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de consumo, impossibilitam estas servas de Deus a continuar a prestar seus serviços tão valiosos á sociedade. E para que ellas possam continuar em obra tão meritoria, e para se economisarem quanto possivel as rendas do municipio e da junta de parochia, é de justiça e de utilidade que se conceda a este collegio o mesmo subsidio que foi dado ao collegio de Nossa Senhora do Carmo de Villa Viçosa e a outros.

Por todas estas rasões, pois, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder o subsidio annual de 20$000 réis ao collegio das recolhidas de Nossa Senhora da Saude da Villa de Redondo, para continuarem a dar aula gratuita de instrucção primaria ás meninas pobres.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O deputado por Redondo, J. M. Rojão = João da Fonseca Coutinho.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de instrucção publica.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Pedi a palavra para mandar para a mesa duas propostas de lei que vou ler.

São as seguintes:

PROPOSTA DE LEI N.º 55-D

Na carta de lei de 15 de julho de 1862 se estabeleceram os principios e se fixaram os meios que pareceram mais acertados e efficazes para construir e classificar as estradas geraes e as estradas districtaes e municipaes do reino.

Não é menos urgente porém attender por via de providencias adequadas á policia e conservação d'estas vias de communicação.

Do orçamento da despeza do ministerio das obras publicas, commercio e industria para o exercicio de 1864-1865 que vos foi presente, podeis observar que a quantia que o governo julga necessaria no futuro anno economico para a conservação e policia das estradas ordinarias de primeira ordem é de 120:000$000 réis, quantia na verdade diminuta para os trabalhos de uma conservação normal em proximo de 2:000 kilometros de extensão, se se attender alem d'isso a que d'aquella quantia terão de saír as sommas que forem indispensaveis para se acudir a algumas reparações que não entram propriamente na conservação ordinaria.

Aquella despeza deve pois rapidamente augmentar, não só pela referida causa, mas sobretudo pelo desenvolvimento da nossa rede de viação ordinaria, a qual devendo attingir no fim de alguns annos a extensão de mais de 5:000 kilometros, quando estejam construidas todas as estradas de primeira ordem designadas na citada lei, exigirá uma despeza annual de conservação de cerca de 500:000$000 réis.

Estas considerações são de sobra para mostrar a necessidade do governo, desde já procurar introduzir n'este novo e importante ramo de serviço publico, que exige uma despeza permanente tão consideravel, todos os melhoramentos de que é susceptivel, preparando os elementos de uma boa administração por via dos regulamentos adequados e das praticas e methodos mais apropriados e economicos de policia e conservação das estradas em uso nas nações mais cultas.

Mas estes regulamentos não podem deixar de encerrar algumas disposições policiaes que dependem de sancção legislativa.

Não são estas vias de communicação sómente que reclamam a attenção do governo n'esta parte.

Os nossos rios, canaes, valias e portos carecera igualmente de uma policia adequada que obste ás usurpações frequentes n'esta parte do dominio publico, reprimindo efficazmente os abusos da lei e as transgressões aos regulamentos policiaes e administrativos.

Pelo que toca ás vias ferreas a carta de lei de 4 de agosto de 1856 auctorisou o governo a decretar as disposições que dependessem de medida legislativa ácerca do serviço da exploração e policia dos caminhos de ferro de Portugal, e em virtude d'esta auctorisação foi, por decreto de 23 de outubro do mesmo anno, mandado observar o regulamento provisorio que faz parte do mesmo decreto.

Entretanto o desenvolvimento da viação accelerada entre nós e principalmente nas nações que nos precederam n'esta ordem de melhoramentos tem mostrado a necessidade de se adoptarem algumas outras disposições, convindo portanto rever e completar o referido regulamento provisorio.

Assim, de tudo quanto fica ponderado, torna se patente a necessidade de decretar os regulamentos policiaes e de conservação de todas as nossas vias de communicação de qualquer especie, adoptando providencias analogas ás que a respeito de similhante objecto se acham em vigor nas nações mais bem administradas da Europa, harmonisando estes regulamentos entre si e com as instituições e principios de administração que nos regem.

É fundado n'estas rasões que tenho a honra de propor á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a decretar as disposições que dependerem de medida legislativa ácerca do serviço de policia, exploração e conservação dos caminhos de ferro, telegraphos, estradas, rios, canaes, valias e portos de mar.

Art. 2.° O governo fará os regulamentos necessarios, dando conta ás côrtes do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 11 de abril de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Foi enviada á commissão de obras publicas.

PROPOSTA DE LEI N.° 55-E

Senhores. — No orçamento das despezas extraordinarias do ministerio das obras publicas, commercio e industria para o anno economico de 1864-1865, modificado de accordo com o governo pela vossa commissão de fazenda, como se vê do parecer da mesma n.° 34, estão consignadas as differentes sommas com que se deve attender no referido anno ás necessidades da viação. Ali se descrevera as seguintes verbas com referencia a estradas no continente do reino.

