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-iugal teria de mandar para lá dinheiro em logar de mandar ordens para receber.; devendo notar-se que os tributos dê que se tracla são para já, e não pa-.ra quando houvesse essa soítl^adá'nova producçãò. Tem-se dito tudo quanto fora bastante para convencer os Srs. que tèem prestado attenção á discus--são; os argumentos contrários tem sido respondi-didos, a meu ver, completamente; não repetirei pois i o que se tem dito, o que só serviria para cançar a Camará, è pelas razões que já expendi, voto, como devo, contra o imposto addicion.al do arroz para a .Ilha da Madeira.

Posta a verba á votação foi approvada, e rejeitada a emenda do Sr. Moni%.

Foram àpprovadas sem discussão as verbas

^Issucar branco — por arroba.............. Q50

Bilo mascavado — por dita...............120

Entrou em discussão a verba

Bacalháo — por arroba...................200

O Sr. Moni%: — Sobre o bacalháo; quando se tratou das generalidades já muito se disse; e mesmo sobre as especialidades se expendeu o mais importante ; ale'm. do que eu então expuz só accresceuta-rei um calculo que então ine escapou.

O bacalháo, pelo Decreto, que igualou os direitos das Alfândegas a quinze porcento, antes da publicação das navas Pautas, pagava esse direito deduzido de uma avaluação de seiscentos e quarenta jéis por arroba, vindo a pagar por este modo no* venta e seis re'is de direito por arroba o que correspondia a três re'is por arrátel: pelas Pautas paga oitocentos réis por quintal ou duzentos re'is por arroba; por este direito addicional vai pagar mais outro tanto, o que tudo e igual a quatrocentos réis por arroba, ou doze e meio por arrátel, .o que sobre o preço de cincoenta réis por arrátel -é igual a vinte e cinco por cento, e isto quer dizer que o pobre trabalhador, e a sua pobre família, quando jantar bacalháo, que ha de ser a maior parte do, anno, ha de dar a quarta parte do seu jantar e da .sua família ao Estado e á Junta do Credito Publico : ora a dizer a verdade lá são um pouco pesados estes hospedes para jantarem tantas vezes com os pobres trabalhadores.—Os direitos pois asúm elevados vão tornar-se prohibitivos, ou induzem ao contrabando, e um contrabando que tem a seu favor o interesse de toda á povoação,' não ha forças humanas que o possvarn cohibir. E' esta mais, uma razão para me eu oppôr ao augmento de direitos neste género para .a Madeira, e ate' para todo o Reino. Aproveito estaoccasião para dizer que quando o Sr. Deputado fez uso d'um argumento, como se eu tivesse dito que o arroz era comida das classes' indigentes, entendeu mal ~a minha expèssão, pois. que eu não levo tão longe a minha asserção: na Madeira ha povoações a norte e a sul delia; as que que ficara para o nq.rte e noroueste, sueste são as que fazem mais uso dos inhames: os que^ficam para o sul menos, e destes as freguezias-, que dão ó melhor vinho, lambem fazem a cultura do arroz. Quanto ás reflexões que fez o Sr. Deputado sobre o commercio de permutação e sobre balança do com-mercio, respondo que eu também alguma cousa te-nho-lfdo sobre esses pontos nos Economistas í esses assumptos precisam de considerações muito particulares em questões de economia política; é necessário tomar em contemplação todos osfdados dos proble-

mas são sempre mui complexos, e ate' muito variáveis. A, respeito da Madeira, o que eft áffirmei foi que o consummo dos nossos vinhos tem diminuído da Paz geral para cá , e que não devemos augmen-tar as causas para a sua diminuição. Na Madeira porém a tentação ha de ser ainda mais aggravada pelos~maiores inconvenientes que lá tem o eommer-cio do bacalháo pelas causas já ditas. — Eu desejo, Sr. Presidente, tanto como qualquer dos Srs. Deputados , segurar os rendimentos da Junta do Credito Publico,, mas por meios rascáveis, e que não tendam a desmoralisar o povo que bastantes causas já, tem para a immoralidade. — Voto portanto a favor da nossa emenda. — E se a quizerem fazer extensiva ao Douro , ou *a todo o Reino, como propoz o Sr. Deputado por Lx.a, não me ppponho. antes acho os seus fundamentos justos; se bem não concorde por ora com Q tVibuto que lhe substituiu : veremos se elle convém quando a Commissão apresentar o seu parecer, ou mesmo no decurso da discussão.

O Sr. Gomes de Castro: — Sr. Presidente, eu dissenti alguma cousa dos Srs. Deputados pelas Ilhas, porque o argumento de que se serviram de que nós pagavamps menos direitos, de que o seu commercio de vinhos estava atrasado, e vários outros são ap-plicaveis anos mesmos ;'eu não teria dúvida nenhuma em adoptar todos estes argumentos a respeito do continente, e tirar daqui a conclusão de que devia ser alliviado destes direitos addicionaes. Finalmente elles são pesados por muitos motivos; e sendo eu Deputado pelo norte do Reirm^ onde a produc-ção do vinho e' a mais importante, talvez merecesse censura dos meus -constituintes, se não dissesse aqui que todas as razões que se dão para a Madeira, se dão hoje para o Douro. O Douro está em tristes circumstancias, o Douro tem um grangeo muito caro; porque se não faz uma. pipa de bom vinho, que custe menos de 12 a 15 mil réis de despeza. O Douro tem muitas outras alcavallas, .que pesam directa, ou indirectamente sobre elle, como v. g. o direito de sahida que, é muito mais forte que o da Madeira, e que supposto ou pezar no consumidor, comtudo alguma cousa recae sobre o proprietário; ainda que não seja se não por diffi.cultar as operações. . •