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SESSÃO NOCTUJRNA N.° 61 DE 8 DE AGOSTO DE 1908 7

patrões e operarios, contribuindo com quotas quasi iguaes constituem a parte mais importante das receitas das caixas de aposentações, concorrendo apenas o Estado com uma contribuição relativamente pequena.

As receitas das caixas de seguros alie mas para a reforma são constituidas pela seguinte forma:

Pairoes, 15.880:000 marcos.

Operarios, 14.950:000 marcos.

Estado, 2.880:000 marcos.

E isto é inteiramente justo, por que o Estado, que já tem de occorrer á assistencia dos que adoecem ou se invalidam sem terem direito a qualquer subsidio ou reforma não deve assumir os encargos maiores da aposentação dos operarios.

Estes encargos devem antes recair sobre os industriaes em cuja riqueza elles collaboram e em cujo serviço tantas vezes arruinam a saude.

O decreto da ditadura franquista num país, cuja situação financeira é tão precaria principiava por lançar sobre o Estado um encargo annual de 200 contos e quando as quotas sobrescritas fossem alem dessa quantia ia aggravar a situação de muitos contribuintes, cujas condições de vida não são mais favoraveis que as dos proprios operarios. (Apoiados).

Mas quem investigasse as circunstancias do nosso meio social, deveria logo prever que a Caixa das Aposentações Operarias, instituida por esta forma, não offerecia sequer possibilidade de execução.

Eu fiz esta previsão, e logo que fui eleito Deputado prometti a mim mesmo liquidar o assunto cesta Camara com os proprios documentos oificiaes.

Para isso principiei por requerer uma nota dos operarios inscritos na famosa caixa. Veiu esta nota, que tenho presente. E de 213 socios.

Mais tarde requeri uma nota da totalidade das quotas sobrescritas. Tenho-a igualmente presente. É de 161$560 réis.

Ora eu pergunto á consciencia da Camara senão se deve considerar uma caixa encravada essa caixa de aposentações, que decretada e installada ha alguns meses apresenta um tal numero de socios e um tal rendimento de quotas. (Apoiados).

Igualmente pergunto ao bom senso da Camara se é justificavel ou admissivel que o Estado continue a concorrer com duzentos contos annuaes para uma obra, que não passou de uma mystificação de momento e cuja inexequibilidade já não pode hoje offerecer a menor duvida.

E essa verba de duzentos contos de réis que eu proponho que seja applicada á reducção do imposto de consumo.

E se o Sr. Ministro da Fazenda entender que ella é deficiente para recompensar o Thesouro, do prejuizo que possa vir a soffrer em virtude da reducção proposta em 1905, eu restringirei o meu alvitre e limitar-me-hei a propor que a reducção se torne exclusivamente extensiva ás carnes.

Evidentemente não me preoccupo, nem me impressiono com a critica dos que me possam arguir de menosprezar os interesses das classes trabalhadoras, dando o golpe de morte numa reforma social, que lhes poderia aproveitar.

Sempre tenho sustentado e continuo sustentando a doutrina, de que reformas sociaes apenas se podem executar com exito em países de relativa prosperidade economica e financeira, onde existem sentimentos de solidariedade e civismo.

E de todas ellas a menos complicada e complexa e por isso mesmo o mais exequivel, é uma lei de accidentes de trabalho, que já vigora em todos os países civilizados.

Em Portugal apenas existe sobre o assunto o meu projecto de lei apresentado no inicio da actual legislatura o qual continua dormindo no seio das respectivas commissões o somno das coisas inoportunas, segundo a frase tão caracteristica do jornal que é orgão do partido regenerador. (Apoiados).

Sr. Presidente: na discussão do orçamento geral do Estado e no ponto de vista restricto em que me colloquei procurei acima de tudo ser coherente com a orientação sociologica, que sempre tenho seguido, a com a defesa, que sempre tenho procurado fazer com desassombro e sinceridade dos legitimos interesses, das legitimas aspirações das classes proletarias.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Marinha (Augusto de Castilho): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de accumulação

Em conformidade do disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara dos Senhores Deputados da Nação permissão para que possa accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as do seu emprego e commissões dependentes d'este Ministerio o Sr. Deputado Antonio Duarte Ramada Curto.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 8 de agosto de 1908. = Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha.

Lida na mesa, é approvada.

O Sr. Moreira de Almeida: - Requeiro que se proceda á contagem dos Srs. Deputados presentes.

Fez-se a contagem.

O Sr. Presidente: - Declara acharem-se presentes 55 Srs. Deputados, pelo que podem proseguir os trabalhos.

O Sr. Conde de Azevedo: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. que se acha installada a commissão de pescarias tendo como presidente o Sr. Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça e ao participante como secretario. = O Deputado, Conde de Azevedo.

Manda igualmente para a mesa a seguinte

Proposta

Em nome da commissão de pescarias proponho que á mesma sejam aggregados os Srs. Deputados Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, João José Ferreira Netto e Joaquim José Pimenta Tello. - O Deputado, Conde de Azevedo.

Lida na mesa, é approvada.

O Sr. José Cabral: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre a proposta de lei n.° 5-B, que tem por fim promover a construcção de casas em boas condições para classes pouco abastadas e operarios.

Vae a imprimir.

O Sr. João Ulrich: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. e á Camara que a commissão de exame á administração do anterior reinado me escolheu para seu secretario, sendo nomeado para relator da mesma commissão o Sr. Deputado Diogo Domingues Peres.

Sala das sessões, em 8 de agosto de 1908. = O Deputado, João Henrique Ulrich.

Para a secretaria.