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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 93

Designação das receitas que constituem a dotação da junta do credito publico para o exercicio de 1878-1879

Consignação pela alfandega de Lisboa..............2.832:000$000

Consignação pela alfandega do Porto....... 1.560:000$000

Consignação pelas caixas centraes doministerio da fazenda:

Pelos titulos na circulação.............4.943:341$209

Pelos titulos na posse da fazenda....... 700:437$000 5.643:778$209

Consignação pelos rendimentos dos cofres centraes dos districtos de:

Aveiro......... 90:000$000

Beja........... 80:000$000

Braga.......... 90:000$000

Bragança....... 10:000$000

Castello Branco.. 50:000$000

Coimbra.......... 90.000$000

Evora............ 80:000$000

Faro............. 50:000$000

Guarda........... 50:000$000

Leiria.......... 60:000$000

Portalegre...... 50:000$000

Porto........... 240:000$000

Santarem........ 120:000$000

Vianna do Castello... 90:000$000

Villa Real.......... 60:000$000

Vizeu.............. 60:000$000

Juros de bonds resgatados na conformidade da lei de 19 de abril de 1845....70:516$000 11.376:294$209

Palacio das côrtes, em 16 de fevereiro de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Carlos Bento da Silva: - Sr. presidente, devo começar por declarar que não impugno o parecer em discussão, nem tenciono apresentar nenhuma emenda a qualquer dos artigos do projecto, quando se tratar da sua especialidade.

Poderá parecer inutil, á primeira vista, pedir a palavra, e começar por fazer esta declaração, mas nem tudo é realmente o que parece.

Sr. presidente, a simples discussão do orçamento é objecto importante, em um paiz onde, ha muito tempo, desappareceu o equilibrio entre a receita e a despeza; e, quando digo ha muito tempo, é porque pretendo estabelecer a questão de modo que não possa comprehender allusão pessoal nem ao sr. ministro da fazenda, que está presente nem individualmente a nenhum dos seus antecessores na gerencia de tão importante pasta.

O ministro interino da fazenda, sr. José de Mello Gouveia, disse, em um relatorio, apresentado ha pouco, sobre o estado da fazenda publica, as poucas palavras que eu entendo dever repetir n'esta casa do parlamento.

Por esta occasião permittam-me os meus illustres collegas que eu diga, que aquelle distincto cavalheiro cumpriu com todo o zêlo e intelligencia a obrigação de informar o parlamento ácerca do estado da fazenda publica, não obstante a sua interinidade na gerencia das finanças.

Disse o sr. José de Mello Gouveia.: " Ha longos annos que vivemos no regimen de deficit orçamental, saldado pela divida fluctuante, que periodicamente se converte em divida consolidada."

Esta é a verdade incontestavel, que põe a salvo a responsabilidade exclusivamente individual d'aquelles que têem gerido a pasta da fazenda; mas impõe ao paiz a obrigação de não prolongar um estado tão pouco regular e tão anormal, o de seguir o exemplo dos outros paizes, que não têem querido prolongar uma situação d'estas.

Temos sido victimas de muitas difficuldades; e, uma d'ellas, apesar da grande tranquillidade que o paiz tem gosado ha mais de um quarto de seculo, é a consequencia necessaria de um falso optimismo a que por vezes se tem apregoado.

Ora, removidas as difficuldades que existiam, quando essa situação de tranquillidade não era a mesma, antes deixava muito a desejar, appareceram outras difficuldades que não trouxeram na pratica menos inconvenientes; foram as que resultaram do optimismo.

Entendemos que deviamos pintar a situação financeira como significando uma incontestavel prosperidade, quando aliás essa situação não podia ter uma tão lata significação, no sentido do desenvolvimento da riqueza publica.

Um facto apenas basta para contrariar as illusões que possa haver com relação ao estado absolutamente favoravel das nossas circumstancias financeiras - é o augmento da nossa divida.

Significará porventura esse augmento os encargos de melhoramentos indispensaveis, que tenhamos introduzido no paiz, e as necessidades dispendiosas do desenvolvimento da nossa civilisação?

Quem n'o póde affirmar de um modo absoluto? De certo que ninguem, sobretudo se fizermos a comparação da nossa situação financeira com a de outros paizes, porque d'essa comparação não se póde deduzir de maneira nenhuma um inevitavel desequilibrio entre a receita e a despeza d'esses paizes, prolongado por uma larga serie de annos, em consequencia dos melhoramentos que tiveram necessidade de effectuar.

Nações grandes e pequenas todas têem procurado diminuir os encargos provenientes dos juros da sua divida, entre nós porém não tem, infelizmente, acontecido o mesmo.

É verdade que são incontestaveis os melhoramentos que temos effectuado n'este quarto de seculo, todos podemos apreciar as vantagens que d'esses melhoramentos têem provindo ao paiz; todavia não podemos negar que outras nações têem emprehendido muito consideraveis melhoramentos, sem que por esse facto a sua situação financeira, debaixo do ponto de vista de creação de divida publica, tenha peiorado, como acontece entre nós.

Portanto, se é certo, e com satisfação o confesso, que ha augmento de riqueza publica no paiz, devido aos melhoramentos que temos realisado, é tambem certo, por outro lado, que nos temos adiantado demasiado nas despezas publicas, as quaes teem progredido muito mais consideravel-mente que a receita do estado.

Esta tem marchado muito menos do que aquellas, e ser-