6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
lecção d'estes decretos que são chamados ditatoriaes, mas que eu na minha humilde opinião, mais de uma vez expressa, nunca como taes considerei, pois apenas os tenho como simples e escusadas infracções da lei constitucional.
O fundamento principal dá censura do Digno Par era a immunidade parlamentar.
Disse o Digno Par que só as Côrtes podem fazer leis, só ás Côrtes compete revogar leis.
Perfeitamente de acordo. (Apoiados).
E acrescentou: "Então abrogar certos decretos é faculdade do poder executivo? Quem deu ao poder executivo uma tal faculdade?" Afigurava-se ao illustre orador grave que uma tal affirmação fosse posta na boca de El-Rei. A commissão corrigiu, concluiu, no seu parecer o erro do Governo, porque diz que o Parlamento escolherá entre as providencias decretadas sem o concurso das Côrtes as que mereçam ser convertidas em leis.
É minha opinião pessoal, Sr. Presidente, que o Governo tem competencia para revogar todos os decretos do poder executivo que, envolvendo disposições legaes, forem promulgados sem sancção parlamentar.
Mas, Sr. Presidente, que fez afinal o Governo?
Não fez mais de que revogar alguns decretos de caracter legislativo, que contendiam com a normalidade dos direitos individuaes, como do proprio Discurso da Coroa se infere.
Ora esses decretos eram simples decretos, mau grado a força de lei que se lhes quis attribuir, mas nunca foram leis no sentido constitucional da palavra, porque não tenham obtido nem ainda obtiveram a sancção parlamentar.
Eram simples actos do executivo, e o Governo actual podia fazer uso das suas faculdades, e revogá-los como muito bem entendesse, sem praticar a menor infracção constitucional.
Esta minha opinião não é de hoje, é muito antiga.
Se eu tivesse tido a honra de fazer parte do actual Governo, teria talvez sido de opinião que se tivessem revogado, não estas ou aquellas providencias de caracter legislativo, mas todas. (Apoiados).
Faria mais talvez do que fez o Governo, e seria por isso mais culpado na opinião do Digno Par.
Eu, se assim o entendesse a bem do país, não teria o menor escrupulo em revogar todos os decretos chamados, á falta de outra denominação, ditatoriaes. (Apoiados).
O Sr. Jacinto Candido: - Foi nesse sentido que eu tive a honra de expor a minha opinião.
Eu falei sobre o assunto, e entendia que o Governo, por coherencia, devia revogar todos os decretos, ou não revogar nenhum.
O que eu não lhe admitto é o direito de estabelecer qualquer selecção.
O Orador: - Se o Governo tinha o direito de revogar todos, como é que não tinha o direito da revogar alguns?
O Governo deu as razoes por que entendeu revogar certos e determinados decretos; e quanto aos outros declarou deixá-los inteiramente á apreciação particular. Como e onde offendeu pois as imunidades das Côrtes ? O Governo, que era o juiz das circunstancias, entendeu usar da sua faculdade só com respeito a uns e não a todos os decretos, e não serei eu que por isso o censurarei. A Camara procederá como entender.
O Digno Par lembrou que ha annos tinha submettido á Camara uma proposta no intuito de acabar com as chamadas autorizações parlamentares.
Acrescentou o Digno Par. e com muita razão, que se não tem em conta a iniciativa de qualquer Deputado ou Par do Reino, e que projecto de lei que não seja de iniciativa governamental nem chega a ser discutido.
Será assim; e é para sentir que assim seja, mas este Governo tão respeitador foi das Côrtes que lhes deixou o direito livre de fazer, entre os decretos que não foram revogados, a devida selecção, e resolver quaes os que devem ficar na nossa legislação, e como ahi devem ficar.
Creio que não pode haver maior respeito pelas Côrtes do que este.
O Governo, dia a dia, não só por este facto, mas por outros, revela o proposito em que está de viver com as Camaras, e só com ellas, e faz muito bem.
Não sobrepõe á iniciativa das Côrtes a sua: entende que lhes deve deixar o direito de resolverem o que entenderem em graves assuntos.
Tambem o Digno Par disse que a commissão tinha corrigido no seu parecer o erro do Governo, porque dizia que o Parlamento escolheria, entre as providencias decretadas sem concurso das Côrtes, as que merecem ser convertidas em leis.
A commissão nada corrigiu, pois como deixo ponderado, nada havia a corrigir. Expôs um facto e nada mais. Os decretos virão a esta Camara, e então serão sujeitos á analyse que lhes queiramos fazer.
O Digno Par estranhou ainda, na mesma ordem de ideias, que o Governo se referisse, como ponto principal da sua politica a projectos da reformada Carta, e da reforma eleitoral, sem que indicasse quaes são os artigos da Constituição que entende deverem reformar-se, nem o systema eleitoral que adopta.
Só tenho a dizer que o Governo não podia fazer no Discurso da Coroa um largo elenco das bases d'essas reformas, mas trará á Camara, naturalmente, os projectos da reforma da Constituição e da legislação eleitoral, e, portanto, esses projectos hão de ser discutidos, e ver-se-ha o que se deve ou pode fazer.
Creio que terminaram aqui as referencias a pontos concretos que o Digno Par fez ao parecer.
Quanto a outras 'considerações de ordem geral, reservo-me para lhes responder no restante das ponderações que tenho a fazer, e quando me referir a outras de differentes Dignos Pares que tomaram parte na discussão.
Com respeito ao discurso do Digno Par- o Sr. Sebastião Baracho, nada tenho a dizer, não por falta de consideração, mas porque, tendo-lhe o Sr. Presidente do Conselho respondido extensivamente, seria na realidade impertinencia da minha parte querer, como simples Par, ou modesto relator da commissão de resposta ao Discurso da Coroa, acrescentar alguma cousa á resposta do Chefe do Governo.
Portanto, não é por falta de consideração repito, e o Digno Par sabe perfeitamente quanta por S. Exa. tenho, que não me refiro ás observações de S. Exa., mas só por o motivo indicado.
É possivel tambem que o Digno Par não ficasse satisfeito, mas eu não tenho a louca pretensão de me exceder ao Sr. Presidente do Conselho.
Quanto ao Digno Par o Sr. Francisco José Machado, levantou S. Exa. uma questão a que me desejo referir.
S. Exa. teve a paciencia - é preciso ter paciencia - de ler aqui os programmas de instrucção primaria.
S. Exa. deve continuar nesse genero de leitura. Deve ir da primaria para a secundaria, e d'ahi para a superior, e depois fazer uma volta pela instrucção especial e technica.
Eu estou convencido que neste país, se ha uma questão grave, a financeira, ha outra questão mais grave, a de instrucção publica. (Apoiados)!
Já o anno passado tencionava tratar d'essa questão, mas, tendo a Camara dos Pares de se occupar de outros problemas, não chegou o tempo para este.
Julgo que não seriam perdidas as sessões tratando-se d'esse assunto. Considero actualmente uma verdadeira necessidade que em qualquer organização ministerial haja um Ministro - e podia até ser o proprio Chefe do Governo para dar mais importancia ao caso - que se encarregasse só dos problemas importantissimos de instrucção publica e de agricultura nacional. (Muitos apoidos).