1.º Para reparação........................ 40:000$000

2.º Para estudos.......................... 30:000$000

3.º Para construcção de estradas de 1.ª ordem, em conformidade com a lei de 15 de julho de 1862... 1.000:000$000

4.º Para a estrada de Valença a Caminha.... 40:000$000

5.º Para estradas districtaes e municipaes. 250:000$000

Somma..... 1.360:000$000

Com estas quantias se poderão levar a effeito n'aquelle anno economico cerca de 300 kilometros de estradas.

Se não é este ainda o desenvolvimento que annualmente convem dar á nossa viação ordinaria, é elle comtudo superior aquelle que tem tido similhantes obras nos annos anteriores, e pelo menos sufficiente para que, segundo o que prescreve a lei de 15 de julho de 1862, se concluam no praso marcado no artigo 32.° as estradas a que se refere a tabella n.° 3 da citada lei. Quando ella se discutiu manifestaram-se então alguns receios de que se não podesse construir annualmente uma tal extensão de estradas; mas têem decorrido apenas dois annos e os factos vem demonstrar o contrario, e não só os factos como tambem as aspirações do paiz convergem para se dar um maior desenvolvimento á viação ordinaria. O decretamento da construcção de 1:500 a 1:600 kilometros de estradas em cinco annos que então parecia muito, agora parece pouco e de todos os lados se mostra a impaciencia de gosar mais promptamente dos resultados que se entreviam ha alguns annos e que hoje começámos a sentir. Feliz indicio este da rapida evolução que se tem operado nos espiritos e do progresso real que nas idéas e nos factos temos alcançado.

Em junho de 1861 tinhamos apenas 1:400 kilometros de estradas, e no fim do actual anno economico teremos perto de 2:000. Assim pois o termo medio annual d'estes tres ultimos annos foi de proximo de 200 kilometros, quando anteriormente pouco mais excedia de 120.

Actualmente temos mais de 400 kilometros de secções ou lanços de estradas postas em arrematação ou mandadas construir por administração, e no fim do proximo anno economico devemos ter mais de 2:300 kilometros concluidos.

E pouco realmente para as necessidades do paiz, mas é muito se considerarmos que ha poucos annos nada tinha mos, e que n'estes ultimos tempos se construiram ao mesmo tempo proximo de 700 kilometros de caminhos de ferro. Ainda que não convenha parar na construcção das nossas vias ferreas, é certo comtudo que ellas poderão proseguir sem um tão rapido desenvolvimento como tiveram nos tres annos findos e sem tão pesados sacrificios para o thesouro.

O mais custoso tanto em viação ordinaria como em viação accelerada está vencido, porque os começos são sempre difficeis e laboriosos, e entre os estorvos de differentes ordens não era o menor a falta de um pessoal em numero sufficiente e com as habilitações necessarias.

O governo bem desejara já na premente sessão apresentar-vos algumas medidas mais largas para o desenvolvimento da viação ordinaria; não o comportam porém as circumstancias presentes e a estreiteza do tempo de que podemos dispor; espera comtudo que na proxima legislatura possam apresentar-se ás côrtes propostas que dêem ainda um mais forte impulso á construcção das estradas tanto de 1.ª ordem como districtaes e municipaes.

No entanto estão lançadas as bases para estes melhoramentos na carta de lei de 15 de julho de 1862 e na proposta para a construcção dos caminhos municipaes que pende da vossa esclarecida deliberação, e que muito urge converter em lei antes do encerramento da actual sessão; e o progressivo e auspicioso augmento das nossas receitas nos habilitarão ao emprehendimento não só d'estes, mas de muitos outros melhoramentos, mananciaes perennes da riqueza publica.

Emquanto porém isto se não der e aquellas duas providencias legislativas não estiverem era completa execução, os districtos e os municipios carecem de receita propria para fazerem face ás necessidades da viação local.

Forçoso é pois que, n'este estado de transição, o governo vá em seu auxilio temporariamente com mais amplos subsidios do que aquelles que permitte a carta de lei de 15 de julho de 1862.

Por outro lado é tão urgente construir quanto antes todas as estradas que mais directa e immediatamente communicam os caminhos de ferro com as povoações proximas, a fim de que d'elles se tire promptamente o maximo proveito, que se torna necessario ficar o governo auctorisado a construir essas estradas ou inteiramente á custa do estado, ou subsidiando mais largamente as localidades que as pretenderem levar a effeito.

Em vista pois do que fica exposto tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a construir no proximo anno economico de 1864-1865 á custa do estado as estradas districtaes e municipaes que directamente communicarem as estações dos caminhos de ferro com as estradas de 1.ª ordem ou com ás povoações importantes, tendo a preferencia na ordem da construcção aquellas das ditas estradas, para as quaes os respectivos districtos ou municipios contribuírem com algum subsidio não inferior a um quarto da despeza total.

Art. 2.° Fica igualmente auctorisado o governo a construir desde já as estradas das tabellas n.ºs 1 e 2 da lei de 15 de julho de 1862, que se acharem nas circumstancias do artigo 1.°

Art. 3.° As despezas com a construcção das estradas de que trata o artigo 1.° sairão da verba descripta no orçamento da despeza extraordinaria para o exercicio de 1864 a 1865 do ministerio das obras publicas, com applicação para subsidios das estradas districtaes e municipaes.

