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ponderações, e avaliassem devidamente a situação em que se collocaram com as suas pouco meditadas reformas.

Terno a dizer ao illustre deputado que acabou de fallar, que eu não tenho pressa de entrar nesta discussão; e tanto não tenho pressa que estando habilitado para fallar sobre este assumpto tenho até agora guardado completo silencio sobre elle. Nas ponderações que eu fiz quando fallei a primeira vez, foi só para mostrar que a commissão devia ser eleita pela camara, que essa commissão devia representar a opinião da camara; por quanto essa commissão ia occupar-se de um objecto importantissimo, do exame de uma reforma decretada pela dictadura, que acaba de ser approvada; reforma, que já tem trazido e continuará a trazer grandes embaraços á fazenda publica.

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Eu estou quasi cedendo do proposito para que pedi a palavra sobre a ordem, porque vejo que se vai chegando a um terreno que eu tenho desejo de chegar, o a que é preciso chegar. Se alguem impugnasse, na occasião em que se leu, a proposta do sr. deputado visconde de Castro e Silva, eu teria pedido a palavra para a apoiar, e fazer á camara algumas observações, que talvez viessem depois a aproveitar na discussão do resultado final da proposta. Ora, depois do que se tem dicto, e lendo eu pedido a palavra sobre a ordem para chamar a questão aos seus devidos termos, que é — quem deve nomear a commissão — parece-me que o melhor será ceder, poi-que e preciso dizer alguma cousa a respeito das observações feilas pelo sr. Avila; (Apoiados) s. ex.ª aventou algumas opiniões, e alguns receios a que é preciso responder, (Apoiados) e por isso eu cedo da palavra sobre a ordem, e peço-a sobre a materia, porque me parece que alguma cousa ha que explicar, e que deve ser explicada (Apoia los).

O sr. Maia (Francisco): — Eu sinto, sr. presidente, que a questão saisse para fóra do ponto em que ella devia conservar-se. A questão era simples, e unicamente saber quem devia nomeara commissão, se a mesa, ou se a camara; mas visto que se entrou alguma cousa na materia principal, julgo do meu dever fazer algumas observações com relação áquillo que disse ha pouco o meu nobre amigo o sr. Avila. Parece-me que s. ex.ª não devia tirar as conclusões que tirou Eu digo a s. ex.ª, que os deputados que approvaram os 235) decretos da dictadura, não acceitam censura nenhuma do acto que practicaram. Esses deputados foram aqui muito explicitos quando declararam a rasão por que approvaram aquelles actos da dictadura; elles disseram desde logo, que esses decretos tinham defeitos, e defeitos que a seu tempo cumpria emendar; esses defeitos ainda se tornavam mais palpaveis na materia sujeita, isto é, no que dizia respeito ás pautas mas declarando tambem que em geral toda a legislação publicada pelo governo, durante a dictadura, melhorava no seus differentes pontos a legislação anterior. Sei que a reforma das pautas tem defeito; o systema que se seguiu, ha de trazer graves inconvenientes a algumas das nossas industrias; sei que não se póde em certos casas applicar rigorosamente o principio da liberdade de commercio, mas tambem sei que as pautas melhoram muita» cousas; e nessas em que ha defeito, cumpre attender a isso, e remedia-lo. O governo não se negará a isso; nós devemos luze-lo, e para o fazer é que já se votou que se nomeasse uma commissão.

Em quanto ao argumento que o illustre deputado apresentou, da diminuição da receita das alfandegas em 3 ou 4 mezes, isso não significa cousa alguma; mas quando tivesse logar, e lenha ainda logar essa diminuição, é necessario saber por outro lado, se a reforma das pautas, ainda que affectasse os direitos fiscaes, ella por outro lado promoverá em certos ramos a riqueza nacional, supprindo-se assim o deficit que apparece pela diminuição desses direitos fiscaes. A questão é saber se a diminuição desses direitos, ainda que actualmente produza menos receita, ella de futuro promoverá a riqueza nacional, fazendo prosperar as differentes industrias do paiz. Se se demonstrar que se dá esta circumstancia, eu não tenho receios da diminuição da receita das alfandegas, porque ella será supprida pelo desenvolvimento da riqueza nacional Os pesados direitos fiscaes destroem muitas cousas, e não protegem industria alguma; quero dizer, não são vantajosos nem para o estado, nem para as industrias, e esta é a rasão por que as pautas de 1841 estavam apresentando tristes resultados; porque então o contrabando era grande, e desta maneira nem se protegia a industria, nem se recebiam os direitos. Isto é infallivel; não ha foiças em estado nenhum que o possa emendar.

Digo isto para desfizer qualquer má impressão que podessem fazer as observações do meu amigo o sr. Avila.

O sr. Maia (Carlos): — Pedi a palavra sobre a ordem para dizer que me parece intempestiva esta discussão, quando se tracta de saber unicamente se a commissão deve ser nomeada pela mesa, ou eleita pela camara; e por isso peço que se consulte a camara sobre se a materia está discutida.

O sr. Presidente: — Eu devo dizer ao sr. deputado que requerimentos desta ordem não se fundamentam; como porem o sr. deputado fallou sobre a ordem, e concluiu pelo requerimento, vou sobre elle consultar a camara.

Julgou-se discutida.

O sr. Presidente: — O sr. Palmeirim pediu para. retirar a sua proposta. Consulto a camara.

Foi retirada, devendo por tanto a commissão ser eleita pela camara.

O sr. Cazal Ribeiro — Peço a palavra para uma explicação.

O sr. Presidente — Por uma disposição do regimento não lh'a posso dar; mas um destes dias consultou-se a camara para um caso identico, e então vou consulta-la outra vez a respeito do sr. Cazal Ribeiro.

Resolveu.se que se desse a palavra ao sr. Cazal Ribeiro para uma explicação.

O sr. Cazal Ribeiro: — lin agradeço á camara esta deferencia que acaba de ter comigo, e não abusarei da palavra.

Queria sómente dizer que eu não ignoro que o sr. Avila ha-de ter ainda muito que dizer sobre a materia que ultimamente foi tocada, assim como ha-de haver quem então lhe responda; entretanto o fim da minha explicação é dizer que o que eu quiz mostrar, foi que pelos documentos officiaes, unicos por onde se podem avaliar os rendimento; do estado, longe de constar que a receita das alfandegas tem dimi-