O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 174 —

no sentido de não se conceder a differença de vencimentos durante o tempo em que não serviram.

Portanto, a commissão militar do anno passado, attendendo a esta practica seguida nos differentes parlamentos, adoptou o mesmo principio que a commissão de guerra propõe agora, porque o fim da commissão do anno passado, como o da actual, é facilitar a passagem desta lei, para que se faça justiça a estes officiaes.. Por isso não tenho duvida em approvar o artigo com esta clausula; mas o que peço é, que seja redigido de modo, que não deixe a menor duvida a. este respeito.

O sr. Placido de Abreu: — A idea da commissão é exactamente a do illustre deputado o sr. Cezar; a commissão o que intende é, que estes officiaes não têem direito á differença dos vencimentos. É este o pensamento da commissão.

Agora relativamente ao que disse o sr. Cunha, parece-me que não tem razão nenhuma nas arguições que fez á commissão, e especialmente a mim; porque ainda não sei como hei de votar nas questões, a que o sr. deputado alludiu; não tracto dessas questões senão quando ellas veem ao parlamento; não costumo antecipar o meu voto, nem tão pouco tracto de inquirir o voto do illustre deputado. Não sei, pois, que venha agora para o caso, o estado maior do exercito de Napoleão na batalha de Waterloo; se o nobre deputado reparasse bem, havia de reconhecer que o estado maior do exercito de Portugal ficava como um pigmeo ao pé daquelle estado maior.

Tambem o illustre deputado fez outra arguição, e vem a ser — que a camara vota largo nas despezas publicas — ha de permittir-me lhe diga, que, pela minha parte, não voto largo pelas despezas publicas; aquellas por que tenho votado, considero que são immensamente indispensaveis, e extremamente necessarias; nunca votarei por outras que não estejam neste caso. Póde s. ex. tomar nota desta, minha, declaração, e verá que a hei de cumprir.

Em, quanto ao artigo em discussão, intendo que elle póde ser approvado salva a redacção, se assim se julgar melhor.

O sr. José Estevão: — Pedi a palavra simplesmente para dar a razão do meu silencio. A razão do meu silencio é porque tenho inteira confiança no meu illustre amigo o sr. Cezar de Vasconcellos, o qual legará ao fim esta questão com a prudencia necessaria para se não ferirem os justos interesses das pessoas a que este negocio diz respeito, combinando-os com os interesses collateraes, que é precizo não pôr de parte. Eu não consinto, por modo nenhum, que se dêem a estes officiaes direitos superiores a todos os outros. (Apoiados) Não faço divisão entre questões, de partido, e questões de justiça; sempre fui partidario, mas partidario com justiça. Os partidos podem, tomar diversas posições, mas não acabarem; aquelle a que pertenço, não acabou; e o illustre deputado, o sr. Cunha, ainda na, sua vida, poderá dar uma. significara demonstração, de que elle não acabou, nem abdicou.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu não me dou por; vencido, nem par convencido, porque nenhum, dos illustre deputados, que tomaram a palavra para sustentar o artigo, apresentou uma só razão que me de movesse da, opinião em que, estou, de que elle é injusto. Farei uma pergunta, e a camara depois de a ouvir, responderá, se quizer. E ou não verdade, que houve no exercito portuguez, alguns officiaes demittidos por motivos politicos, que foram reintegrados depois da regeneração? Esta primeira parte espero que ha de ser respondida affirmativamente pela camara — que houve. Mandou-se ou não abonar a estes officiaes os vencimentos anteriores? Mandou. Pois já que se mandou abonar a uns, que pela sua posição pelas ligações que tinham, e pelas suas relações particulares puderam alcançar que lhes fizessem justiça, quero tambem erguer aqui a minha voz a favor dos desvalidos, para que justiça lhes seja feita. Eu tenho muita propensão para ser cortezão da desventura. Se um homem, porque linha uma posição tal ou qual, se reintegrou no seu posto, e depois se lhe mandaram abonar os vencimentos que lhe compeliam em virtude deste posto, eu, invocando este mesmo direito, peço que elle seja applicado ao pobre e ao desvalido.

É justiça que eu peço aqui. Sou partidario da justiça. Sabei, senhores, que por principios de muita cordura e de certas conveniencias, eu não posso ir mais adianto; mas se acaso este iniquo artigo passar, eu ou aqui na tribuna, ou lá fóra na imprensa quando a occasião chegar, hei-de contar como esta historia é. Justiça, senhores, justiça para todos! Para os desvalidos a fome e a miseria, para os poderosos tudo!!... Ah? Então estava o thesouro gordo!

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra quanto á parte principal da substituição, em que ella differe essencialmente do parecer da commissão do anno passado, porque era esse o objecto sobre que eu queria fazer algumas observações; mas a camara hade permittir-me que antes de entrar nessa materia, unica para que eu tinha pedido a palavra, declare ao nobre deputado que me í precedeu, que estou completamente de accôrdo com 1 s. ex.; se com effeito ha esses exemplos que s. ex.ª I citou, eu unirei a minha voz para que os officiaes de que se tracta, se considerem da mesma maneira, e todos os que estiveram nesta situação, e todos os officiaes que estiveram demittidos; e então lerei de reclamar 40 mezes de vencimentos, porque estive demittido em todo este espaço de tempo. Vou mesmo examinar se ha alguma cousa a esse respeito, porque a haver, hei-de reclamar esses 40 mezes, que ainda até hoje não recebi. Fui demittido em fevereiro de 1844 e estive demittido até julho de 1847. Não recebi nem cinco réis desse tempo, nem requerimento nenhum meu tem existido em nenhuma secretaria a pedir o soldo desses mezes; mas se houver alguem a quem isso se concedeu, de certo que me hei-de apresentar como pretendente, e desde já o declaro ao nobre deputado cá camara. Se ha aquelle exemplo que o nobre deputado acaba de dizer, quero-o para todos os que foram demiti idos, não o quero sómente para os officiaes da guarda municipal, quero-o tambem para os officiaes do exercito, e para aquelles que comigo estiveram em Hespanha (Apoiados) dos quaes nenhum recebeu nem cinco réis, nem em papel, nem em moeda corrente.! Vou agora á questão principal, A commissão manda para a mesa uma substituirão que altera essencialmente o artigo da commissão do anno passado, A commissão do anno passado queria que aos officiaes da guarda municipal de Lisboa, e Porto reformados, se applicassem as disposições do decreto de 6 de junho-de 1851, sem attenção a ha