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SESSÃO N.° 2 DE 11 DE JANEIRO DE 1892 5

"O parlamento portuguez não póde estar á mercê de nenhuma companhia, a nossa opinião não póde ficar dependente de que a companhia acceite ou não acceite as propostas que lhe foram feitas...; mas o que devo dizer (referindo se ao sr. Pontes e Serpa) é que s. exas. têem obrigação de manter immaculada a dignidade do poder e conservar bem alto o decoro d'essas cadeiras."

Compare v. exa., sr. presidente, compare a camara a situação de agora com a de 1873, quando se tratava apenas de fazer a 5.ª secção do caminho de ferro, que era indispensavel construir, e peco-lhes que me digam se não ha muita differença entre uma e outra.

Compare-se aquella moção acre e ardente com a moção suave que mando para a mesa, e espero da benevolencia e patriotismo da camara que não deixará de merecer a sua approvação.

Neque enim facile credendum est, etiam duabus necessariis rebus unum sufficere.

(Cod. lei 14 § 1.°, de Adsessoribus.)

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme:

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

A camara, certa das boas intenções da commissão encarregada de dar parecer ácerca das incompatibilidades politicas e parlamentares, compenetrada da importancia do assumpto e da urgencia de o apreciar, convida a mesma commissão a apresentar o resultado dos seus trabalhos com a brevidade possivel.

Sala da camara, 11 de janeiro de 1892. = Os pares do reino, D. Luiz da Camara Leme = Conde de Thomar = J. M. da Ponte Horta = Conde dos Arcos = Thomás de Carvalho = Basilio Cabral.

O sr. camara Leme: - Havia mais dignos pares que queriam assignar essa moção, mas que não estão presentes.

O sr. Presidente:- - Como o sr. Camara Leme não requer a urgencia da moção, tem esta de ficar para segunda leitura.

Tem a palavra o sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino (Lopo Vaz): - O digno par que acaba de fallar começou por pedir o comparecimento do sr. ministro da guerra. Communicarei a s. exa. os desejos do digno par.

Fez depois varias considerações relativas á liga liberal, considerações que não me obrigam a responder-lhe, por isso que s. exa. se referiu perfunctoriamente a um acto do governo, uma portaria ordenando uma syndicancia, a qual foi expedida pelo ministerio da guerra, dizendo aliás que não espera resultado d'ella, mas não a censurando por emquanto.

Por consequencia, nada se me offerece declarar, senão que a syndicancia ha de ser completa, rigorosa, seria, correspondendo á verdade dos factos, quaesquer que elles sejam, que não sei quaes são.

Seguidamente entrou s. exa. em outra ordem de considerações e formulou uma pergunta em termos claros. Essa pergunta era se o governo tinha qualquer combinação com a companhia dos caminhos de ferro. Referia-se o digno par a uma noticia dos jornaes, em que se dizia que varios accionistas d'aquella companhia ou muitos directores d'ella tinham tido uma conferencia com o sr. ministro da fazenda para a organisação de uma lista da administração.

Eu não posso informar o digno par e a camara sobre se por acaso alguns d'esses cavalheiros tiveram qualquer conferencia com o meu collega.

É de presumir que seja verdade, visto elles affirmarem-o; mas sobre isso não sei senão o que o digno par sabe; mas o que posso affirmar é que por parte do governo de que tenho a honra de fazer parte não ha combinação alguma, nem a podia haver, relativa á organisação dos corpos gerentes d'aquella companhia, porque isso pertence exclusivamente aos accionistas da companhia, e o governo não podia intervir n'isso nem official nem officiosamente.

Fez ainda o digno par uma pergunta sobre a importancia do emprestimo, que s. exa. reputa approximadamente em 1:000 contos, feito ao banco lusitano.

O sr. camara Leme: -1:000 contos, não, uns poucos de mil contos. Eu disse apenas que o governo transacto tinha feito um adiantamento de uns poucos de mil contos ao banco Luzitano.

O Orador: - Eu creio que effectivamente esse facto é verdadeiro.

Não posso precisar a somma exacta que foi prestada pelo governo transacto ao banco lusitano, e isso não admira, porque não sou ministro da pasta respectiva, mas sei que esse adiantamento se fez por uma somma importante. Consta-me que esse banco apresentou-se ao tribunal pedindo moratoria; portanto a questão está pendente. Quanto a mim, não estou habilitado com os esclarecimentos precisos para poder dizer se ha probabilidades do reembolso completo, ou se ha risco de algum prejuizo total ou parcial. O sr. ministro da fazenda, a quem communicarei os desejos que o digno par tem de ser esclarecido, dará certamente todos os esclarecimentos a s. exa.

Ainda o digno par se referiu a suppostas irregularidades expendidas na ultima assembléa da companhia dos caminhos de ferro.

A esse respeito, eu tenho a declarar a s. exa. que o governo teve hoje conhecimento official de algumas cousas que se passaram nessa assembléa, por um officio do seu commissario régio junto d'aquella companhia, o digno par sr. Antonio de Serpa.

Poucos momentos antes de vir para esta camara fui informado de que esse facto se tinha dado.

O governo examinará, pois, devidamente essa communicação; e prestando ao assumpto a importancia e attenção que elle merece, ha de tomar uma resolução, que não se poderá espaçar, qualquer que ella seja, por muitos dias, e d'essa resolução ha de dar opportunamente conta á camara.

Finalmente, referiu- se o digno par, o sr. Camara Leme, á questão das incompatibilidades, e por esse lado, ou debaixo d'esse ponto de vista só me resta repetir aquillo que por mais de uma vez já tenho dito n'esta camara, que um tal assumpto interessa unica e exclusivamente aos dignos pares e aos srs. deputados, e com o qual o governo nada tem; mas se um dia se chegar elle a discutir, póde o digno par ter a certeza que, se eu for ministro, virei a esta camara dar o meu voto sobre elle, não como fazendo parte do governo, mas como membro d'esta camara, á qual muito me honro de pertencer.

Creio ter respondido satisfatoriamente ás perguntas do digno par.

(s. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Justiça (Moraes Carvalho): - É para mandar para a mesa uma proposta para que alguns dignos pares do reino possam accumular, querendo, as funcções que exercem de membros d'esta camara com as que exercem no ministerio da justiça.

Peço a v. exa. o obsequio de o submetter á approvação da camara.

O sr. Presidente:- Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo sr. ministro da justiça.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

Senhores.-Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino a necessaria permissão para que possam accumular,

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