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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
SESSÃO EM 11 DE MAIO DE 1864
PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA
Secretarios os srs.
Miguel Osorio Cabral
José Menezes Toste
Chamada — Presentes 66 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Annibal, Vidal, Abilio, Ayres de Gouveia, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pinheiro Osorio, Magalhães Aguiar, Zeferino Rodrigues, Barão do Vallado, Abranches, Bispo Eleito de Macau, Beirão, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Bivar, Barroso, Abranches Homem, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Henrique de Castro, Medeiros, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Torres a Almeida, Rodrigues Camara, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa o Silva, Alvares da Guerra, Rojão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Gonçalves Correia, Batalhós, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu e Thomás Ribeiro.
Entraram durante a sessão — Os srs. Garcia de Lima, Braamcamp, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Eleutherio Dias, Ferreira Pontes, Seixas, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, A. da Serpa, A. V. Peixoto, Palmeirim, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Freitas Soarei, Albuquerque e Amaral, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Coelho do Amaral, Diogo do Sá, Cadabal, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino do Barros, Blanc, Silveira da Moía, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. Chrysostomo, Fonseca Coutinho, Nepomuceno do Macedo, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, Mello e Mendonça, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, José da Gama, Setto, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Frasão, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Affonseca, Martins de Moura, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila, Fernandes Thomás, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.
Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Gonçalves de Freitas, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, David, Barão das Lages, Garcez, Oliveira Baptista, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Drago, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Vianna, Gavicho, F. L. Gomes, Pulido, Chamiço, Gaspar Teixeira, Costa Xavier, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Veiga, Infante Pessanha, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Alves Guerra, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares, Simão de Almeida e Vicente de Seiça.
Abertura — Á uma hora da tarde.
Acta — Approvada.
EXPEDIENTE
1.º Uma representação da camara municipal de Sabrosa, pedindo a construcção de uma estrada desde o caes do Pinhão pelo paiz vinhateiro do Douro.: — A commissão de obras publicas.
2.º Da camara municipal de Alijó, pedindo a approvação do projecto do sr. Julio do Carvalhal, para ser considerada estrada, geral de 1.º ordem a do caes do Pinhão a Mirandella. — Á mesma commissão.
3.º Da camara municipal de Arouca, pedindo a construcção de uma estrada districtal, pelos pontos que indica. — Á mesma commissão.
4.º Dos moradores da freguezia de Valle de Torno, Quinta da Alagoa, e freguezia de Mourão, reclamando contra o projecto do sr. Ferreira Pontes, para ser desannexada a Quinta da Alagoa da freguezia de Valle de Torno. — Á commissão de estatistica.
5.º Dos escrivães dos juizos de paz da comarca de Tondella, pedindo medidas legislativas que melhorem a sua situação. — Á commissão de legislação, ouvida a de fazenda.
6.º Da junta de parochia de Castellões, pedindo a construcção da estrada de Agueda a Tondella. — Á commissão de obras publicas.
7.º Doa habitantes do extincto concelho de Sanfins, pedindo a reconstrucção do seu concelho. — Á commissão de estatistica.
EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
REQUERIMENTOS
1.º Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios do reino, se peça ao governo que se digne enviar a esta camara, cem urgencia, informação official, por onde conste qual o preço que as casas de commissão de sal da cidade de Setubal pagaram aos proprietarios e rendeiros de marinhas do Sado, por cada meio de pai que estes compraram desde outubro do anno passado até ao fim de abril ultimo. = Annibal Alvares da Silva.
2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras, publicas, seja remettida, com urgencia, a esta camara uma nota de quanto o governo despendeu em subsidios a estradas districtaes e municipaes da verba de 200:000$000 réis, que foi auctorisado o gastar pela lei de 9 de julho de 1862. = Joaquim Cabral.
3.º Requeiro que, pelo ministerio da justiça, se envie, com urgencia, a esta camara uma relação de todas as freiras existentes nos diversos conventos do reino; e os rendimentos que hoje têem os conventos do districto de Lisboa. = O deputado, Borges Fernandes.
Foram remettidos ao governo.
