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Sessão nocturna de 28 de abril de 1879

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

reto de carbono, e a tudo isto se concede isenção de direitos, o que de certo não cura as vinhas, mas enriquece as drogarias.

Voltando á questão do phylloxera, da qual me ía afastando por causa da interrupção do illustre deputado, que respeito muito, e por isso não podia deixar do lhe responder, digo que ficára apenas isentos do direitos todas as substancias que servem para o tratamento do phylloxera. Ora as substancias que servem para o tratamento do phylloxera são todas as substancias chimicas com poucas excepções; por conseguinte, passando este artigo, saíndo este projecto da camara sem que se lho faça alguma emenda nos artigos posteriores ao artigo já votado, pôde acontecer que tudo que existe nas pautas da alfandega, que sejam productos chimicos, póde ficar isento de direitos. O mesmo digo dos adubos.

Todas estas substancias são como os remedios que se dão aos doentes e que não curam o mal; são como as pilulas de carne crua que não curam, mas que se dão ao tisico para elle ir resistindo.

Para este effeito todos os adubos servem, o desejava que me explicassem quaes são os adubos que não possam ser empregados no tratamento das vinhas phylloxeradas. Parece que o governo tem pouco amor á receita publicai

(Interrupção.)

Mas como não vem esclarecido este assumpto, tambem se pôde considerar como adubos o nitrato de prata, o nitrato de sal, e os compostos ammoniacos, ele, etc. que a pauta actual não isenta de direitos. Pois tudo isto pôde ser adubo muito possivel para o tratamento do phylloxera.

Se o nobre presidente me consentisse, e o tempo o permittisse, eu teria agora occasião de entrar em larga discussão sobre esta materia, sobre o que são adubos, corretivos e estrumes; poderia provar a V. ex.ª que muitas cousas que estão na pauta podiam ser aproveitadas por adubos não só para tratar o phylloxera, mas para melhoramentos de qualquer outra cultura.

O projecto que estamos discutindo não produzirá de certo resultados alguns vantajosos, antes pelo contrario produzirá vexames e prejuizos para o thesouro, porque s. ex.ª o sr. ministro de certo não encontrará quem queira servir gratuitamente, desde que promette pagar, a não ser que recorra á commissão 1.° de dezembro, que é onde poderá encontrar mais patriotismo.

(Interrupção do sr. ministro das obras publicas.)

S. ex.ª ha de encontrar muitas pessoas que queiram servir, quando não annuncie antes que a commissão será remunerada, (Apoiados.) e a proposito do commissão do phylloxera, permittam-me V. ex.ª e a camara que eu lhes conte o que succedeu com o phylloxera em Beja.

Espalhou-se que n'um dos concelhos do districto de Beja, onde se cultivam vinhas, se tinha manifestado o phylloxera.

Tratou-se logo de mandar um delegado examinar as cepas atacadas, e aconteceu que o delegado trouxe para Beja uns poucos de besouros, que foram submettidos a um exame da commissão do phylloxera, em Beja, e ahi decidiram que os bichos não tinham parecença nenhuma com o phylloxera, mas emfim, dizem que o phylloxera toma tão variadas formas, que podia muito bem acontecer que nas charnecas do Alemtejo, se transformasse em besouro. (Riso.)

Finalmente a commissão do phylloxera de Beja, decidiu por maioria, que os bichos apprehendidos eram besouros; mas ainda assim o illustre delegado, que tinha por parte da commissão colhido os besouros nas vinhas affectadas, sustentou que podia ser que os besouros não fossem besouros, mas sim o phylloxera.

Quem nos diz, exclamava elle, que esta forma, que parece á primeira vista um besouro, não seja o phylloxera alentejano?

Provavelmente a commissão teve grandes embaraços n'ese negocio. (Riso.)

Supponhamos que a commissão resolvia que o phylloxera eram besouros, e de certo as estações competentes inventadas pelo sr. Lourenço do Carvalho são capazes de maiores proezas.

Então as taes commissões, patrioticas, ou não patrioticas, estabelecidas pelo nobre ministro das obras publicas, mandariam devastar vinhas, importariam sem pagamento de direitos o que lhes parecesse, accumulariam vexames o despropósitos, tudo por causa dos besouros.

N'um artigo do projecto, diz-se que, logo que n'uma região appareça nodoa ou foco phylloxerico, se ha de proceder á extincção d'essa nodoa ou d'esse foco. Mas o illustre relator da commissão declara por um lado, que não ha meio para destruir o phylloxera senão a submersão, e por outro lado, que na maxima parte dos casos não se hão do destruir as cepas.

Como se destroe então o phylloxera?

(Estabeleceu-se um dialogo entre o orador e o sr. Arouca, que não joi ouvido.)

O sr. Presidente: — Peço que não haja interrupções.

O sr. Arouca: — Logo me explicarei para fazer a vontade ao illustre deputado. Por agora só affirmo que não disso isso.

O Orador: — Eu peço ao sr. relator que tenha a bondade, de se explicar. (Aparte do sr. Arouca.)

Eu posso ter ouvido ou percebido mal; mas, pedindo explicações ao sr. relator tudo se esclareceria...

O sr. Arouca: — V. ex.ª dá-mo licença?

O sr. Presidente: — Eu é que não posso dar licença para que continuo esta irregularidade na discussão.

Cumpre-me manter o decoro d'esta casa. (Apoiados.)

O Orador: — Eu posso ter percebido mal quando me pareceu ouvir dizer que não havia senão o meio da submersão para destruir o phylloxera; mas o que Eei é que, alem da submersão, não ha meio algum de destruir o phylloxera sem se destruirem as vinhas.

(Apartes.)

Mas é o caso. A objecção que se fez ao sr. relator da commissão é que era necessario destruir as vinhas, o s. ex.ª disse que não se tratava do destruir cousa nenhuma.

Ora, desde o momento em que se não pôde matar o insecto sem se destruirem as vinhas, não sei como se possam destruir as vinhas, sem se causar graves prejuizos aos proprietarios.

Portanto, este é um projecto que ameaça o estado com o contrabando, que ameaça os proprietarios de lhes crear embaraços serios, e que a final não extingue o mal, não extingue cousa nenhuma.

E o que quer dizer extinguir uma nodoa ou um foco phylloxerico, quando se sabe que o insecto leva tres ou quatro annos sem se manifestar por signaes externos?

Quando haja um foco phylloxerico, de qualquer modo que seja, não se manifesta logo, vae-se espalhando por uma larga area, e só depois de tres ou quatro annos é que o insecto vem a dar, pela morte ou enfraquecimento das cepas, mostras de que o phylloxera vae produzindo os seus effeitos.

Portanto, quando se quer extinguir esse foco, já a doença tomou uma tal latitude que é impossivel destruil-a.

Este projecto pôde dar uma popularidade momentanea aos que o defendem.

Comprehende-se facilmente que as regiões vinhateiras ameaçadas por um mal á vista do qual o oidium era um brinco, estejam sobresaltadas com o novo flagello; mas comprehende-se tambem que homens illustrados como todos somos, que homens serios como todos queremos ser, tratem a questão como ella e, isto é, partindo do principio