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1932 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento de que devemos lançar mão, não na escala limitada em que hoje o fazemos, por meio do seminário de Sernache, em que cada seminarista nos custa uma somma, com a qual o thesouro não póde...
O sr. Luciano Cordeiro: - Custa cada um 9:000$000 réis.
O Orador: - Mas olhando para o que se faz em outras nações e tendo a coragem necessaria para sacrificar preconceitos, mostrando o governo que sabe finalmente sair da situação não ha muito descripta por um digno par, a de ter força bastante para cercear as attribuições do rei e destruir a camara dos pares, sem a par d'isso possuir a necessaria coragem para nomear um cónego, e cumprir assim um convenio a que ligára o seu nome.
E a este respeito sempre recordarei á camara o que se faz lá fóra, por exemplo, na Belgica, onde entro as mensagens de felicitação dirigidas ao rei Leopoldo a proposito da resolução da questão do Congo, figurou a do alto clero manifestando a importancia que tinha o elemento religioso para a futura civilização d'aquelles territorios.
Na Belgica desde muito que existe perto de Bruxellas, em Waluwe, um instituto religioso destinado á educação de missionarios para a Africa. Foi elle creado pelo cardeal Lavigerie, o qual, como a camara sabe, é arcebispo de Alger e ha pouco foi elevado á dignidade de metropolita de Carthago.
Pois agora por diligencias directas do rei Leopoldo, de accordo para isso com o arcebispo de Malines vae crear-se junto á universidade catholica de Louvain um novo instituto destinado especialmente a preparar missionários para o novo reino do Congo.
Chamo por minha parta toda a attenção do governo e da camara para estes factos.
Lembro-lhe ainda uma instituição que póde exercer no futuro das nossas colonias uma influencia muito benefica.
Refiro-me aos institutos salesianos e ás suas escolas profissionaes. Esses institutos, a cuja frente tem estado, desde a sua fundação, um homem emminentemente popular e conhecido hoje no mundo inteiro, o abade D. Bosco, tem como regra receber e amparar rapazes pobres dispersos e perdidos nos grandes centros de população, ensinando lhes em excellentes escolas todos os misteres, todos os officios, tudo quanto póde representar um elemento de trabalho util. No grande e magnifico estabelecimento de Turim, por exemplo, existem annexas a taes escolas, entre outras, uma fabrica de papel e uma typographia. A extraordinaria vantagem pratica d'esta instituição, explica o ella estar hoje largamente espalhada pela Italia, pela França, pelo Brazil, e pelas republicas da America do sul e regiões da Patagonia. Conta ella nas escolas espalhadas por toda essa vasta area segundo me asseverou ainda ha pouco pessoa que reputo bem informada, perto de 100:000 alumnos.
Ora, é evidente que os padres de um tal instituto são emminentemente proprios para levar a nossa civilização e as nossas artes ás regiões africanas. (Apoiados.)
E os missionários assim obtidos não custam 9:000$000 réis cada um; ali tudo sáe da caridade e lhe é devido. (Apoiados.) Os 30:000 alumnos que annualmente ficam habilitados n'aquellas casas são alimentados e educados exclusivamente á custa de esmolas. (Apoiados.)
Estes são os factos, e só os não vê quem quer ser absolutamente cego para o movimento que vae por toda essa Europa. (Apoiados.)
Vou terminar; mas, antes de o fazer, desejo dirigir ainda duas perguntas ao governo, e com ellas concluirei o meu discurso.
O reconhecimento da associação internacional do Congo fez-se em condições muito diversas pelos differentes estados.
Quem, como nós e a França, tinha províncias limitrophes do novo estado, viu se obrigado a definir por coordenadas geographicas, ou de outra maneira, os confins dos seus domínios e os da associação internacional; as outras nações, que não estavam em condições iguaes e não possuiam territorios na Africa, limitaram-se cada uma ajuntar a carta de Africa ao convénio respectivo e a declarar em artigos d'esse convenio que reconheciam como sendo da associação os territorios marcados na carta annexa com uma determinada côr.
Seguiu-se d'aqui que este por tantos títulos extraordinario estado do Congo, começa por ter extensão diversa nos convenios celebrados com as differentes nações.
Para algumas d'essas nações apparece muito acrescido; para outras conserva proporções um pouco mais modestas.
Extraordinaria elasticidade, sem precedente, de certo, apontado pela historia!
Considero este facto de uma grande importancia para nós, porque, felizmente, a conferencia de Berlim, que retalhou ou deixou retalhar a Africa, e tanto legislou para as regiões mais proximas da costa, nada entendeu dever preceituar com respeito á occupação do interior do continente. Não exigiu, para esta, notificação ás potencias, subentendeu-se que era licito a qualquer caminhar sempre para o interior, sendo o justo premio do esforço feito a posse dos terrenos assim conquistados para a esphera da civilisação.
Ora nós devemos ter sempre muito em mente não consentir cousa alguma que possa mais tarde pôr obstaculo ás relações de contra-costa entre as nossas províncias de Moçambique e Angola. Não devemos por fórma alguma deixar encravar entre aquellas duas províncias um estado que tolha o nosso desenvolvimento para o interior da Africa, e seja um perigo permanente para essas províncias. (Apoiados.)
Ora, o que succede em relação a este famoso estado? A França, determinou pelo artigo 3.º da convenção com ella celebrada, definindo-as minuciosamente, as fronteiras entre as suas possessões africanas e os territorios do novo estado. Mas, com respeito aos limites para o interior de Africa, estabeleceu no artigo 5.° o seguinte:
«Sob reserva, do accordo a celebrar entre a associação internacional do Congo e Portugal, com respeito aos territorios situados ao sul do Tochilvango, o governo da republica franceza consente em reconhecer a neutralidade das possessões da associação internacional comprehendidas dentro dos limites indicados na carta annexa, salvo o discutir e regular as condições dessa neutralidade, de accordo com as outras potencias representadas na conferencia de Berlim.»
Por outro lado o governo allemão diz apenas, na convenção respectiva, que reconhece como limites do territorio da associação e do novo estado a crear os designados no mappa annexo á convenção.
Nós, por nosso lado, declarâmos depois de haver definido miudamente as outras linhas de demarcação (fronteiras) entre territorios nossos e da associação, o seguinte:
«O parallelo de Noki até á sua intersecção com o rio Cuango, a partir d'este ponto na direcção do sul o curso do Cuango.»
Pergunto, pois, ao governo se por este artigo nós vamos reconhecer que a nossa província de Angola fica desde já limitada pelo curso de Cuango, e se toda a região que demora a leste d'este grande afflueute do Zaire é reconhecida por nós como devendo pertencer ao novo estado do Congo.
Por minha parte entendo que não póde ser assim, mas aquella interpretação parece derivar-se da letra do artigo.
Desejo, pois, que fique claramente consignado por boca do governo que este mantém a possibilidade de nos expandirmos para alem do curso do Cuango, e que á associação não reconhecemos n'essa região direitos de qualquer ordem, nem posse effectiva.
Mais ainda, e chamo toda a attenção do governo para este outro ponto.