SEGUNDAS LEITURAS
PROJECTO DE LEI
Senhores. — Pela lei de 6 de fevereiro de 1863 foi a camara municipal do concelho de Almada auctorisada a levantar um emprestimo até á quantia de 6:300$333 réis, com juro que não excedesse a 6 por cento ao anno, a fim de que com o producto d'aquelle emprestimo fosse prolongado o caes de Cacilhas, tudo nos termos da referida lei.
No projecto primitivo, apresentado pelo governo na camara dos senhores deputados, e que teve o parecer da illustre commissão respectiva (projecto n.° 85 de 6 de agosto de 1861), estabelecia-se para o pagamento do juro e amortisação um imposto de portagem, nós termos da tabella que fez parte d'aquelle projecto. Succedeu porém que na camara dos dignos pares foi alterada a fórma d'aquelle imposto, sendo substituido por contribuição especial, lançada nos termos que faculta o codigo administrativo, e com esta alteração foi approvada aquella proposta de lei, e convertida na já citada lei de 6 de fevereiro de 1863.
Mas, senhores, a nova fórma estabelecida para o lançamento do imposto tem difficultado á camara de Almada o levantamento do emprestimo, porquanto o concelho, extremamente pobre em consequencia da molestia das vinhas, acha-se já sobrecarregado com impostos, sendo difficil lançar mais exclusivamente aos povos d'aquelle concelho para melhoramentos de uma incontestavel vantagem, é certo, mas de que não são elles os unicos a aproveitarem se, mas sim todos os que de fóra do concelho embarcam e desembarcam no referido caes, ou por ali conduzem as suas mercadorias. Se o movimento principal e mais importante pelo referido caes não é exclusivo dos povoa d'este concelho, é justo que os encargos resultantes da util obra, que se quer I emprehender, pésa igualmente sobre todos os que d'ella auferem utilidade directamente, a exemplo do que se tem praticado em casos analogos para com outros municipios.
Acresce mais que sendo a somma auctorisada relativamente pequena, a sua importancia será rapidamente amortisada, estabelecido que seja o imposto de portagem, e este ficará com o caracter de puramente transitorio, tendendo a terminar assim o inconveniente de uma portagem permanente que os principios da boa administração condemnam.
Por este motivo, senhores, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O imposto estabelecido nos termos do artigo
3.º da lei de 6 de fevereiro de 1863, para os effeitos ali designados, é substituido por um imposto de portagem, nos termos da tabella annexa, que fica fazendo parte da presente de lei.
§ unico. O imposto, de que trata este artigo, será cobrado sómente pelo tempo que for preciso até á completa amortisação do emprestimo, e a sua receita e despeza formará um capitulo especial no orçamento do municipio.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Camara dos deputados, em 10 de maio de 1864. = O deputado, Francisco Ignacio Lopes.
Tabella dos direitos de portagem, a que se refere o projecto de lei d'esta data
[Ver diário original]
São isentos do imposto marcado no n.° 1.º da tabella os correios, os militares e empregados civis em serviço publico.
É isento do imposto, marcado nos n.º 2.º e 3.° da tabella o gado pertencente ao arrematante do fornecimento das carnes verdes, quando for destinado para consumo do concelho.
São isentos do imposto marcado no n.° 6.° da tabella os barcos a vapor da companhia de navegação do Tejo.
Para os effeitos da presente tabella considera-se caes de Cacilhas todo o espaço comprehendido entre o recife da Lapa e o caes de Cacilhas.
Camara dos deputados, em 10 de maio de 1864. = O deputado, Francisco Ignacio Lopes.
Foi admittido, e enviado á commissão de administração publica.
O sr. Presidente: — Vou dar a palavra aos srs. deputados que estão inscriptos para antes da ordem do dia.
O sr. Domingos de Barros: — Ainda bom que me cabe hoje a palavra, que ha tanto tempo pedi, para satisfazer ao que exigiu de mim o nobre deputado e meu antigo amigo, o sr. Affonso Botelho, quando na sessão de 5 de março nos esclareceu com as suas luminosas observações, relativamente á questão da liberdade do commercio dos vinhos. O nobre deputado disse que = me havia de pedir explicações a