Art. 4.° As despezas com a construcção das estradas de que trata o artigo 2.° sairão da verba inscripta no mencionado orçamento com applicação á construcção das estradas de que trata a carta de lei de 15 de julho de 1862.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 11 de abril de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Foi enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Devo declarar a v. ex.ª que, tendo-me sido annunciadas varias interpellações sobre objectos do ministerio a meu cargo, acho-me habilitado para responder aos srs. deputados que desejarem ouvir explicações.

O sr. Presidente: — Tenha v. ex.ª a bondade de declarar qual é a interpellação a que deseja agora responder.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Estou prompto para responder a todas.

O sr. Presidente: — N'esse caso dou a palavra aos srs. deputados pela ordem da antiguidade com que foram annunciadas as interpellações. A primeira é do sr. Almeida Azevedo.

O sr. Almeida Azevedo: — Depois que mandei para a mesa a presente nota de interpellação relativa á estrada de Vizeu á Lamego por S. Pedro do Sul, já o nobre ministro das obras publicas, tanto n'esta camara, como a mim em conversas particulares, teve a bondade de manifestar positiva e terminantemente a grande consideração que lhe merecia esta estrada importante a todos os respeitos, e que ía providenciar, como effectivamente providenciou, para que os trabalhos d'ella continuassem com aquella rapidez que reclama a mais instante necessidade da sua construcção.

Entretanto, como v. ex.ª me concede agora a palavra sobre este objecto, uso d'ella para pedir ao illustre ministro que me consinta que eu, mais uma vez, chame a sua attenção sobre este transcendente assumpto, e que se digne declarar se com effeito já mandou os competentes engenheiros para continuarem nos estudos d'ella, e se ainda persiste no animo e tenção de dar-lhe o maior desenvolvimento possivel, como eu firmemente creio, attendendo á nobreza e honradez do seu caracter e ao grande desejo que sempre actua em seu illustrado espirito, para levar a cabo tudo quanto seja de conveniencia publica e interesse dos povos.

Eu provoco esta declaração do nobre ministro, tanto para minha satisfação, como das muitas e importantes povoações a quem esta estrada vae immediatamente utilisar, abrindo-lhes uma nova era de prosperidade, e que tão esquecidas têem sido até agora, apesar de se lhes terem dito muito boas palavras n'este sentido, como geralmente se costuma, mas sem realidade alguma.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Já mandei expedir uma portaria com a maior recommendação para se fazerem os estudos necessarios da estrada a que se referiu o sr. deputado, e que quanto antes me fossem presentes esses estudos.

Sei que têem havido difficuldades por falta de pessoal, mas já mandei apresentar ao engenheiro director dois empregados technicos, e espero em breve mandar apresentar mais um outro para satisfazer ás reclamações que se me têem feito n'este sentido.

Espero portanto que os estudos possam vir com a brevidade possivel, e logo que cheguem não tenho duvida alguma em mandar principiar os trabalhos d'esta estrada.

O sr. Almeida Azevedo: — Agradeço ao illustre ministro as explicações que acaba de dar com relação á estrada de que se está fallando, e nem outra cousa esperava eu ouvir da auctorisada bôca de s. ex.ª porque tendo já s. ex.ª percorrido estes sitias, como supponho, ninguem melhor do que s. ex.ª conhece as immensas vantagens economicas d'esta via de communicação importantissima, não só pelos pontos extremos que liga, mas tambem pelos seus pontos intermedios, cujo commercio e industria vae fomentar e desenvolver como, por exemplo, S. Pedro do Sul, Castro Daire e outras muitas e importantes povoações, a quem se deve de justiça o seu quinhão n'este sol da civilisação moderna. Espero portanto que s. ex.ª não affrouxará n'este seu designio, porque o affrouxar não é para os espiritos rectos, illustrados e justiceiros, como é o de s. ex.ª de que tem dado tão exuberantes provas.

O sr. José de Moraes: — Eu não estou preparado para verificar agora a interpellação que annunciei ao Sr. ministro, porque não tenho aqui os documentos que preciso para a verificar; entretanto sempre direi alguma cousa.

A lavra da mina de carvão de Buarcos foi dada ha muitos annos em contrato ao sr. conde de Farrobo, com o fim de a explorar, e ao mesmo tempo de semear de pinheiros uma grande quantidade de terreno.

Posso dizer a v. ex.ª e á camara que, se acaso se tivesse cumprido esta expressa e clara condição do contrato, imposta pelo governo ao explorador da mina, de certo hoje estaria n'aquella povoação um pinhal no valor de réis 200:000$000.

Infelizmente pouco ou nada se tem semeado n'aquelle terreno, e se alguma sementeira se tem feito é desde que eu annunciei a interpellação ao sr. ministro; porque estando eu no anno passado na villa da Figueira, e tomando informações com pessoas respeitaveis d'aquella villa, disseram-me que = depois que eu annunciei a interpellação é que o emprezario da mina tinha mandado semear uma porção de terreno para pinhal.

Chamo pois a attenção do sr. ministro das obras publi-