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298-D DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Cumpria-lhe dirigir o seu subordinado para que a lei e o socego publico se não alterassem.

E ainda bem, sr. presidente, sirva ao menos de compensação de meus trabalhos a certeza de que o honrado ministro do reino fica salvo pelo sacrificio do seu leal amigo e soldado raso do partido regenerador!!

Cansado dos incidentes de Mirandella, sabendo que o chefe progressista o sr. conselheiro Eduardo Coelho tinha encetado nova excursão para outras terras, louvei a Deus, e no remanso do meu gabinete (suppondo que tinha gabinete) conclui por felicitar-me, pois na verdade já não imaginava que a sentença de Mirandella tornaria a apparecer para alimentar a esperança de arranjar presidentes que domais estavam já nomeados para as assembléas.

Só depois vi que a sentença proferida em 23 fora datada de 22 para flanquear o perigo do artigo 19.° da lei de 8 de maio de 1878!!

Pois, sr. presidente, n'este meu socego de alma que o illustre conselheiro fez durar pouco, recebi em 29, véspera da eleição, á meia noite, um telegramma que eu li e reli mal podendo acreditar o que continha.

Todos os horrores previstos deixaram de amedrontar, as illegalidades desappareceram, a sentença já não era; o brilho, lustre, independencia do poder judicial, tudo se restituia aos seus logares.

A lei era substituida por uma transacção.

N'estas cousas de eleição é o que nós quizermos, os eleitores nem votam.

A sua missão principia e acaba com a inscripção de nomes no chamado recenseamento.

E depois isto de leis é um aborrecimento.

Sr. presidente tenho minha difficuldade em lor o telegramma, mas é indispensavel para acabar esta historia da eleição de Mirandella, inventada e desenvolida para encobrir essa memoravel derrota, e offender quem cumpriu o seu dever de funccionario sem quebrar a linha do dever de cidadão, amigo e collega.

Pois o telegramma diz:

"Mirandella 29, uma hora e trinta e tres minutos da tarde.- Exmo. governador civil. Acaba de me ser proposto pelo sr. Eduardo Coelho o seguinte: 1.° presidir á assembléa de Mirandella o sr. Leopoldo Pimentel, por nomeação da commissão, havendo mesa mixta; 2.° presidencias da assembléa da Torre e Passos, os que estão nomeados pela commissão presidida pelo vice-presidente podendo os amigos do governo indicar quem pela sua parte querem que constitua a mesa. Não sendo acceitas estas propostas propõe-se: 1.° presidir na assembléa de Mirandella o substituto do vice-presidente da commissão Francisco Antonio de Araujo Borges Pinto, 2.° a nomeação por este feita e havendo mesa mixta indicando os amigos do governo havendo mesas mixtas.

"§ unico. Em qualquer das hypotheses não se procederá á eleição sem que as cadernos extrahidos do recenseamento original se verifiquem estar em harmonia com o mesmo recenseamento.

"Declara Eduardo signatario d'estas, que fica com copia que o governo tem conhecimento d'ellas. Diga v. exa. o que se deve responder. = 0 administrador do concelho, Cid."

Aqui tem a camara o varão justo, a vestal ira maculada, que tanto fazia goitar o cumprimento da lei, lei ou sangue, esquecendo o grande logro que pregou aos esquerdistas, e pondo já de parte o vice-presidente como cousa inutil, sem lhe importar cousa alguma que não fosse a sua conveniencia caprichosamente partidaria, fazer propostas que são a completa contrariedade.

Já póde ser presidente e portanto membro legal da commissão o administrador suspenso.

Quem não póde ser é o vice-presidente que dá substituto contra a letra expressa do artigo 43.° do decreto eleitoral de 1852.

Já a tremenda e terrivel sentença não é respeitada, não pelos agentes da auctoridade, mas por o seu proprio creador.

Bem dizia o digno par o sr. Coelho de Carvalho que perigavam as instituições, não pelos abusos da auctoridade, ma à pelo desprezo completo dos preceitos rudimentares de educação politica.

Largar os bancos do poder para a custa do seu prestigio e com sacrificio da independencia e liberdade do cidadão conseguir ou phantasiar uma victoria, póde ser um expediente lucrativo no sentido partidario, mas e tambem um golpe profundo na magestade da lei, e na estabilidade das instituições, que garantindo o exercicio dos direitos politicos, só duram e se fortalecem se praticamente se realisa. (Apoiados.)

Não sei se o governo teve conhecimento de similhante proposta.

Por mira não tive a menor hesitação em responder com o seguinte telegramma:

" Ao telegramma em que v. exa. me expõe as propostas feitas por E. Coelho, respondo da seguinte fórma: não póde a auctoridade superior do districto, nem seus delegados, acceder a condições illegaes como são as da proposta. A estas pertence fazer cumprir as prescripções das leis. Vice-presidente da commissão não póde ter substituto pois que elle é simplesmente substituto do presidente. O meu desejo é ordem e legalidade."

Sr. presidente, pouco antes desta singular proposta recebia outro telegramma do vice presidente, que diz: "a commissão a que presido pela lei e sentença judicial nomeou a presidencia das mesas, e pelos cadernos extrahidos de uma copia authentica do recenseamento, visto que violentamente foi arrebatado o recenseamento especial, se procederá á eleição no dia 30 do corrente. O resultado dos couflictos que surgirem, não me cabe a mim dizel-o. Todos os dias tenho pedido providencias a v. exa. e ao governo."

Ainda respondi, que eu não tinha intervenção nos actos eleitoraes, que se ainda insistia em figurar de presidente sobre si tomava a responsabilidade e que se houvesse como dizia conflictos, elle soffreria as consequencias, e como opinião minha lembrava que seria melhor moderar o seu procedimento, e não levantar conflictos que seriam decididos nos: tribunaes. Que eu tinha insistido com elle e com os meus delegados para manter a ordem, e lamentava se ella fosse alterada.

Evidentemente estes dois telegrammas comprehendiam o mesmo pensamento, aterrar primeiro e facilitar depois mais um convenio!

Tambem era o que faltava. Já havia accordos com esquerdistas de Mirandella, opportunistas de Carrazeda, esquerdos de Bragança, republicanos de toda a parte, faltavam regeneradores.

Ora, sr. presidente, quem até agora não soltou uma palavra em defeza sua e da eleição tratada em folhetos e memoriaes perante o tribunal e na imprensa, não terá direito de perguntar quem teve procedimento correcto?

Seria a auctoridade e os amigos do governo que defendiam a legalidade e ordem que a tanto custo se manteve, ou a opposição com os seus expedientes de força, com a pavorosa de desordens, e por fim com as propostas contrarias ao direito de votar?

Ainda bem que os tribunaes vão dando a cada um o que lhe pertence.

A rabula tristemente exercida estorva por momentos a decisão do pleito, mas raras vezes alcança triumpho.

Eu bem sei, sr. presidente, que é fastidioso ouvir leitura sobre leitura de documentos embora importantes, mas eu protestei provar tudo quanto affirmasse e tenho na demonstração empenhada a minha dignidade, adrede assaltada mais por prazer do que para argumento contra a validade da eleição.

Pois essa famosa sentença que constituíra o capitulo es-