O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

154 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tribuinte da contribuição industrial, renda e sumptuaria.

Todos os mais dizeres em branco.

É o que consta do referido livro a que me reporto..

E por ser verdade, mandei passar a presente, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo de que usa esta commissão.

Lisboa, 25 de abril de 1887. = O secretario, João Gerardo Salgado Dias.

N.° 5

Exmo. sr. - O conde de Magalhães precisa que se lhe passe por certidão se tem pago a contribuição predial respectiva aos tres ultimos annos do seu predio da rua de S. José, com os n.°5 12 a 20, e por isso - P. a v. exa. haja por bem mandar-lhe passar a referida certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 25 de abril de 1887.= Conde de Magalhães.

Antonio do Faria Gentil, escrivão de fazenda do segundo bairro de Lisboa.

Certifico que, revendo as relações modelo n.° l, archivadas na repartição a meu cargo, d'ellas consta que as contribuições do predio a que se refere a petição de fl. 1 se acham pagas até á segunda prestação, inclusive, do anno de 1086, estando por pagar a terceira e quarta prestações que se hão de vencer nos mezes de julho e outubro do corrente anno.

E por ser verdade e me ser pedida, passei a presente, que nada leva que duvida faça.

Passada na repartição de fazenda do segundo bairro, em 26 de abril de 1887. - E eu, Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda, a escrevi, numerei, rubrico e assigno, = Antonio de Faria Gentil. = (Segue-se o reconhecimento.)

N.° 6

Exmo. sr. - O conde de Magalhães pretende que se lhe passe por certidão se está inscripto n'essa conservatoria a seu favor o dominio da sua propriedade situada na rua de S. José d'esta cidade, e se sobre ella estão registados alguns ónus, encargos ou hypothecas, e outrosim que na mesma certidão se declare se ha registo de escriptura ante nupcial ou dotal do seu casamento, e por isso, declarando que os numeros do predio são 12 a 20 para. a dita rua - P. a v. exa. haja por bem mandar-lhe passar a sobredita certidão. - E. K. M.cê

Lisboa, 22 de abril de 1887. = Conde de Magalhães,

Joaquim Hilario Pereira Alves, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, conservador ajudante na conservatoria do primeiro districto de Lisboa.

Certifico que sobre o predio na rua de S. José, n.os 12 a 20;, modernos, freguezia de S. José, que consta de casas nobres para habitação, cocheiras, cavallariças, lagar e adega, jardim, estufa e quinta com agua propria, sendo a quinta foreira numa parte em 62$400 réis e noutra em 3$200 réis, laudemio de quarentena, tendo o valor venal de 26:792$000 réis. A quinta tem uma porta de madeira para a travessa do Thorel, sem numero, outra de serventia para a casa da Atafona, outra dita para a calçada do Moinho de Vento, n.° 3, tendo esta casa o n.° 38 para o campo de Sant'Anna.

Confronta toda a propriedade pelo sul com casa e pateo do Leal, pelo norte com casa do quartel general e com terreno pertencente á casa do hospital e calcada do Moinho de Vento, pelo poente com rua Direita de S. José, pelo nascente com predio foreiro a Malheiros e duque de Loulé e a outros, confrontando mais pelo sul com a propriedade do barão da Vargem da Ordem; predio descripto sob n.°

3:476. Existe apenas um registo de transmissão feito em 10 de setembro de 1875, a favor de D. Antonia Maria de Orta, condessa de Magalhães, casada com Antonio Joaquim Vieira de Magalhães, conde do mesmo titulo.

Isto o que me cumpre certificar com respeito ao predio de que se pede certidão, desde a installação das conservatorias em 1 de abril de 1867 até 22 de abril de 1887; não podendo declarar se ha registo de escriptura antenupcial ou dotal do casamento do supplicante, feita anteriormente áquella data, por no requerimento sé não indicar a administração em que, a havel-o, devia ter sido feito. Sendo mais certo que depois da installação das conservatorias qualquer onus real ou hypotheca resultante da mesma escriptura devia ter sido inscripta especialmente sobre o mesmo predio.

E por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que depois de revista e concertada assigno.

Lisboa e conservatoria do primeiro districto, em 25 de abril de 1887. = O conservador ajudante, Joaquim Hilario Pereira Alves.

N.° 7

Illmo. sr. - O conde de Magalhães pretende que se lhe passe por certidão a inscripção na matriz da sua propriedade na rua de S. José, n.os 12 a 20, e do seu valor collectavel nós ultimos tres annos, e por isso - P. a v. s.ª haja por bem mandar-lhe passar a dita certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 21 de abril de 1887. = Conde de Magalhães.

Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda do seguindo bairro de Lisboa.

Certifico que, revendo a matriz predial da freguezia de S. José, na mesma a fl. 36 e no artigo 90.°, encontrei inscripto em nome do exmo. conde de Magalhães um predio urbano na rua de S. José, com os n.os de policia 12 a 20, constando de lojas, sobre lojas e palacio, com o rendimento collectavel de 1:200$000 réis, e que este predio se acha inscripto no nome do requerente e com este mesmo rendimento collectavel desde 1878, em que foram organisadas as matrizes actualmente em vigor.

E por ser verdade e me ser pedida, passei a presente que nada leva que duvida faça.

Passada na repartição de fazenda do segundo bairro, aos 22 de abril de 1887. - E eu, Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda, a escrevi, numerei, rubriquei e assigno. - Antonio de Faria Gentil.

N.° 8

Exmo. sr. conservador do districto de Santarem.- O conde de Magalhães pretende que se lhe passe por certidão se está inscripto n'essa conservatoria a seu favor o dominio das propriedades denominadas da Gouxa e de Atella, situadas na freguezia de Alpiarça, concelho .de Almeirim, e se sobre ellas estão registados alguns onus, encargos ou hypothecas, e por isso - P. a v. exa. haja por bem passar-lhe a dita certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 21 de abril de 1887. = Conde de Magalhães.

Lançada no Diario sob o n.° 5. - Santarem, 21 de abril de 1887.= O conservador, Garcez.

José da Fonseca e Silva Garcez, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, cavalleiro da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, e conservador privativo do registo predial na comarca de Santarem.

Certifico que examinei os livros do registo predial e hypothecario archivados n'esta conservatoria e verifiquei que o predio denominado quinta da Gouxa está descripto sob