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ninguém , por que uma Lei leva tempo para aprender, pois assim como leva tetnpo para fazer, porque nós não fazemos as Leis de repente , assim também não se pôde exigir que se aprendam sem tempo; e e necessário que os Povos até certo ponto tenham conhecimento das Leis; e' necessário que quando se verifique algum caso-, qu« o Povo saiba à quem ha de recorrer, de maneira que nós muitas vezes altri-buimos os defeitos simplesmente ás Leis quando érn muitas o;ccasiõe,s o defeito está em essas Leis não terem sido conhecidas: agora accfesce mais em favor d'este fnelhodo, outra consideração, e vem a ser, que a favor d'urna Lei que já existe, haja uni fundo d'éxperiencia ; as Auctoridades que a têem d'executar já têem algunsarestos, já têem feito experiências, e enlão .esse fundo d'experiencia, serve e facilita a execução; eu estou hoje persuadido que se a-gora a Lei de 5 de Março for novamente executada ha de encontrar muHo menores difficuldades e obstáculos, q-ue, ate 'aqui tem encontrado; por tanto fazemos um grande serviço prorogando essa Lei, e" corrigindo^a -n'aquelles pontos onde a experiência tiver mostrado que ella e' defeituosa. Agora, pelo que pertence ao Projecto da Commissâo, propõe ella duas ideas novas, e propõe unia alteração acerca da i doa raphaj d'este Projecto: a idea fundamental d'este Projecto <é intrigas='intrigas' do.='do.' rnodo='rnodo' daá='daá' côngruas='côngruas' isto='isto' missão='missão' delias='delias' satisfazer='satisfazer' municipalidade='municipalidade' tem='tem' _500='_500' presidente='presidente' primeira='primeira' como='como' nas='nas' pódfc='pódfc' tag1:_='parochias:_' au-ctoridade='au-ctoridade' peculiares='peculiares' illustre='illustre' ao='ao' pessoas='pessoas' as='as' pôde='pôde' está='está' cornmissâo='cornmissâo' isso='isso' conhecimento='conhecimento' organisaçâo='organisaçâo' sujeitar='sujeitar' sern='sern' seja='seja' junta='junta' destas='destas' sua='sua' districlo='districlo' tenha='tenha' impossível='impossível' repousar='repousar' tanto='tanto' por='por' se='se' in-.formações='in-.formações' mas='mas' _='_' a='a' e='e' i='i' decidir='decidir' n='n' essa-junta='essa-junta' o='o' e.peculiares='e.peculiares' _-a='_-a' ella='ella' cada='cada' idades='idades' testes='testes' da='da' parochias='parochias' nenhum='nenhum' com='com' organizada='organizada' de='de' capital='capital' _-q='_-q' influencias='influencias' confiança='confiança' bem='bem' sfuctor='sfuctor' vfficial='vfficial' cinco='cinco' das='das' tiver='tiver' vem='vem' _300='_300' consequência='consequência' qtiesitos='qtiesitos' caminhar='caminhar' duas='duas' todas='todas' sr.='sr.' outra='outra' _.='_.' de-se='de-se' ás='ás' esta='esta' conhecimentos='conhecimentos' auctoridades='auctoridades' informações='informações' exigências='exigências' especiaes='especiaes' encontradas='encontradas' faculdade='faculdade' que='que' responde='responde' uma='uma' ellás='ellás' avaliaras='avaliaras' tag0:_='exigências:_' não='não' deve='deve' ora='ora' forem='forem' com-='com-' os='os' ou='ou' cir-cumstancias='cir-cumstancias' aucto='aucto' informe='informe' é='é' ap-reserita='ap-reserita' freguesias.='freguesias.' quando='quando' superior='superior' lá='lá' ha='ha' possível='possível' consultar='consultar' nenhuma='nenhuma' sfja='sfja' xmlns:tag0='urn:x-prefix:exigências' xmlns:tag1='urn:x-prefix:parochias'> ridades informantes, e não na Junta, de maneira que a idea capital do Projecto, que e a organisá-ção da Junta, e n'esla parte deficiente.

