2020
O sr. Mardel: — Mando para a mesa uma substituição ao artigo 1.°
O sr. Costa e Almeida: — Quando mandei para a mesa uma substituição ao artigo 1.° não sabia eu que a commissão tencionava propor uma alteração ao mesmo artigo, que até certo ponto prejudica as idéas da minha substituição, e de outras apresentadas, que tinham por fim dar uma maior amplitude á auctorisação pedida.
Entendeu-se que o governo ficava assim com maior auctorisação para poder organisar, como julgasse mais conveniente, os serviços publicos. Aceitando pois a emenda do illustre relator da commissão, e em vista das explicações que o governo deu ácerca do modo como entendia a auctorisação, fazendo ver que não devia ser entendida no sentido tão litteral, mas um pouco mais ampla do que o sentido rigoroso da proposta parecia indicar; peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que eu retire a minha proposta.
Foi concedido.
O sr. Arrolas: — Peço tambem licença para retirar a minha proposta.
Foi igualmente concedido.
O sr. Abranches: — Apresentei um aditamento; mas não sei se o governo ou a commissão o aceita.
Se o aceitam, approvo o artigo 1.°; e se o não aceitam, não o posso votar.
O sr. Gavicho: — Parece-me que v. ex.ª deve pôr o artigo á votação, salvas as emendas, que devem ir á commissão.
O sr. Rocha: — Entendo que se deve cumprir o artigo 52.° do regimento, que diz (leu).
O que nós temos a fazer é approvar ou rejeitar o artigo, e em seguida os additamentos ou emendas (apoiados).
Leram-se na mesa as seguintes
Propostas
Artigo 1.°
É o governo auctorisado a proceder ás simplificações, reformas e reorganisações de serviço, e ás reducções no pessoal e material de todos os ministerios, que forem compativeis com os mesmos serviços, do conjuncto das quaes resulte immediata ou futura reducção das despezas publicas, tendo em vista os principios de boa administração.
§ Ficará intacta a organisação do poder judicial, e a das municipalidades. = Mardel.
O sr. Costa Simões: — Não tendo permittido a ordem da inscripção que eu fallasse na especialidade do artigo 1.° do projecto de lei n.° 7, mando para a mesa a minha emenda a esse mesmo artigo, e aproveito a occasião para declarar que teria votado contra, na generalidade do projecto, se tivesse assistido a essa votação.
Emenda ao artigo 1.° do projecto de lei n.° 7.
Artigo 1.° O governo decretará quanto antes no pessoal e no material dos serviços publicos, dependentes de todos os ministerios, as reducções compativeis com os mesmos serviços, relativos a empregos de commissão e a commissões propriamente ditas.
§ unico. A respeito dos outros empregos e quadros de serviços fixados por leis, o governo proporá a conveniente reducção na proxima sessão legislativa. = Costa Simões.
Foram admittidas.
O sr. Rodrigues de Azevedo: — Requeiro a v. ex.ª que mande ler as emendas que ha sobre a mesa.
O sr. Presidente: — Vae votar-se o artigo 1.° com o additamento do sr. relator da commissão.
Posto a votos o artigo 1°, foi approvado com o additamento da commissão.
O additamento do sr. B. F. de Abranches foi rejeitado.
Artigo 2.°:
O sr. Motta Veiga (sobre a ordem, contra): — Chegou-me finalmente a palavra, sr. presidente... O numero dos thugs abafadores parece ir crescendo cada vez mais, porque a camara parece impaciente e anciosa de terminar os trabalhos d'esta sessão extraordinaria, e por isso eu não hei de tambem tomar-lhe muito tempo. A estação mesmo é impropria para este genero de trabalhos.
Pedi a palavra sobre a ordem, e inscrevi-me contra, não porque eu rejeite o projecto, já o votei na generalidade e já votei mesmo o artigo 1.°, mas porque queria mandar para a mesa uma emenda a este artigo 2.°, e ao mesmo tempo declarar a rasão do meu voto.
