O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1439

Sessão nocturna de 28 de abril de 1879

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

desculpa, e é que esta lei não póde conter senão o que é essencial, devendo completal-a os regulamentos que so publicarem.

E notarei de passagem que em geral as nossas leis peccam pelo defeito contrario. Nós em geral lemos a mania do introduzir n'ellas disposições regulamentares que embaraçam a sua execução, porque, por mais atilados que sejam os legisladores, sempre escapam disposições que só circumstancias posteriores podem determinar. Antes o defeito contrario, que é remediavel.

As commissões que forem nomeadas para examinar os focos phylloxericos, é que determinam o tratamento que so devo dar ás vinhas atacadas d'esse -mal, o d'ellas depende a classificação das substancias que têem de ser introduzidas e empregadas como meio do evitar o phylloxera. Tal encargo compete a essas commissões, as quaes compostas de homens habilitados, hão do acautelar o caso de que, á sombra d'essa disposição, se introduzam, por contrabando, livres de direitos substancias que não tenham applicação para as vinhas, ou cuja applicação a commissão não approve e aconselhe.

Isto não obsta a que, quem quizer ensaiar quaesquer outras substancias, o possa fazer; mas não com a protecção da lei. (Apoiados.)

Não desejo prolongar o debate, e mesmo não tenciono tomar de novo a palavra sobre este assumpto, mas permitta me V. ex.ª, e a camara, que ou toque do leve sobre um ponto que não diz respeito ao artigo 2.°; refiro-me ás indemnisações de que falla o artigo 3.°, a respeito das quaes alguns srs. deputados lêem querido tirar illações com que não posso concordar.

Tem-se visto perigo nas indemnisações que se hão de conceder aos proprietarios das vinhas, dizendo-se que as indemnisações são um pretexto para o governo poder usar de uma faculdade que lhe não compele, isto é, de abolir o direito de propriedade, e do destruir vinhas que não estejam phylloxeradas.

Pela minha parto faço justiça a todos os governos da minha terra; não acredito que nenhum procedesse de similhante maneira.

O que eu receio de todos é excesso de benevolencia, e por isso quizera monos ampla essa faculdade de indemnisar, que pôde dar logar a que se beneficie e indemnise a quem não tenha direito algum ao beneficio. (Apoiados.)

Lastimo que n'um paiz verdadeiramente agricola não tenham podido vingar as instituições de grande efficacia para a prosperidade e desenvolvimento da agricultura, como são as sociedades do agricultura.

Não temos essas associações, e a sua falta faz-se sentir sobretudo em circumstancias como esta, em que se precisava de ter diffundido por todos os angulos do paiz uma opinião igual o conforme quanto á necessidade do atalhar os progressos do phylloxera o ao modo de combater um flagello que se apresenta poderoso e forte, e que póde causar prejuizos muito importantes. (Apoiados.)

Se nós tivessemos essas associações, por ellas se instruiriam mais facilmente os nossos vinicultores ácerca do que mais lhes convem saber sobre as causas do flagello que os atterra, e quanto aos meios de que se deverão valer para o combater.

Infelizmente não temos esse auxiliar de propaganda utilíssima.

O sr. Pinheiro Osorio: — Em Lamego ha uma associação commercial.

O Orador: — Existem em um ou outro ponto do paiz, mas não se acham espalhadas por todo o paiz, com uma acção analoga e uniforme, e desempenhando o utilissimo papel que lhes incumbe.

Assim é necessario esperar tudo da acção do governo o solicitar a coadjuvação dos particulares, não pelo interesse real que deviam ter de perservar promptamente a sua propriedade, mas pelo incentivo da indemnisacão, a fim de que

venham denunciar a apparição do phylloxera para que se possam applicar com a maxima promptidão as medidas tendentes á destruição do flagello.

Creio este meio por emquanto acceitavel, é um incentivo para que cada um logo que descubra o mal tente atalhal-o na sua origem, mas como disposição permanente parece-me que não convem, mesmo estou persuadido que o governo o não deseja.

Com relação ainda á possibilidade de atacar o mal logo que elle se apresenta, preciso ainda de dizer algumas breves palavras tendentes a attenuar e modificar a asserção que me parece demasiadamente geral do meu illustre amigo o sr. Mariano do Carvalho.

Não ha effectivamente, como disse ha pouco, um meio em cuja applicação se possa ter uma cabal confiança, mas effectivamente o sulphureto de carbone, o ninguem nos.. póde dizer que não haja ámanhã outro remedio mais efficaz e de mais applicação, mas o sulphureto de carbono tem produzido, tem dado n'alguns casos melhores resultados.

Ora e, portanto, evidente a grande conveniencia em que so ensaie este meio e que os poderes publicos ou as commissões que os representem e em quem delegam os seus poderes, façam ensaiar este ou outro insecticida quando o mal se apresente, e para isso é necessario que não haja resistencia e que todos se prestem a que so façam estes ensaios.

Tambem deverei acrescentar que não tenho por assentado que o arranque da vinha deva ser condemnado absolutamente. Parece-me que esta operação poderá alguma vez ser util, comquanto me não inspire muita confiança na generalidade dos casos.

Fico por aqui, porque não desejo cansar a attenção da camara; mas antes de concluir peço licença para mandar para a mesa, em nome da commissão do ultramar, um parecer com um projecto de lei.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): — Começo por ler a minha moção de ordem.

(Leu.)

Não me afastarei nada da materia; e estou perfeitamente vingado de um facto que aconteceu hoje. V. ex.ª e a camara parece-me que estavam um pouco descontentes pela maneira como procedi hoje, porque, aproveitando a discussão do artigo 2.°, me referi ao artigo 1.° Creiam V. ex.ª e a camara que lêem muito a agradecer-me, por ter provocado explicações do sr. Bocage.

Pergunto ao governo e á maioria: — Ouviram o sr. dr. Bocage, auctoridade politica para s. ex.as insuspeita, auctoridade scientifica para todos insuspeita? Todos viram a mais completa contradicção com a commissão.

A camara viu bem que s. ex.ª, salvas ligeiras variantes, sustentou a minha doutrina.

Não ouviram ha pouco o sr. Arouca, relator da commissão, condemnar o arrancamento das vinhas? E não ouviram o que disse a este respeito o sr. dr. Bocage?

Não ouviram o sr. dr. Bocage e o sr. Arouca, sustentando este a efficacia absoluta do sulphureto de carbono, e negando-a aquelle?

Se o sulphureto do carbone podesse malar o insecto era um remedio util; mas, ao contrario, é apenas um paliativo, como é o enxofre para o oidium. O oidium no fim de muitos annos mala a cepa e o phylloxera mata-a em pouco tempo. O oidium ataca o fructo e o phylloxera ataca a planta. Mas o oidium é visivel, accessivel, pôde ser atacado pelo enxofre. O phylloxera vive ao ar livre, voa, esconde-se na terra, furta-se por todos os modos, multiplica-se prodigiosamente.

O sulphureto de carbone mata o phylloxera como o enxofre mata o oidium, mas o sulphureto do carbono não póde attingir o insecto nas suas multiplices transformações, e quando se esconde na terra. O sulphureto do carbone