SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1885 1509
ja applicavel o § unico do artigo 47.º da carta de lei de 7 de julho de 1880.
E tão justa, a meu ver, a pretensão dos requerentes, e está ella tão bem fundamentada na representação a que me acabo de referir, que, sem duvida, a camara a ha de tomar na consideração que merece, praticando d'este modo um acto de verdadeira equidade.
Finalmente, tenho a honra de apresentar á elevada consideração de v. exa. e da camara uma representação da illustrada e benemerita sociedade agricola do districto de Santarem, contra, algumas disposições do tratado de commercio ultimamente celebrado com a Hespanha, hoje submettido a sancção do parlamento.
As clausulas que a sociedade agricola desejaria ver estabelecidas no tratado sobre as mercadorias em transito e para garantia e verdadeiro conhecimento de nacionalidade dos productos que se exportassem pelos nossos portos, ou pelos portos hespanhoes, resumem-se habilmente no seguinte trecho da representação:
(Leu.)
Quando se discutir o tratado de commercio com a Hespanha terei occasião de desenvolvidamente apresentar a minha opinião ácerca do importante assumpto de que se trata; mas como membro de uma das commissões parlamentares que lhe deu parecer favoravel, creio poder asseverar, sem commetter delicto de inconfidencia, que o honrado ministro dos negocios estrangeiros declarou perante ellas que não ratificaria o tratado sem que, por um accordo previo, ficasse bem acautelada a effectiva reciprocidade da convenção de transito, e bem assim a questão das marcas indoleveis e obrigatorias nas vasilhas ou taras em que forem exportados pelos nossos portos quaesquer productos de origem hespanhola.
Tambem o illustrado ministro a que me refiro se comprometteu a usar da sua legitima influencia junto dos seus collegas no governo para que as tarifas do transporte nos caminhos de ferro de norte e leste, para os productos hespanhoes, não sejam em absoluto, ou relativamente; inferiores ás que forem approvadas para o transporte de productos similares de origem nacional.
Ácerca da abolição do imposto de exportação para o nosso azeite, eu espero apresentar opportunamente á camra um projecto de lei n'este sentido assignado por alguns dos nossos collegas que, como eu, acham perfeitamente juntas as sensatas considerações que a este respeito faz a sociedade agricola de Santarem.
Pondera ainda a mesma sociedade, que o imposto a pagar em Hespanha por cada cabeça de gado sumo que exportamos, em logar do ser arbitrario, e de 1$080 reis, deveria ser de 350 ou 360 réis, isto é proporcional ao valor medio de cada cabeça de gado importado e exportado, aceitando o imposto de 90 réis por cada cabeça que importamos.
Sobre este ponto não foi infelizmente possivel ao habil negociador do tratado obter do governo hespanhol a desejada reciprocidade; no entanto, como a propria representação reconhece, as condições em que ficâmos não prejudicam sensivelmente esta ramo importante da nossa industria, que, se não melhorou, tambem não peirou com o tratado.
Vê se, pois, que uma parte das justas aspirações da sociedade agricola de Santarem serão attendidas, pois que o tratado não será ratificado sem que ellas fiquem bem clara e explicitamente assentos.
A outra parte não o poderá infelizmente ser, porque traduz as concessões que fomos obrigados a fazer em troca de outras que Hespanha nos fez.
Repito, quando se discutir o tratado de commercio, que já está na ordem do dia, estas questões serão convenientemente explanadas e espero poderei cabalmente demonstrar que as negociações para elle cabalmente dirigidas com consciencia e zêlo.
Por ultimo rogo a v. exa. se digne consultar a camara se permitte a publicação no Diario do governo não só da representação da sociedade agricola de Santarem, que se acha perfeita e correctamente elaborada, mas tambem da dos aspirantes telegraphicos da estação principal de Lisboa.
Consultada a camara, resolveu-se que as representações sejam publicadas no Diario do governo.
A justificação vae publicada na secção competente.
O sr. Teixeira de Sampaio: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo pelo ministerio das obras publicas, quaesquer propostas já apresentadas ou que o venham a ser pelo concessionario do caminho de ferro do Tua a Mirandella para alterações no projecto que serviu de base a adjudicação e bem assim quaesquer pareceres da junta consultiva de obras publicas e resoluções do governo sobre o assumpto.
A começar pela portaria de 19 de Janeiro de 1883 é tão extraordinario o processo seguido para modificar o traçado d'aquelle caminho de ferro que eu tenho fundados receios de que appareçam reclamações e protestos por parte dos respectivos concessionarios.
Como estou resolvido a apreciar, quanto em mim couber, quaesquer modificações que sejam propostas, por isso e que eu requeiro a remessa d'estes documentos.
Peço a v. exa. se digne dar ao meu requerimento o destino conveniente.
E visto estar com a palavra, peço tambem a v. exa. o favor de me dizer se já vieram os documentos que pedi pelo ministerio das obras publicas em uma das sessões do mez de Janeiro, e que se referem ao mesmo caminho de ferro.
O sr. Secretario (Sebastião Centeno): - Os documentos a que v. exa. se refere. foram pedidos em officio n.° 12 de 9 de Janeiro e ainda não vieram.
O Orador: - Quando pedi esses documentos, declarei que me satisfazia que me fossem remettidos, não todos por uma só vez, mas á medida que estivessem promptos.
Apesar disso, são passa-los quatro mezes, e, até; agora, nenhum chegou ainda, como a mesa acaba de informar.
Vejo, por isso, que tenho necessidade de renovar a minha instancia, para que se não prolongue mais a demora na remessa.
O sr. Mendes Pedroso: - Em primeiro logar, mando para a mesa uma justificação de falta; e aproveitando o ensejo de estar com a palavra, permitta mo v. exa. que eu faça algumas considerações a respeito de dois assumptos, ácerca dos quaes têem vindo varias representações a esta camara. Refiro-me á creação das escolas e á questão cerealifera.
Parece-me que a proposta de lei apresentada ao parlamento pelo illustre ex-ministro das obras publicas, o sr. Antonio Augusto de Aguiar, instituindo as escolas praticas de agricultura, deve merecer toda a attenção da camara, porque eu creio que tal proposta póde, n'um futuro não muito remoto, como que transformar os actuaes processos de cultura, e concorrer poderosamente para a resolução favoravel de varios problemas agricolas, e, conseguintemente tambem para os que se ligam á questão cerealifera.
Sr. presidente, a adopção d'esta proposta não importa para o thesouro um notavel augmento de despeza, e, segundo p parecer apresentado pelo conselho escolar do instituto agricola, collocando se uma d'estas escolas em cada um dos districtos, onde existem quintas regionaes de agricultura, será facil e pouco dispendiosa a sua installação, e o paiz póde auferir grandes beneficios d'este novo ensinamento.
Se no tempo de Augusto os pontos precisavem um Mecenas que os protegesse, as nossas propostas na camara estão sujeitas a um eterno olvido, quando mão robusta as não ampara. D'esta, bom Mecenas seria com effeito o seu auctor, se ainda tivesse voz nos concelhos da