa<ção p='p' _-='_-' ao='ao' _.='_.' governo.='governo.'>