Eu approvei o projecto na generalidade, sr. presidente, não pelas rasões que ouvi aqui expender ao nobre relator da commissão, porque as rasões que s. ex.ª apresentou na maxima parte são mais contra do que a favor do projecto que o governo tinha apresentado.
Eu não entro na questão da constitucionalidade, o não entro por uma rasão muito simples, porque, sendo principio adoptado que a camara póde dar ao governo toda e qualquer auctorisação que entender, se as camaras passadas as têem dado por mais de uma vez, não sei por que rasão se não ha de dar esta que o governo agora pede. A questão é de auctorisação mais ou menos ampla, porque o principio é o mesmo. Não me demoro n'este ponto, que já foi sufficientemente discutido.
Mas disse o illustre relator que o governo, pedindo uma auctorisação lata, ampla, sem limite algum e sem indicação de bases para reduzir o serviço no material e no pessoal, não queria de maneira nenhuma levar a reforma e a reducção a todos os ramos da, administração publica, queria unicamente applicar o escalpello da reforma e das reducções, no material e no pessoal, em certo e determinado âmbito e não em toda a sua extensão, para assim fazer persuadir ao povo e ao paiz que o governo fizera todas aquellas economias que era possivel fazer, a fim de se auctorisar a lançar lhe o imposto, sem o qual é impossivel passar.
Eu direi francamente que este argumento não prova cousa nenhuma. O governo, pedindo esta auctorisação amplamente, quer satisfazer aos desejos do paiz, que ancia e brada por toda a parte por economias, reducções e reformas no serviço publico, tanto no pessoal como no material. Mas é necessario que o governo saiba que o paiz não quer só reformas aqui nas secretarias de Lisboa, mas em todo o reino e em todos os ramos da publica administração. Desde que o governo quer satisfazer por meio d'esta auctorisação os anceios do povo, que pede economias, e com toda a rasão, é necessario levar as reducções a todos os ramos da administração do estado (apoiados).
Portanto, de duas uma: ou o governo quer effectivamente satisfazer d'este modo aos anceios do povo, ou não; se não quer, qual é a rasão por que hesitou em designar no artigo 1.° que queria sómente levar as reformas a taes e taes ministerios, a taes e taes repartições??
Se não querem que se determinem bem os ramos de administração a que deve chegar a reducção e a reforma, e effectivamente a não querem fazer chegar a todos os ramos de serviço, então o que querem é lançar mais uma vez poeira nos olhos da nação, e fazer acreditar ao paiz que se fizeram aquellas economias que era possivel fazerem-se, e assim se auctorisarem a pedir augmento de imposto; quer dizer, isto é mais uma illusão para o nosso povo (apoiados), é mais uma administração phantasmagorica, como tantas outras que temos tido.
Além d'isto disse-nos aqui o illustre relator da commissão, que se o parlamento não desse ao governo esta auctorisação como elle a pedia, e quizesse que se discutissem na camara as reformas que o governo tem em mente realisar, esta discussão seria interminavel e nunca se chegaria a um termo positivo.
Quando ouvi apresentar este argumento em favor do projecto, digo com franqueza, que me deu vontade do rir, sr. presidente, e sabe v. ex.ª porquê? Porque o mesmo projecto da commissão diz o seguinte no artigo 3.°:
«O governo dará conta ás côrtes na proxima sessão legislativa do uso que tiver feito d'esta auctorisação, o apresentará a proposta do lei para regular os vencimentos dos empregados que temporariamente ficarem fóra dos quadros sem servir.»
Além d'isto o governo disse-nos ha pouco na reunião particular que teve comnosco, que os ordenados dos empregados publicos continuariam os mesmos sem deducção alguma até janeiro, e que só em janeiro o governo apresentaria no parlamento a competente proposta de lei para a deducção nos vencimentos, e que então se resolveria se essa deducção devia ser de metade, de um terço ou de dois terços, ou o que a camara approvasse.
