O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

250 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dupla jurisdicção, queria resolver a pendencia por fórma diversa d’aquella que tinhamos em vista.

O Summo Pontifice, repito, não admittia a jurisdicção. dupla porque receiava os inconvenientes que della resultavam, applicada á mesma1 cidade, á mesma rua e até á mesma familia.

Eis o que elle dizia a este respeito.

(Leu.)

O Santo Padre quando se dirigiu ao Rei de Portugal ácerca do nosso padroado no oriente, disse-lhe muito, claramente, que era de todo impossivel continuar a dupla jurisdicção sobre o mesmo territorio. N’estes termos, podia julgar-se impossivel que uma parte qualquer da cidade de Bombaim viesse para a jurisdicção portugueza, e isto até pelas rasões que o nobre arcebispo resignatario de Braga indicou á camara na sua excellente e desenvolvida memoria.

Estando, pois, como disse, as negociações neste ponto, e existindo as difficuldades, que podiam reputar-se insuperaveis, apresentou-se o sr. Mártens Ferrão a dar uma batalha renhida e formal, batalha cujo esforço foi proporcional ao triumpho obtido e á indisputavel victoria alcançada.

Aquelle illustre e talentoso negociador, de uma maneira clara, franca e decisiva, disse que Portugal não podia ceder a uma imposição tão injusta e que a final não havia, para a dupla jurisdicção, os inconvenientes que ao Santo Padre se afiguravam, porque essa duplicação existia em muitas regiões, e indicava até o exemplo do que a tal respeito se passava na Italia, na Hespanha e em alguns outros pontos.

Aquelle notavel homem d’estado, com a intelligencia superior que todos lhe reconhecem, com a profundeza de conhecimentos que ninguem ousa contestar-lhe, com o patriotismo natural de quem experimenta pelo bem estar da patria a mais acrisolada dedicação, com a irresistivel lógica dos factos, com a demonstração peremptoria da verdade, e argumentando até com o proprio direito canonico, conseguiu dissipar as duvidas do chefe supremo da christandade e fez com que os catholicos de Bombaim voltassem para a jurisdicção portugueza.

Não terá isto valor? Não representará mais um justo titulo de gloria que aquelle benemerito homem d’estado e illustre diplomata adquiriu?

Sr. presidente, eu não desejo cansar muito a attenção da camara, expondo largamente as idéas do governo e os motivos em que se baseou para dar a sua approvação a este documento.

Pelos meus discursos proferidos na camara dos senhores deputados se póde ver bem claramente o cuidado, a diligencia e o estudo que o governo teve antes de resolver sobre um assumpto tão grave.

Eu não quero cansar a camara, repito, mas pelo muito . respeito que tenho pelo digno par, não posso deixar de lhe responder, reportando-me para isso ao que já disse na outra casa do parlamento.

Estas questões tratam-se hoje com factos, e, portanto, eu vou ler á camara o que interessa a esses factos. Se eu for, por exemplo, ao Annuario de Goa, pondo de banda a primeira parte d’esse Annuario, que se refere ás igrejas da circumscripção de Bombaim, encontro o seguinte.

(Leu.)

Aqui respondo eu ao digno par, o sr. conde de Alte, quando s. exa. disse que a diocese de Poonah ficava reduzida a 20:000 almas.

O facto dá-se, mas porque o Santo Padre attendeu aos clamores que se levantaram na India e ás diligencias que o nosso embaixador empregou.

Estas 13:000 almas de Saunt Wary e da igreja de Nossa Senhora da Conceição com mais 6:000 que ficaram, representam perto das 20:000 almas que constituia a povoação catholica d’esse bispado.

(Interrupção que se não ouviu.)

O Santo Padre, assim o entendeu, e eu não venho aqui censurar nem lançar-lhe em rosto o acto por elle praticado. O Santo Padre attendeu aos povos da India e ás instancias do nosso embaixador. O bispado ficou reduzido, por effeito dos desejos aliás fundados nos factos e na necessidade e conveniencia de manter com a corôa portugueza relações cordiaes, que são de alta conveniencia que se mantenham.

Temos inteiro o vicariato geral de Bombaim, o varado de Salsete, o de Baçaim e no varado de Poonah a importante igreja de Nossa Senhora da Conceição.

Temos o vicariato dos Ghattes e n’elle o varado de Saunt-Wary com 11:000 catholicos.

Perdemos, é certo, o varado de Hyderabad, o que confirma a opinião do sr. D. João Chrysostomo, de que nos era impossivel reter sob a jurisdicção portugueza algumas, poucas e pobres, igrejas dispersas pela immensa região do Decão.

No vicariato geral do Canazá do Sul, conservámos os vicariatos de Sadashigor e de Honowar, perdendo comtudo os de Calliampoor e Pezar ou Pejuwar.

Perdemos tambem o vicariato geral de Cranganor; que só poderiamos conservar pondo á sua frente um bispo syriaco, e que na opinião do illustre arcebispo resignatario de Braga, que a camara toda ouviu, se achava por assim dizer extincto.

Perdemos assim ao todo alguns milhares de fieis, mas devo ponderar a s. exa. revma., que para fazer frente a essa perda temos as 30:000 almas do vicariato geral de Cochim, conservamos a par d’isso as christandades do Madure, do vicariato geral de Meliapor, das cinco igrejas de Madrasta, do vicariato geral de Bengala, do vicariato geral de Malaca, assim como temos para contrapor á perda das quatro missões de Ceylao os districtos de Tanjoze, Manargudi e Negapatam, que passam inteiros para nós com as suas importantes e ricas igrejas.

Sr. presidente, eu não quero cansar mais a attenção da camara; se consultarmos os inventarios dos bens das igrejas, veremos que os que se perderam orçam apenas por uns 30:000$000 réis, quantia relativamente insignificante, e a população por umas 38:500 almas. Mas só no bispado de Cochim e nas missões de Coulão ganhamos para cima de 33:000almas, e os bens conservados orçam por uns 1.500:000$000 réis.

Sr. presidente, respondendo ao nobre arcebispo resignatario, eu direi as condições em que se encontra o bispo de Macau,

Não o direi eu, dil-o-ha a concordata.

Elle está exactamente nas condições em que se encontrava quando s. exa. foi primaz do oriente. A concordata assim o diz.

O sr. Thomás Ribeiro: — A concordata não diz isso.

O Orador: — Não diz? Eu mostro a s. exa.

(Leu.)

Subsistem todas as condições da concordata de 1857, que eram relativas ao padroado, na China.

O sr. Thomás Ribeiro: — (Não foi ouvida pelos srs. tachygraphos a, interrupção feita pelo digno par.)

O Orador: — Veja s. exa. o artigo 11.°; todas as condições da concordata de 1857, desde o artigo 3.° até ao artigo 6.°, bem como o annexo A, tudo fica em vigor.

O sr. Thomás Ribeiro: — Pois sim, mas diz o artigo 3.°

(Leu.)

Ora, eu não percebo bem a lógica da argumentação de s. exa.

O Orador: — Pois o que eu posso affirmar a s.. exa. é que as circumstancias em que se encontrará hoje o bispo de Macau são as mesmas que existiam até agora, não havendo na actual concordata qualquer disposição que altere as relações do bispo de Macau com o arcebispado de Goa.

Sr. presidente, eu tenho apontadas no Livro branco, para ler á camara, as eloquentes palavras do sr. D. João Chrysostomo, quando s. exa. indica a unica maneira de se