A outra exigência é que a Junta se organise dê modo que se .torne superior ás influencias do patronato, e ás intrigas das Paròchias; mas Sr. Presi-.dente, como é que essa Junta se ha de tornar su-- perior a essas influencias não tendo cabal conhecimento dos factos] Hade necessariamente ser subjugada pelos auctoridades informantes, hade receber a lei das Camarás Municipaes, dos Administradores de Concelho, e de quaesquer outras auctoridades que lha quizerem dictar; hade jurar na palavra dessas auctoridades; hade ser susceptivel do patronato, e não poderá desempenhar as suas funcções com cabal conhecimento dos factos: por tanto a Junta, que a Comniissão propõe, não satisfaz a nenhuma das duas exigências. Agora ,. ha duas ide'as - fuíidamentaes, e novas no Projecto, ás quaes a

Commissâo apprfesentou com urn^firn muito louvável, para corrigir os defeitos da base ; e todavia estas duas ideas são dous ensaios arriscados, e que hão de experimentar infailivelmente da parte dos povos, ou grande força d'inepcia ou talvez resistência; uma d'estas ide'as e' a cotnmunháó dos passaes^ e outra -e a generalisação do tributo: quanto aos passaes, con'cordo com osillusires membros daCom-tnissão, que ria sua origem são eífectivatnente bens nacionaes; mas Sr. Presidente, o que é verdade,^ è o quê e' facto, e' que esses bens nacionaes estão hoje applicados paia uso das Freguezias, e que as Parochias estão no uso-fructo desses bens, e chamam-lhe seus ç e então se por um systema novo?-nós formos applicar esses passaes d'outra maneira, os povos que não comprehendem a linguagem do raciocínio, hão de dizer que se lhes vai fazer uma usurpação, e então essa medida'ha de experimentar ou uma grande força d'inepcia ou resistência ; e no 'estado de pouco vigor que tem a auctotidade iio nosso paiz, não e\convenien"te que se sanccione uma lei, contra a.qual e certa a resistência. A outra idea também nova appresentada no parecer da Commissâo, é a generalisação deste tributo: a Com-niissâo appresentou esta ide'a com um fim também louvável, qual era corrigir a base da lei de, 5 de Março e do Decreto de 19 de Setembro, mas Sr. Presidente, o defeito não fica corrigido d'esta maneira ; os povos sabem por uma parte quanto e a importância da côngrua, è por outra quanto e' que devern pagar; e logo que cuidem que pagam mais que a importância da côngrua, ahi temos a mesma resistência: a dúvida está èoi o tributo ser especial, e generalisando-o pêlos Uistrictos, concerva a mesma náltíresa dê tributo especial, por consequência não se remedeia o mal: é verdade que pelos princípios da Comrnissão ha de resultar, que uma Fre-guezia rica e populosa vem a pagar o necessário para duas côngruas; uma Fieguezia ordinária vinha" a pagar a côngrua necessária ; e as pobres vinham a pagar por exemplo metade, ou um terço; d'esta forma as Freguezias que têem de pagar uma quantia menor hão de receber muito bem a lei; mas as outras, pelo contrario, hão de offerecer uma resistência maior do que à que se fazia á lei de õ de Março, porque o povo/discorre assim, para que e este tributo ? e para ò fim que diz a lei , e sabendo elle quanto e' a importância da côngrua, e vendo que lhe pedem o dobro ou triplo hade resistir-lhe , e portanto há de éncònlrar-se tanta resistência da parte dós pó. vos-'q u a pias forem as Freguezias a quem se pedir mais, isto hão valle a pena de se ihtrodusir n* u ma' lei provisória^ não digo que senão conseguisse, sé isto fosse n'uma lei permanente.que fosse necessário levar aeffeito, mas em uma lei pró-víssõrià, até que se possam arranjar as finanças, não valle a pena de introdusir um principio de resistência, por tanto o systema da Commissâo não destroe o defeito,do principio, ficam as resistências, alguma cousa são attenuadas, mas a vantagem dessa derninuição fira compençada pela nova resistência que hão de appresentaf os povos a quem se pedir uma quantia maior dó que ,a côngrua do parocho daquella Freguezia.