Ora, se em janeiro o governo ha de apresentar ao parlamento a proposta de lei para a fixação dos vencimentos, lá vem a discussão prolongada que se quer evitar agora. Na occasião em que o governo apresentar a proposta para os vencimentos que hão de ter os empregados que ficarem fóra dos quadros, tem, e nem póde deixar de te-la necessariamente, a discussão que hoje quer evitar. A sessão deve abrir no principio de janeiro, o governo apresenta a proposta, que póde começar a discutir-se em fins d'esse mez; creio que então não serão tantos os apagadores como na actualidade, e a discussão se prolongará até talvez ao fim da sessão legislativa.
Por consequencia não aproveitamos nada com o governo ficar auctorisado a fazer taes reformas até janeiro, porque até lá não ha taes reducções, e n'essa occasião temos necessariamente a discussão (apoiados), e provavelmente discussão morosa e pausada.
A que se reduz pois o projecto do governo? A fazer a reforma ou projecto de reforma, e a apresentar em janeiro proximo uma proposta de lei para regular os vencimentos dos empregados que ficarem fóra dos quadros? Para isto não é precisa tal auctorisação, sr. presidente. Pois o governo não está auctorisado a melhorar os serviços publicos na conformidade das leis? E se o não está, precisa de auctorisação para apresentar á camara um projecto de lei, que tenha por fim reduzir os vencimentos dos empregados publicos que ficarem fóra dos quadros? De certo que não.
Por consequencia já v. ex.ª vê, e vê a camara, que não foi por estas rasões que eu votei o projecto na generalidade, e votei já na especialidade o artigo 1.°; as rasões são outras e muito outras, que não quero agora aqui dizer. Eu pedi a palavra principalmente para mandar, como já disse, para a mesa uma emenda ao artigo 2.° Mas antes de a ler, preciso dizer duas palavras, e permitta-me a camara que eu abuse talvez da sua benevolencia ainda por um pouco.
Pede o governo auctorisação para reduzir os quadros no material e pessoal, e no artigo 2.° do projecto diz assim (leu).
Eu já disse que voto o projecto, mas a emenda que remetto para a mesa é para livrar o governo de certos embaraços, de certos obstaculos, de certas difficuldades, e não só difficuldades, mas talvez até impossibilidades para levar a effeito esta tão preconisada reforma.
«Com os empregados excedentes depois do fixados os novos quadros», diz o governo; mas como é que o governo ha de fixar os novos quadros e designar nomeadamente quem são os empregados que hão de ficar dentro ou fóra dos quadros? É preciso que a camara note bem que tanto direito tem o empregado mais antigo a ficar no seu logar, como o mais moderno. Para honra dos governos d'este paiz, para honra do proprio paiz, devo dizer que todos os empregados estão legalmente, ou tenham entrado por concurso ou não, nos seus logares. Como hade o governo dizer, ficam nos quadros o primeiro, o segundo, o terceiro, até ao decimo, por exemplo, dos empregados de uma repartição — e os restantes são excedentes? Que regra ha de o governo seguir para isto? Qual ha de ser a base que ha de seguir-se para que o governo possa dizer que o numero excedente ha de ficar fóra dos quadros, e os outros hão de ficar de dentro?
Quererá o governo seguir a base da antiguidade? Mas n'este caso v. ex.ª vê perfeitamente, e vê a camara que o governo vae caír em graves inconvenientes; isto é, póde pela antiguidade preterir pessoas muito mais competentes para fazer serviço, do que outras que pela antiguidade tenham de ficar, nos novos quadros?
Ha de o governo preferir sómente aquelles empregados, que occupem os seus logares em virtude de um concurso? Mas a lei do concurso não é muito antiga, e n'este caso têem de ser despedidos todos aquelles que entraram para os seus logares antes de se estabelecerem os concursos? Injustiça ainda, sr. presidente, porque os que entraram por concurso não têem nenhum direito superior áquelle que têem os que entraram sem concurso e em virtude de leis vigentes n'esse tempo.
Ha de preferir certos empregados olhando só á qualidade ou merecimento do serviço? Mas então póde preterir individuos, que tenham muita habilidade para serviços mais importantes muitas vezes do que o que prestam na repartição, ficando nos quadros outros que, comquanto façam bom serviço na repartição, sejam comtudo apenas umas simples machinas de escripta para copiar portarias ou decretos?
