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1392 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tos do concurso e mandal-os a procuradoria geral da corôa, pedindo-lhe que desse a sua opinião de modo que estas hesitações se não repetissem.
Ainda não recebi o parecer da procuradoria geral da corôa, mas devo dizer que estou na idéa de me conformar com esse parecer, qualquer que elle seja, porque não supponho que uma corporação composta de homens tão distinctos e tão versados nas leis me dê conselhos que não sejam conformes com essas leis.
Aqui estão os factos taes quaes são.
Já vê o illustre deputado como havendo um concurso em que não houve nenhum licitante, como depois appareceram 45, 65, 120, 121, e ultimamente 200 réis de bonus, e o illustre deputado sabe perfeitamente que esses 200 réis de bonus em cada um dos passageiros e durante os quatro annos do contrato sobem a uma somma importante, e portanto o interesse do estado está envolvido em um certo valor, e isto serve para provar que o principio dos concursos nem sempre é o mais vantajoso.
O sr. Elvino de Brito: - Depois de aberto o concurso e fechado, se se apresentar uma nova proposta vantajosa, s. exa. acceita-a, conformando-se com o parecer da procuradoria geral da corôa?
O Orador: - Eu já disse que tinha mandado ouvir a procuradoria geral da corôa, pedindo-lhe que desse a sua opinião de modo que estas hesitações se não repetissem.
Estou á espera da resposta do procurador geral da corôa, e depois decidir-me-hei pelo seu parecer.
Eu sou partidario dos concursos, mas nem sempre elles dão o melhor resultado.
Dito isto, creio ter respondido ás considerações que o illustre deputado tão cortezmente me dirigiu no uso pleno do seu direito.
O sr. Presidente: - Ainda estão inscriptos alguns srs. deputados, mas como é a hora de passar a ordem do dia, não posso dar a palavra senão aos que a pediram por parte de commissões.
O sr. Lencastre: - Quando entrei n'esta casa já estava aberta a sessão, o que por excepção aconteceu, porque costumo estar presente sempre a hora da abertura, e constou-me que o sr. Lobo d'Avila se referiu á commissão de inquerito cerealifero e se queixara da morosidade com que esta commissão trata dos trabalhos que lhe estão confiados.
Tenho a dizer a s. exa., apesar do direito que tem de perguntar á commissão como se desempenha dos seus trabalhos, que de certo s. exa. esta inspirado na impaciencia de muita gente em que se tome uma resolução.
A commissão constituiu-se e tem discutido o assumpto que lhe está incumbido, mas o trabalho e complexo e a commissão prefere demorar a apresentação do seu parecer a trazer um parecer que não seja conveniente e a camara não possa acceitar.
A commissão deseja desempenhar-se dos seus deveres e corresponder á confiança com que o presidente d'esta camara a honrou.
As representações que foram dirigidas á commissão distribuiram-se ao sr. Fuschini, que costuma olhar com interesse para os negocios que lhe estão confiados.
S. exa. ainda não declarou a commissão se estava habilitado a dar parecer sobre essas representações, mas a commissão tem trabalhado e já pediu que fossem mandados a esta camara os inqueritos e trabalhos que se tenham feito para a commissão se instruir e apresentar um trabalho como deve apresentar.
Era esta a explicação que, como presidente da commissão, não podia deixar de dar.
O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa um parece da commissão do ultramar, para que v. exa. se digne mandal-o á commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA

continua a discussão do artigo 6.° do projecto de lei n.° 13 (reforma de alguns artigos da carta constitucional)

O sr. Presidente: - Alguns srs. deputados requereram para entrar em discussão alguns projectos de lei dados já para ordem do dia; mas como está chegada a hora de se entrar na ordem do dia, na segunda feira consultarei a camara sobre estes requerimentos.
Vae passar-se á ordem do dia.
Tem a palavra sobre a ordem o sr. Arroyo.
O sr. João Arroyo: - Em conformidade com a promessa que fez no seu anterior discurso, começou por estudar detidamente a natureza caracteristica de ambas as casas do parlamento, tanto á face da legislagão constitucional portugueza, como á face da legislação constitucional estrangeira, encarando tambem o problema segundo as indicações fornecidas pela sciencia do direito publico e pelos nossos antecedentes historicos e parlamentares.
Á face do principio da divisão das funcções, demonstrou a identidade da importancia de ambas as casas do parlamento.
Passou depois a examinar o problema da organisação da camara dos pares, demonstrando como na actualidade não devia a constituição portugueza adoptar o suffragio como base exclusiva d'essa organisação, e combateu os pareceres expostos pelos srs. Dias Ferreira e Elias Grarcia. Explanou este ponto, tanto sob o ponto de vista historico, como sob o ponto de vista philosophico.
Tratou depois largamente a questão que encerra o corpo do artigo 6.°, isto é, se a proporção ahi estabelecida entre pares electivos o pares de nomeação regia é justificavel. Sustentou a affirmativa e combateu em seguida o argumento baseado na dissidencia possivel de opinião politica entre as maiorias de ambas as casas do parlamento.
Analysou por ultimo a doutrina contida nos §§ 1.° a 6.° do artigo 6.°, que approvou, e terminou fazendo a critica da abstencão do partido progressista na discussão do projecto das reformas politicas.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte

Moção

A camara reconhece a efficacia da reforma proposta pelo artigo 6.° do projecto em discussão e continua na ordem do dia. = João Arroyo.
Foi admittida.

O sr. Dias Ferreira (sobre a ordem): - Nos termos do regimento cumpria-me fazer desde ja a leitura de toda a minha moção de ordem, mas como essa moção abrange varias propostas, e sobre differentes assumptos, irei fazendo a leitura por partes, dando em seguida as rasões da doutrina contida em cada uma.
Eu tinha promettido, no exame da generalidade do projecto, discutir na especialidade os artigos mais importantes, que tinham a minha assignatura de «vencido», e havia-me referido especialmente aos artigos 3.° e 4.° que respeitam as funcções judiciaes d'esta e da outra casa do parlamento.
Um incommodo de saude, porém, impediu-me de comparecer na camara quando se discutiu este assumpto, que eu reputava capital.
Vou, portanto, apresentar agora algumas indicações tendentes a melhorar o artigo 6.°, que está em discussão.
Abstenho-me de responder ao brilhante discurso do illustre deputado que me precedeu, porque estou resolvido a não voltar sobre a generalidade do projecto.
A maioria d'esta camara, votando essa generalidade, votára dois pontos capitaes. Votou que fossem mantidos nos seus logares todos os membros do outra casa do parla-