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futuro, e que ainda não estão votadas. Sr. Presidente, quiz-se aqui explicar este abuso por operações de thezouraria , por contractos de tracto suc-cessivo, e quiz-se considerar, por exemplo, que dinheiro pedido ao Banco, que se vencia e devia pagar no fim de juuho, por exemplo, e que se atirava para julho e agosto, cujas receitas não estavam ainda auctorisadas, quiz-se considerar isto como transacção de tracto successivo , quando só se pôde considerar como um abuso ; porque o Governo não podia nunca dispor de receitas que não estavam votadas. Por consequência, estes princípios são inadmissíveis, estes princípios é necessário que o parlamento se pronuncie a respeito delles, a fim de que não mais os Srs. Ministros possam continuar no caminho em que têem andado ate hoje, parai que não tornem absolutamente impossível toda a organisação financeira. Nada é mais facif do que engulir a receita do anno económico seguinte a titulo de que não é outra cousa mais do que uma garantia auxiliar de um contracto feito sobre receitas que o Governo dizia existentes, mas que eram ima-ginarias: e os Prestamistas não têem dimculdade nenhuma em dar os seus capitães ao Governo, porque sabem que lá têem a garantia auxiliar, que c a garantia real. Por consequência espero que a doutrina consignada neite addilamento seja convertida em lei, e como a illustre Commissâo não se recusa , antes julgou que elle devia ser incluído n'um projecto de lei transitório, então seja compreliendi-do em uma lei de natureza mais grave, qual é esla.

Outro artigo quizern eu que viesse consignado lambem nesla lei, é o seguinte

Art. 3.° Addicional. Todos os logares que vaga-rem nas differentee repartições do Estado, só serão preenchidos por pessoas que vençam subsidio do Thesouro , crn quanto as houver com qualificações exigidas para esses cargos. — Ávila.

Vejo que se julga que isto não e nada, mas e! alguma cousa; primeiramente pfova-se que se quer um principio de (Moralidade, e em segundo logar o Ministério lia de ter sempre muito escrúpulo de comparações que se podem fazer;,por exemplo, vaga um logar de uma repartição do Eitado, ha um homem benemérito que vence um subsidio do Thesouro , e ha outro lambem benemérito, mas que nada tem do Thesouro, ha de custar ao Governo ir preterir o primeiro em proveito do segundo pago polo Thesouro. Espero que os Srs. Ministros não se opponham a este principio.

Outro artigo desejaria eu que fosse na lei; e este (leu).

ARTIGO ADDICIONAL.— O Governo publicará todos os mezes na folha official a tabeliã da distribuição dos fundos do mez antecedente pelos difTe-rentes Ministérios, acompanhada de desenvolvimen-, tos, que demonstrem com toda a clareza qual a ap-plicação que foi dada a esses fundos.—*4vila.

Eu já apresentei ás razões em que fundava este principio, e espero que os Srs. Ministros, que declararam que o haviam de^ seguir, cumpram o pro-mettido ; mas vejo-os com tal tibiesa, que parece que o querem pôr de parle, parece que desconhecem as suas vantagens.

Outro artigo mandarei lambem para a Me,a.

ARTIGO ADDICIONAL. — O Governo apresentará ás Cortes na próxima Sessão juntamente com o or-SESSÂO N.* 24.

çamento de receita e, despeza do anno económico de 1846 —1847 a conta: l.c da importância da divida correnle dos vencimentos das classes activas e inaclivas, prets, ferias dos arsenaes, soldadas de marinhagem, e de todas as mais despezas de serviço : 2." das diversas classes da divida íluctuanle do Estado, qualquer que seja a-origem, de que provenha, e e'poca em que tivesse sido contrahida. E juntará a esla conta as necessárias propostas para habilitar o Corpo Legislativo a fixar de uma vez para sempre a sorte de toda a divida do Estado, e a fazer levar a execução o principio, de que depende essencialmente a regulariaação da Fazenda, a, saber, que a receita de um anno e' somente appli-cavel á despeza desse mesmo anno.— Ávila,

Sr. Presidente, na occasião em que não ha de-Jlcil, não querem dar ao Paiz a satisfação, que ha muito lhe e devida, fixando-se a sorte da nossa divida íluctuante! Que razões se têern apresentado ate aqui para se desaltender aos possuidores dessa divida í A falta de meios. E póde-se etn consciência ailegar este motivo agora, que tendo nós effe-çtuado nos fins de 1840 uma operação que nos dava utn respiro, que nos habilitava a attender a toda a despeza interna do serviço, a pagar os juros da divida consolidada, em uma palavra, a fazer justiça a todos, perde-se agora esta occasião, 'ern que se vai dar aos credores estrangeiros aquiilo a que não têem diíeilo, aquiilo que não temos obrigação de lhes dar, perde-se esta occasião, em que se vão augtnontar os encargos com uma sonuna considerável, de se dar ao menos aos possuidores da divida fluctuanle uma esperança de que se vai altender brevemente á justiça que os acompanha !

Sr. Presidente, a divida fluctuanle compõe-se de differentes classes; ha a divida do papel moeda, lia a divida aos possuidores de pajròes que não foram convertidos, ha os titulo» azoes, ha os mil e dez contos, ha as letras da Bailia, de que uma parte já foi aitendida pelo Corpo Legislativo, que quanto á outra encarregou o Governo de lhe apresentar quanto antes as proposlas necessárias para altender aos outros credores; o que o Governo ainda não fez : ha os títulos da divida publica, ha finalmente ainda muitas outras espécies de divida, cuja enumeração seria longa. Eu não quero chamar a at-tenção da Camará para as circumslancias, que fazem atlendivel cada uma destas dividas", faria injuria á sua inlflligeticia se por ventura procurasse demonstra-lo. Mas desenganem-se os Srs. Ministros, que a questão de Fazenda não esiá resolvida em quanto se não attenderem direitos tão sagrados, em quanto se não fixar a sorte de Ioda essa divida. (apoiados)

E era por aqui que se devia ter começado, e não por uma operação lá-fóra, cujas consequências desgraçadas hão de recair sobre o Paiz de urna maneira irremediável. Esta questão fica para seu tempo.