Ha de o governo regular-se sómente pelos titulos litterarios que cada um tiver? Não sei; eu dou muito pelos titulos litterarios, mas nem sempre se póde dar muito por elles. Eu conheço muita gente, que tem titulos litterarios, e para quem mais honroso seria não os ter (apoiados); e conheço tambem muita gente de mais habilidade e mais competente para prestar serviços ao paiz, do que muitos que por infelicidade sua têem esses titulos. Portanto nem pelos titulos litterarios o governo póde marchar decente, rasoavel, moral e juridicamente, para designar quaes hão de ser os excedentes o os que hão de ficar nos novos quadros.
Mas suppunhamos que o governo não segue nenhum destes meios. Será pelo merito? Mas o merito é um termo muito vago, sr. presidente, e todos nós sabemos como é difficil, senão impossivel, fixar o merito de cada um. De mais as paixões politicas, o patronato, os odios e vinganças, tudo isso concorre para crear n'um individuo mais ou menos merito... e portanto é esta uma base muito impropria para o governo proceder com legalidade.
Se o governo não quer, nem póde marchar por nenhum d'estes meios, qual prefere? A sorte? Mas a sorte é cega, sr. presidente, e então a injustiça era ainda muito maior, a iniquidade subiria de ponto.
Se se póde dizer que nem pela antiguidade, nem pelo talento, nem pelos serviços, nem pelo merito, nem pelos titulos litterarios o governo póde marchar convenientemente para designar quaes são os supranumerarios, e quaes são aquelles que devem ficar, que principio, que base se ha de adoptar para esta distincção, para esta separação, para esta reducção?
E estes inconvenientes que noto, para se fazer a reducção dos quadros, são ainda maiores depois, quando se tratar de prover os logares vagos nos quadros novamente fixados, porque tem de se escolher entre os que excedem o numero do quadro.
Eu dou um exemplo, e a camara me comprehenderá perfeitamente.
Supponhamos que n'uma repartição qualquer ha 300 empregados, e que o governo entende que com dois terços d'esses empregados se póde fazer regularmente o serviço d'essa repartição.
Têem de ficar fóra do quadro 100 d'estes empregados; e pergunto agora: como ha de o governo designar nomeadamente entre os excedentes, ou supranumerarios, quaes são os que hão de ser escolhidos, sem desigualdade e injustiça, para as vagas que se derem nos novos quadros?
Se por nenhum dos meios que indiquei, o governo póde marchar com segurança, sem risco de caír na injustiça ou na iniquidade, depois, quando vagar um dos 200 logares do quadro novamente fixado, qual dos 100 que ficaram fóra ha de ser admittido?
O mais antigo? Ha os mesmos inconvenientes. O mais talentoso? As mesmas difficuldades.
(Interrupção.)
Os de melhores serviços, ouço aqui dizer; mas não é tão facil conhecer e classificar os serviços, como ao nobre deputado se antolha.
(Interrupção.)
Todos sabem quem são os mandriões e os passeantes, diz o nobre deputado; mas para esses ha uma lei organica em cada secretaria, e applique-se-lhes a pena competente. E isso é da attribuição do poder executivo, não é do legislativo. (Interrupção.)
É letra morta!!! Se é letra morta, não o seja, não o deve ser. As leis que aqui se fazem nunca devem ser letra morta (apoiados); e eu quizera não ouvir aqui, nunca devia ouvir dizer no parlamento, que uma lei qualquer é letra morta; porque, se tal succede, não é só por culpa do poder executivo, é tambem por culpa das camaras, que deviam d'isso exigir contas ao poder executivo. Mas infelizmente para este paiz a responsabilidade ministerial é uma illusão, é ainda uma phantasmagoria.
Se as difficuldades que o governo ha de ter para designar quaes são os empregados excedentes são grandes, essas difficuldades tornam-se ainda muito maiores quando se tratar de preencher as vacaturas. O governo e a camara comprehendem isso perfeitamente.
Foi á vista d'isto que me lembrei de mandar para a mesa a emenda que vou ler, emenda que me parece tirar