2224 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mara; porque entendo que discussões desta ordem não devem passar desapercebidas e antes devem ter a maior largueza. (Apoiados.)
E não se diga, como ouvi hoje dizer a um illustre deputado, que se tem aqui tratado de assumptos estranhos ao projecto.
Responderei a esta allusão, que era por certo dirigida á minha pessoa, lembrando que o digno presidente declarou que eu estava dentro do assumpto que se discutia, quando numa das ultimas sessões houve quem dissesse que eu estava fóra da ordem.
Insistirei nas considerações que tenho feito, não por minha vontade, mas para replicar á repetição de um argumento que o mesmo illustre deputado apresentou, de que é necessario que esta questão se resolva quanto antes para occorrer ás necessidades do municipio de Lisboa. E todas as vezes que se queira empregar este argumento, hei de combater com igual direito similhante asserção como menos exacta.
Dadas estas explicações muito breves, muito ligeiras, que julgava convenientes por dignidade propria e por consideração para com a camara e para o objecto que se discute, devo declarar que não estava preparado na sessão de hoje com as propostas que desejo apresentar a respeito dos quatro títulos que a camara resolveu se discutissem conjunctamente.
Estou, porém, convencido de que terá de ser longa a discussão d'estes titulos, e espero que a camara me permittira que em outra sessão entre de novo na discussão, limitando-me na sessão de hoje a tratar do titulo III, que se refere aos serviços municipaes.
Diz o projecto que estes serviços devem ser confiados a seis commissões especiaes, para se occuparem, uma da instrucção, outra da saude e hygiene, outra da beneficencia, outra da fazenda municipal, e outra de obras publicas.
Muitos outros ramos importantes ha a tratar na administração municipal.
N'um folheto que tenho presente relativo a uma cidade de segunda ordem, encontra-se o serviço municipal distribuido por um numero de commissões muito maior.
E refiro-me a este folheto porque, tanto á pressa vae a discussão, que não temos tempo para procurar os elementos que precisamos. Foi o primeiro que me veiu á mão. É o regulamento com que se rege o municipio de Antuerpia; cidade que tem evidentemente uma importancia muito menor que a cidade de Lisboa.
São dez as commissões de serviço do municipo de Antuerpia: instrucção publica, industria, commercio e navegação, obras publicas, bellas artes, finanças, contabilidade e impostos, policia e segurança publica, hygiene e saude publica, legislação e contencioso, etc., etc.
Não é, pois, excessivo o numero de cinco commissões; e poderia ser maior se se attendesse a outros varios serviços. Oxalá que elles todos se possam condensar n'estes ramos em que se acham divididos pelo projecto.
Tendo me referido a proposito d'estas commissões especiaes a um municipio inferior ao nosso, como é o de Antuerpia e á maneira porque se acham ali subdivididos os serviços, lembrarei também, muito de passagem, para que não seja accusado pelos meus collegas de voltar a assumpto que já está votado, lembrarei, digo, de passagem, que um outro município muito inferior ao de Lisboa, o município de Genebra, cuja população e de metade da de Lisboa, tem o seu concelho municipal composto de 41 membros, indicação esta que responde aos que consideram muito elevado o numero de 31 membros, que compõem o conselho municipal de Lisboa, segundo este projecto.
Eu entendo que para a boa e regular administração dos serviços é sempre conveniente que haja toda a possivel uniformidade. Não posso comprehender porque é que o numero de membros da commissão de saude e hygiene seja de 9 e o das commissões de instrucção, beneficencia e fazenda seja de 7, e porque os membros da commissão de obras publicas sejam apenas 3.
Não comprehendo, repito, a rasão d'esta differença; parecia-me que para maior regularidade fosse igual o numero de membros de todas estas commissões.
Poderão objectar-me que a commissão de saúde e hygiene tem de resolver sobre assumptos importantes, que exigem, não só a competência dos médicos, mas tambem a competencia dos engenheiros.
Não contrario esta affirmação, que acho verdadeira; mas e necessario lembrar que lá está a disposição do artigo 36.° que resolve a hypothese.
Quando se tratar de assumptos sobre que seja conveniente ouvir os especialistas das commissões de obras publicas e saude publica, estas duas commissões podem reunir-se, nos termos do citado artigo 36.° do projecto. São estes os motivos por que apresento uma proposta para que as commissões sejam compostas de 7 membros.
No projecto da commissão ha erros puramente de redacção, como, por exemplo, no § 3.° do artigo 29.°, quando se refere aos maiores contribuintes dos tres bairros.
Esta parte precisa modificada, porque os bairros ficam sendo quatro e por conseguinte os contribuintes são 160 e não 120.
A estes erros de redacção não julgo necessario fazer referencia em proposta, visto que na modificação que proponho se funde todo o artigo.
Na sessão de hontem, o sr. José Luciano de Castro, referindo se a estas commissões especiaes, condemnou a eleição indirecta e disse que se lhe afigurava mais conveniente que a eleição fosse feita directamente.
Se v. exa. e a camara me permittem que, embora me tivesse inscripto contra, por ter de apresentar propostas de alteração, vá defender o projecto nesta parte, defendel-o-hei como poder, e direi a rasão por que julgo necessario que n'este caso a eleição seja pela forma indicada no projecto.
Não resta a menor duvida para ninguém que entre os corpos consultivos e os corpos deliberativos e hierarchicamente considerados, os deliberativos estão em primeiro logar e os consultivos em segundo.
Os membros d'estas commissões especiaes, que são puramente commissões consultivas, se fossem eleitas como são os vereadores da camara municipal, conservariam accentuadamente a sua categoria inferior, visto que a eleição provinha da mesma origem.
O que póde levantar a categoria dessas commissões ou, noutros termos, o que póde dar valor moral ás commissões especiaes, em relação á camara municipal, é a differente organisação dos collegios eleitoraes, sendo, por assim dizer, compensadas as faculdades deliberativas da camara municipal pela auctoridade que a qualidade dos eleitores imprime às commissões especiaes.
Para as commissões de saúde publica e hygiene, são eleitores os medicos; para as de instrucção publica, os professores; e para as outras commissões, que importam directamente á fazenda municipal e beneficencia, são eleitores os maiores contribuintes.
Esta eleição não é, a meu ver, indirecta para estas commissões, sendo feita por esta fórma.
(Interrupção do sr. José Luciano.)
V. exa. tem rasão no seu aparte; v. exa. referiu-se aos quatro presidentes das commissões que figuram na vereação.
Eu tenho-me referido ao modo como as commissões especiaes são eleitas e com o qual concordo, pois acho vantajoso que a eleição se faça por collegios especiaes e não pelos collegios ordinários que elegem a vereação.
Ácerca dos vogaes presidentes que figuram na vereação, desejaria tambem acrescentar algumas palavras, mas re-