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SESSÃO N.° 13 DE 1 DE JUNHO DE 1908 5

Exa., não o podendo fazer El-Rei, pela sua situação especial, na fala do Throno-o que aliás S. Exa. justificava- delegara na Camara essa incumbencia, e sentindo por isso que da parte da commissão não houvesse referencias ao Monarcha e ao Principe fallecidos.

Sr. Presidente: devo dizer a V. Exa. e á Camara que a commissão nunca entendeu que El-Rei houvesse delegado nesta Camara a incumbencia de fazer o panegyrico de seu pae e irmão. O que eu entendo é que esta Camara, fazendo a justiça devida aos illustres extinctos - como fez -- sem que alguem nella semelhante incumbencia houvesse delegado, deu a esse acto muito maior valor.

Entendeu por isso a commissão que não havia ensejo para inserir no projecto uma resposta ao que no Discurso da Coroa não estava.

Mas o Digno Par não ficou por aqui, foi alem.

Fez uma pergunta á qual eu não quero deixar de responder. S. Exa. disse: "Seria acaso devida a receio a falta de prestar homenagem ao Monarcha e ao Principe defunctos?"

Possa asseverar ao Digno Par, que nenhum dos membros da commissão teve semelhante receio.

O illustre Presidente d'esta Camara já disse o que tinha a dizer, e muito bem, como sempre, a este respeito.

O Sr. Julio de Vilhena da mesma maneira se referiu ao triste acontecimento pela maneira alevantada que toda a Camara presenceou.

Como a Camara vê, da commissão fico eu só em campo; viria pois a ser o unico attingido pela suspeita do Digno Par.

Teria eu tido receio de dizer o que penso a respeito de El-Rei D. Carlos e do Principe Real D. Luiz Filippe?

Posso afiançar ao Digno Par que não tenho receio de dizer tudo o que sinto.

O Digno Par falou das qualidades de El-Rei. Veio como que depor perante a Historia.

Eu tive a honra de conhecer El-Rei quando era apenas Principe Real; depois com elle servi como Ministro.

Durante todo esse tempo não lhe devi senão testemunhos da maior estima e de subida consideração.

Aproveito a occasião de lhe agradecer bem publicamente esses primores de trato, e tanto mais á vontade agora o faço quanto ninguem me pode tomar esta homenagem como lisonja. (Apoiados).

El-Rei tinha nobres e distinctas qualidades. (Apoiados).

Possuia o inigualavel condão de saber, dizer só o que queria, e de só dizer o que devia

Como representante do país perante o estrangeiro, ninguem o excedia.

Ainda hontem numa reunião - por todos os titulos solemne - em plena Sociedade de Geographia, esse illustre cabo de guerra que se chama Roçadas, e que, á imitação de Cesar, soube escrever com penna elegante os commentarios á sua expedição, evocando os illustres mortos, soube prestar-lhes a mais solemne e justa homenagem, correspondendo a assistencia com verdadeira commoção ao ouvir as palavras de grande nobreza. (Apoiados).

Poderiam as circunstancias impedir que os dotes do Monarcha deixassem alguma vez de produzir tudo o que d'elles havia a esperar?

Perturbar-lhe-hiam, alguma vez, as condições do tempo a nitida visão dos acontecimentos?

Mas quem ha ahi. sobre tudo em situação tão elevada, que haja attingido a perfeição?

Para mim, Sr. Presidente, que professo a maxima inglesa, de que "o Rei não pode fazer mal", a inviolabilidade constitucional cobriu em vida o Soberano, e agora cobre o a inviolabilidade ainda mais sagrada do martyrio e do tumulo!

Do Principe Real o que ha de dizer?

Era uma esperança, flor apenas que deveria dar fruto.

Em tão cruel conjuntura, Sr. Presidente, eu só acho palavras condignas d'elle na genial tragedia em que um Principe é tambem victima de um torvo assassinio, antes de cingir a Coroa - a que aliás um distincto jornalista já alludiu - e só poderia dizer ao Principe Português o que Horacio dizia ao Principe Dinamarquês: "Estallou agora um nobre coração. Boa noite suave principe, que legiões de anjos, cantando, te emballem o ultimo somno !"

E ao Principe, que nem da nossa justiça precisa, vá apenas a nossa saudade. (Vozes: - Muito bem).

Lamentou o Digno Par a forma por que se acha redigido o Discurso da Coroa, por nelle se não protestar contra o tremendo attentado de que foram victimas El-Rei e o Principe Real, e elogiou a commissão por ao menos ter corrigido o discurso nesse ponto.

Este elogio é uma critica ao Discurso da Coroa, que eu não posso acceitar, pois a reputo infundada.

O Digno Par disse que no Discurso da Coroa não havia uma unica palavra de indignação contra este attentado sem nome, que prostrou o Rei e o Principe; e que cautelosa e avisadamente tinha andado a commissão em supprir esta falta no texto da resposta ao Discurso da. Coroa com as seguintes palavras:

"Senhor.- A Camara dos Pares associa-se, commovidamente, á dôr que alanceou o coração de Vossa Majestade pela perda de seus Augustos Pae e Irmão, Sua Majestade El Rei o Senhor D. Carlos I e Sua Alteza Real e Principe D. Luis Filipe, e lavra o seu protesto de profunda indignação contra o execravel attentado de que foram victimas".

Talvez o Digno Par não tivesse lido com toda a attenção o Discurso da Coroa.

Em diversas passagens d'este discurso o Governo allude a este crime e dá-lhe os nomes de crudelissimo e passo tremendo de martyrio, e diz que:

"Sobre o doloroso transe convergiram as sympathias dos Chefes de Estado, das corporações, da imprensa de todo. o mundo civilizado, num brado unisono de humanidade e justiça".

Que fez a commissão? Resumiu apenas num periodo o que em muitas passagens se acha disperso. Nada mais.

Ainda a este proposito quero accentuar, Sr. Presidente, que tenho ouvido, e com justiça, conclamar que se inquira rigorosamente acêrca de quaesquer excessos que se tivessem dado nos dias 5 e 6 de abril e ainda noutros.

Acompanho esse brado de justiça, mas peço que se não faça silencio sobre o attentado de 1 de fevereiro. (Apoiados).

É triste que, depois de volvidos quatro meses sobre tão nefando crime, as instituições policiaes d'este país não permittam que se possa ao menos recompor em toda a sua tragica realidade o triste passo do regicidio. (Apoiados}.

Justiça para todos!

Devo lembrar á Camara que no moderno direito internacional existe contra a ubiquidade do crime a arma da extradição.

Como porem os crimes politicos não são muitas vezes senão crimes de opinião e de latitude a extradição não é - e justamente! - concedida aos seus agentes.

Mas os attentados contra chefes de Estado, quer sejam imperadores, réis ou presidentes de republica, estes são crimes communs e dos mais graves, e como taes sujeitos á extradição.

Passando a responder a outros pontos do discurso do Digno Par o Sr. Jacinto Candido, tenho a referir-me á censura que S. Exa. fez ao trecho em que se diz:

"Promulgaram-se providencias de caracter legislativo, algumas das quaes o meu Governo entendeu, no uso das suas faculdades, dever sem demora abrogar".

O Digno Par increpou muito o Governo por ter procedido, só por si, á se-