6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ticaveis e ninguém suppõe que seja excessivo o que se gasta com o funccignalismo.
Apenas um inquerito rigosos a todas as repartições publicas nos poderia elucidar ácerca dos empregados que se limitam a receber os seus ordenados sem prestarem o menor serviço ao Estado.
Outra medida que se tornaria indispensavel para a suppressão do imposto do consumo - tal como elle vigora neste país - seria uma remodelação completa do nosso systema tributario, tão tumultuario, iniquo e prejudicial aos legitimos interesses do Thesouro, que sobre uma parte importante da riqueza mobiliaria não chega á incidir o menor imposto.
Existem, é certo, varios impostos de rendimentos com designações mais ou menos adequadas e resultados mais ou menos effectivos.
Dá-se mesmo a circunstancia curiosa de subsistir uma chamada contribuição industrial que vae recair sobre individuos que, pelo serviço que desempenham, e pelos lucros que auferem, de maneira alguma se podem considerar industriaes.
Uma lei de imposto de rendimento que honra o seu autor e o partido progressista foi a de 1880, formulada por Barros Gomes, a qual nunca se chegou a cumprir.
Essa lei procurava realmente collocar sob a incidencia do imposto todos os rendimentos disfrutados, embora não produzidas no continente e ilhas adjacentes.
E esta incidencia seria inteiramente justificada, porque não é regular nem equitativo que sejam dispensados de contribuir para as despesas geraes do Estado os que em Portugal vivem em condições vantajosas de fortuna, usofruindo o rendimento de capitães collocados no estrangeiro.
Pode se talvez objectar que os individuos sobrecarrega dos por esse imposto passariam a residir noutros países.
O receio é infundado, porque sempre que se tem procurado lançar qualquer imposto que vá recair sobre a riqueza, a mesma ameaça se tem repetido sem que se traduza em quaesquer factos positivos.
Os que teem interesse, prazer ou commodidade em residir num dado país não se deslocam para outro país pelo simples facto de incidir sobre os seus rendimentos um imposto que, em geral, não vae alem de 2 ou 3 por cento.
E a outra objecção de que um tal imposto é por sua natureza vexatorio e muitas vezes insusceptivel de uma fiscalisação rigorosa não pode igualmente invalidar a justiça e opportunidade da sua applicação, por isso mesmo que todos os impostos acarretam vexames e nenhum d'elles se cobra integralmente.
Assente a impossibilidade, sem grave prejuizo para o Thesouro, da suppressão immediata do imposto do consumo, eu vou dar uma surpresa ao Sr. Ministro da Fazenda.
Depois de haver exposto doutrinas, que em face do nosso regime tributario se podem considerar ultra radicaes, depois de haver defendido principios que se confundem com as proprias aspirações socialistas, eu limito-mo a lembrar ao Sr. Ministro a conveniencia de renovar a sua proposta de reducção do imposto de consumo, apresentada em 1905.
Não se pode decerto ser mais opportunista, nem levar mais longe o espirito de conciliação.
E para demonstrar á Camara que subsistem hoje os mesmos argumentos que o Sr. Espregueira apresentou ha tres annos para justificar a reducção do imposto do consumo, passo a ler alguns trechos do relatorio que então acompanhou as suas propostas de fazenda:
(Leu).
Como a Camara vê, tudo absolutamente tudo, o que o Sr. Ministro da Fazenda escreveu no seu relatorio de 1905, conserva hoje toda a sua opportunidade.
O imposto de consumo continua a aggravar as condições de vida das classes pobres e a reducção aliás restricta que S. Exa. propunha, n'aquella occasião justifica se hoje pela mesma ordem de razões.
Ainda vou dar ao Sr. Ministro uma nova surpreza. Não sendo possivel calcular rigorosamente o prejuizo real que o Estado soffreria com a reducção proposta em 1905, por isso mesmo que ella não deixaria de acarretar um acrescimo de consumo e por isso mesmo que o Estado não deixa de ser consumidor, tendo a seu cargo as despesas de alimentação em varios estabelecimentos publicos, como quartéis e asylos, eu vou propor uma diminuição de despesa que até certo ponto recompensaria aquelle prejuizo.
V. Exa., Sr. Presidente, sabe muito bem o. carinho e a solicitude com que o actual Governo tem procurado manter toda a obra da ditadura franquiata (Apoiados), muito embora estejam nelle representados os dois partidos politicos que juraram guerra de morte a essa ditadura e prometteram revogar toda a sua obra. (Apoiados).
Pois esse carinho e essa solicitude foram até o extremo de não se averiguar se entre os decretos da ditadura havia algum que alem de aumentar os encargos do Thesouro não apresentasse sequer garantias de exequibilidade.
É precisamente o que succede com o que criou a famosa caixa de aposentações para as classes operarias.
A ditadura franquista depois de haver extorquido todos os direitos e esmagado todas as liberdades, entendeu que devia ludibriar o proletariado português. (Apoiados).
E para isso engendrou atabalhoadamente um decreto sobre aposentações operarias, que não foi procedido de um estudo consciencioso e que não apresentava a menor possibilidade de execução.
Sr. Presidente: Eu não desejo neste debate, que decorre sereno e calmo lançar uma nota irritante a proposito dessa ignobil ditadura, de que eu teria sido uma das victimas se se tivesse chegado a execuar o decreto de 31 de janeiro; não desejo sequer fazer-lhe qualquer apreciação, tão justamente apreciada ella já tem sido pelos meus collegas deste lado da Camara.
Mas não posso deixar de me referir um pouco detalhadamente ao decreto das aposentações operarias; tenho mesmo de corroborar a orientação que tive occasião de expor logo que elle se tornou publico.
No jornal o Mundo escrevi n'essa occasião um artigo em que divergia por completo da forma como a ditadura procurara resolver essa questão tão complexa e em que previa o que realmente depois succedeu, isto é, a inexequibilidade absoluta da nova caixa de aposentações. E principiava por accentuar o absurdo e o contrasenso de se procurar resolver uma questão que em poucos países ainda se encontra resolvida, taes são as difficuldades e embaraços da sua solução, com uma simples consulta previa aos interessados por intermédio dos jornaes. (Apoiados).
Na propria França, onde o assunto tem sido objecto de longas discussões tanto na Camara dos Deputados como no Senado, precedidas de largos inqueritos a todas as aggremiações mutualistas e a todos os centros operarios, o problema ainda se encontra insoluvel.
Pois esta questão tentou-a liquidar a ditadura franquista pela forma simplista e summaria que se vae ver.
O Estado, por mero arbitrio dos ditadores, contribuia com 200 contos de réis annuaes para a caixa das aposentações e quando as quotas dos operarios inscritos excedessem aquella quantia lançava-se um addicional sobre a contribuição industrial e sobre as decimas de rendas de casas superiores a 5$000 réis annuaes.
Este processo de resolver o assunto é simplesmente edificante. (Apoiados).
Na Allemanha que é o país onde esta questão se encontra resolvida ha mais tempo e por forma efficaz, os