O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 11 DE MAIO DE 1885 1511

Faço este pedido a v. exa. no caso de estar o de deferil-o nas suas attribuições; no caso contrario peco a v. exa. queira consultar a camara sobre se consente que antes de ser dado para ordem do dia o projecto a que me refere, me seja facultado rever todos os requerimentos a que alludi.
O sr. Presidente: - Os requerimentos a que o sr. deputado se refere, foram enviados á commissão respectiva.
Eu consultarei o sr. presidente ou o sr. secretario d'essa commissão sobre se ella póde dispensar os mesmos requerimentos, para serem entregues a s. exa.
O Orador: - Desejo unicamente vel-os antes da discussão do projecto.
O sr. Sousa e Silva: - Peço a v. exa. o obsequio de me dizer se já vieram os esclarecimentos que, pelo ministerio da fazenda, eu requeri, relativamente ao tabaco insulano, em uma das ultimas sessões do mez de Janeiro, e cuja renovação apresentei nos primeiros dias do mez de março.
O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): - O requerimento do sr. deputado foi expedido em 3 de fevereiro, e a renovação em 27 de março, mas ainda não vieram os esclarecimentos.
O Orador: - Eu não peço a v. exa. que renove a instancia, porque já vejo que será trabalho baldado; mas peço queira reservar-me a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda, a quem desejo fazer este pedido pessoalmente. Talvez assim consiga ver satisfeito o meu requerimento que, apesar de repetido em tres sessões, ainda não obteve solução.
(S. exa. não reviu as notas tachugraphicas.)
o sr. Azevedo Castello Branco: - Mando para a mesa tres requerimentos pedindo esclarecimentos pelo ministerio da justiça.
Estes documentos hão de servir para fundamental um pedido de syndicancia que desejo que se faça a actos praticados pelo delegado do procurador regio da comarca do Valle Passos.
Não desejo lançar suspeições sobre o caracter de pessoa alguma.
Entretanto, tambem não estou auctorisado a duvidar do caracter dos individuos que por mais de uma vez, se me têem queixado das prepotencias e de actos de pouca seriedade praticados pelo actual delegado.
N'estas condições entendo, para honra d'aquelle magistrado, e para satisfazer a justiça de todos, que o nobre ministro da justiça será o primeiro interessado em mandar os esclarecimentos que peço.
Aproveitando a occasião de estar com a palavra, tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei tendente a organisar o quadro de saude militar.
Parecerá estranho que tendo-se feito ha pouco tempo uma reforma do exercito, na qual foi attendida a maior parte das exigencias da organisação do serviço militar, eu venha já lançar na corrente um projecto de lei que tende a melhorar especialmente a organisação do quadro medico castrense.
Para justificar o procedimento que pode parecer estranho, attendendo a que tive a honra de defender os trabalhos da commissão, devo dizer, com quanto nós todos o saibamos, que a commissão encarregada de organisar a reforma do exercito se compunha de cavalheiros a todos os respeitos eminentes na sciencia militar.
Entretanto, por um conjuncto de circumstancias que não quero nem desejo apreciar, o facto foi que a corporação medico-molitar não teve a honra de ser ouvida, nem de ser representada directamente n'essa commissão.
D'ahi resultou que a organisação do serviço de saude militar, estando, quero crel-o, completamente com a ordem de idéas expendidas por essa commissão nos seus trabalhos, aliás importantes, foi todavia descurada em detalhes que simplesmente os homens de sciencia poderiam apreciar condignamente.
É exactamente essa deficiencia que eu venho tentar remediar apresentando um projecto de lei onde se consignam tres inovações importantes.
Uma d'ellas é a creação do internato parta o serviço dos hospitaes permanentes.
Mas para não sobrecarregar desde já, o thesouro com uma despeza que não será avultada, mas que é importante, pretendo simplesmente crear um internato no hospital de Lisboa.
A outra inovação tem por fim fixar o limite maximo da idade para a entrada no serviço medico militar.
Em geral os medicos militares entram para o serviço aos trinta annos; e por via de regra trinta annos depois estão ainda no posto de cirurgiões móres, isto é, já em idade que difficilmente se poderá coadunar com a hypothese d'esse serviço em campanha.
Mas como a reforma facultada pela lei nenhumas vantagens offerece, ninguem se reforma, ainda mesmo na idade avançada, de onde resulta que no serviço medico-militar ha facultativos que têem o delicioso posto de cirurgiões mores aos setenta, setenta e um e setenta e dois annos.
É n'estas circumstancias que eu apresento um projecto de lei tendente a modificar esta situação consignando o principio da diuturnidade de serviço para o effeito da reforma, estabelecendo o praso de vinte e cinco a trinta annos para essa reforma no posto de cirurgiões móres, de brigada e de divisão, consignando alem d'isso o limite maximo da idade passado o qual não e permittido a nenhum facultativo permanecer no serviço, qualquer que seja o posto a que tiver chegado.
No projecto estabeleço a idade bastante avançada de setenta annos, ainda que devesse ser de sessenta e cinco, por uma rasão e é porque, vendo no almanach militar com referencia a 30 de dezembro ultimo qual era o numero do facultativos militares que têem mais de sessenta e cinco annos, deparei com o quadro aliás muito lisonjeiro de que quasi dois terços tem essa idade ou mais, isto é, em circumstancias de se reformarem e a consequencia seria sobrecarregar extraordinariamente o thesouro.
Proponho pois o limite maximo de setenta annos estabelecendo para o effeito da reforma as graduações por diuturnidade de serviço.
Parece-me que por este projecto, se elle tiver a honra de merecer a approvação da camara melhorará o serviço, assim como a situação de uma classe que precisa de auxilio e protecção.
Os requerimentos vão publicados na secção competente.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Presidente: - Tenho de consultar a camara sobre o requerimento feito pelo sr. Alfredo Peixoto para se dispensar o regimento e entrar em discussão um parecer que ha pouco mandou para a mesa.
Vae ler-se primeiro esse parecer.
Leu-se. É o seguinte:

PARECER

Senhores. - Foi presente a vossa commissão de legislação penal a copia do processo summario de policia correcional, requerido em 1881 contra Martinho Pinto de Miranda Montenegro, actualmente deputado ás côrtes, e outros, membros da commissão de recenseamento politico em Castello de Paiva, com fundamento de não haverem sido affixados nas portas das igrejas os editaes respectivos ao recenseamento politico d'aquello anno, sendo a remessa feita originariamente pelas justiças de Arouca para esta camara decidir se deve dar ou recusar licença para a continuação do processo; e
Considerando que o delicto arguido ainda que realmente tivesse existido, não teria produzido de uma maneira necessaria consequencias de prejuizo effectivo para os direitos politicos dos cidadãos;
Considerando que os outros individuos envolvidos n'aquelle