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1108 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

risação ao governo, para que este possa indemnisar as fabricas das ilhas dos prejuizos que possam ter em virtude da lei que resultar do projecto que estamos discutindo.

Estimo devoras que esta proposta de auctorisação parta dos illustres deputados do lado esquerdo da camara; mas nem por isso, a commissão de fazenda julgou dever acceital-a.

Não ha necessidade d'isso, porque não ha nada que indemnisar. O projecto não altera do modo algum os direitos adquiridos pelas fabricas das ilhas; nada altera do actual regimen no que respeita aos Açores.

Hoje, pela lei do anno passado, o tabaco fabricado no reino e que for para as ilhas, assim como o tabaco que de lá vier para o reino, considera-se estrangeiro e paga portanto o respectivo direito.

Póde haver maior protecção do estado para as fabricas açorianas, do que ficarem garantidas contra a concorrencia do tabaco nacional do continente, como, ficam contra a do tabaco manipulado no estrangeiro?

E os impostos estabelecidos pelo decreto de 27 de janeiro, e ractificados pela lei do anno passado, são de tal modo protectores, que de certo bastam para animar e sustentar a industria do tabaco nos Açores. Se é bastante para cá, muito mais o será para as ilhas, assim defendidas, como acabo de indicar. (Apoiados.)

Bem sei que o sr. Hintze Ribeiro se preoccupava com o receio de não poderem vir ao continente os tabacos insulanos, para fazerem concorrência á administração do estado; mas se é essa a preoccupação dos oradores representantes das ilhas, creio que mais uma rasão tem a commissão em não acceitar as emendas de s. exa.

Podiamos nós, porventura, crear um regimen de administração pelo estado de modo tal que deixassemos gosar as fabricas insulanas de um previlegio, que lhes permittisse vir estabelecer uma concorrencia perigosa para essa administração? Evidentemente, não podia sor.

Mas se se quer dizer, como me parece, que ha direitos adquiridos á sombra da legislação anterior á do anno passado, n'este caso deveriam ter vindo no anno passado essas reclamações; e todavia é certo que s. exas. se deram então por satisfeitos com as disposições consignadas na lei que então votá0mos.

Mas seja ou não assim, é incontestavel que não estamos agora regulando o regimen do tabaco nas ilhas; simplesmente estamos fazendo umas modificações na lei do anno passado, relativas á administração do exclusivo no tabaco pelo estado em vez de o ser por qualquer arrematante.

Com relação ás ilhas fica precisamente o mesmo que eslava o anno passado.

Por ultimo, e para não alongar estas considerações, devo simplesmente lembrar que as fabricas das ilhas não exportam tabaco algum para o reino, o que me parece ser a demonstração mais cabal que se póde dar, de que effectivamente não ha, direito algum adquirido que devesse resalvar-se e garantir-se, para que tivessemos de auctorisar o governo a, pagar quaesquer indemnisações, alem das que o projecto indica.

São estas as brevissimas considerações que tinha a fazer, era resposta aos argumentos apresentados em defeza das propostas dos illustres deputados pelas ilhas, considerações que não são mais do que a ligeira desenvolução das rasões contidas no parecer que se discute. (Muitos apoiados. )

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O st. Jacinto Candido: - Sinto que este debate começasse sem estar presente o meu illustre collega e amigo o ar. Hintze Ribeiro, que, sem duvida por motivo muito justificado, não póde compadecer mais cedo a esta sessão, e por isso ficou privado de ouvir as reflexões feitas pelo sr. relator em resposta ás considerações apresentadas por s. exa.

Vou tratar de sustentar as propostas, que hontem já defendi n'esta casa, conjunctamente com aquelle meu illustre collega.

Começarei por pedir a v. exa. que na acta da sessão de hoje se faça uma pequena rectificação ao que vem no extracto da sessão do dia 14 d'este mez, que só agora notei e por isso também só agora faço este pedido.

Diz-se ahi:

"O sr. Jacinto Candido apresentou a seguinte proposta:

"Subsiste o que determina o § 1.º do artigo 1.° da lei de 18 de agosto do 1887, para o tabaco manipulado no continente do reino que entrar nas ilhas adjacentes."

Ora quem mandou as propostas, não fui eu, e sim o meu illustre amigo o sr. Arthur Hintze Ribeiro, embora eu tambem as tivesse assignado, e com ellas plenamente concorde.

Entrando agora no assumpto, começo por declarar a v. exa. e á camara que entendo, como já disse hontem, que esta questão da régie, como todas as questões, que vem ao debate parlamentar, não podo ser considerada simplesmente sob um ponto de vista. Não póde apresentar-se ao exame e á apreciação critica do parlamento e do publico simplesmente sob uma phase, ou sob um aspecto; é um problema social como qualquer outro, e por consequencia tem de ser encarado sob todos os pontos de vista por que póde e deve ser realmente apreciado.

A commissão, no seu relatorio, apresenta nol-o, porém, limitando, sem a menor rasão plausivel, o terreno da discussão no ponto de vista meramente fiscal.

Porque tal limitação? Qual o motivo por que a illustre commissão não estuda o assumpto tambem sob os aspectos politico, economico e social, e nos pretende impor á nossa critica apenas a sua feição fiscal?

Ignoro; nem de facto motivo algum se apresenta em abono de tão arbitraria limitação, nem eu descubro que a possa justificar.

Sr. presidente, se não parecesse deslocada agora tal discussão, eu mostraria a v. exa. e á camara, como, na verdade, a apreciação primaria e fundamental d'este projecto devia ser a que o estudasse sob o ponto de vista politico, isto é, nos principios geraes da sciencia da governação publica, em que elle se póde basear.

V. exa. sabe perfeitamente que estes principios constituem os programmas politicos dos partidos o dos governos, e que a logica e a coherencia pedem que se manifestem sempre os mesmos, na sua applicação pratica, seja qual for o assumpto a que se appliquem. Ha na politica geral duas correntes de opinião: uma que dá largas attribuições ao estado; outra que pretende cerceal-as. Ha os collectivistas, ou socialistas do estado, e ha os individualistas.

Politicamente, pois, devia cuidar de ver-se se este projecto traduz as idéas dos primeiros, se as dos segundos, e assim aferir qual o caracter politico do projecto, e se elle é coherente com os principios d'este governo, e do partido que elle representa no poder.

Economicamente o projecto devia ser apreciado em ordem a mostrar-se qual a influencia que vae exercer na riqueza publica do paiz, e como vae affectar as diversas industrias com que esta dos tabacos, está naturalmente relacionada.

Socialmente dever-se-ia estudar o projecto sob o ponto de vista das suas consequencias e effeitos immediatos o remotos, por fórma a accentuarem-se as alterações, que vae introduzir na nossa organisação social.

Sob o ponto de vista politico, sr. presidente, é manifesto que este projecto revela o caracter socialista.

Alargam-se as funcções do estado, á custa da limitação na actividade individual. Revela por consequencia a idéa de conferir ao estado muito mais vastas attribuições do que aquellas que elle actualmente possue.

Mas se esta é a doutrina, se esta é a idéa, se esta é a intenção do governo e da commissão, não sei quaes os motivos, quaes as rasões por que estes principios socialistas se manifestam simplesmente n'este problema e não em todos