6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
taes condições, o Sr. Porto, na sua qualidade de addido, só podia aspirar, em tempo util, á graduação no posto de coronel.
A outra tumultuaria promoção do Sr. Porto, cujo decreto foi referendado pelo Sr. Conselheiro João Franco, nem uma simples menção mereceu ao Sr. Conselheiro Sebastião Telles, tão descabida a considera.
Omissão não menos expressiva, por parte de S. Exa., é a referente ao movimento perturbador que attingiu dois generaes de brigada, dezaseis coroneis e dois tenentes-coroneis, de infantaria, para accelerar, com indiscutivel prejuizo de terceiros, o accesso do Sr. Vascellos Porto, consoante lh'o permittiu adul-teradamente o artigo 45.° da lei de promoções, denominado dos quintos.
Em presença do que fica exposto, têem caido um por um os argumentos adduzidos pelo Sr. Ministro da Guerra, em defesa de tão compromettida causa. Como, porem, ella ainda pode patentear-se por outras modalidades, eu procuro documentar-me por modo a poder acompanha la e rebatê-la em qualquer outra manifestação, em que se exhiba. Nesse intento, mando para a mesa um requerimento, concebido nos seguintes termos:
REQUERIMENTO
Requeiro que, pelo Ministerio da Guerra, me seja enviada, com urgencia, uma relação nominal dos tenentes-coroneis que, em virtude do preceituado no artigo 198.° e seus f § l.° e 3° da organização do exercito de 7 de setembro de 1899 e do artigo 73.° da lei de promoções de 12 de junho de 1901, recolheram ao Ministerio da Guerra, e bem assim dos que optaram pelo serviço a elle estranho. Nesse relacionamento deve ter-se presente:
1.° A designação da data em que cada um optou: em que sentido, e quando se tornou effectiva a opção.
2.º Especificação dos nomes e armas dos tenente-coroneis para com quem não foram cumpridas as alludidas disposições legaes; de quaes os motivos determinantes de semelhante procedimento; e da data em que cada um deveria ter optado, se a legislação invocada tivesse tido applicação.
3 ° Enumeração dos Ministerios em que serviram, ou servem, tanto os que optaram, como os que deixaram de o fazer por não terem sido para isso avisados.
4.° Indicação dos coroneis que, por não terem sido executadas as referidas disposições legaes, regressaram, nesse posto, ao Ministerio da Guerra; de que procedencia; e quando.
5.° Em identicas circunstancias ás consignadas no numero anterior, reclamo esclarecimentos acêrca dos coroneis que, na actualidade, se acham em serviço estranho ao do Ministerio da Guerra = Sebastião Baracho.
Ao Sr. Ministro da Guerra peço, com instancia, o pronto fornecimento dos esclarecimentos que reclamo; e, posto isto, registarei com satisfação a declara cão de S. Exa., reputando illegal a conservação do Sr. Vasconcellos Porto fora do quadro da sua arma, sendo Ministro da Guerra.
Uma tal excommunhão, que resulta de ter fido estrondosamente postergado artigo 175.° da organização do exercito de 7 de setembro de 1899, deixa o Sr. Vasconcellos Porto no mais deploravel estado.
O Sr. Sebastião Telles, em virtude de ascender aos Conselhos da Coroa, perdeu os logares que exercia, na Escola do Exercito e no Conselho Superior de Promoções, não sendo necessario para isso a publicação de qualquer decreto de exoneração.
Com o Sr. Vasconcellos Porto teria succedido outro tanto, se elle tivesse en-rado, como lhe cumpria, no quadro da sua arma. Na qualidade de addido, em que arbitrariamente se manteve, conservou as com missões que hoje exercita no Ministerio da Marinha, e na Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses.
Com relação a estes assentos, o Diario Illustrado, orgão regenerador liberal, attribue-me, quiçá por lapso, no seu numero de hontem, affirmações em que hoje persiste, e que são, em todo o ponto, inexactas. Do que disse não se pode deduzir, nem sequer suppor, que eu considerasse o Sr. Vasconcellos Porto accumulando, com os seus vencimentos de Ministro, o estipendio das commissões que conservou na sua qualidade de addido de sobreposse.
O menos sabido em assuntos politicos não ignora que os Ministros de Estado não podem auferir, pelo Thesouro Publico, mais do que os vencimentos d'esse cargo.
Relativamente ás remunerações de companhias, só imprudentes poderiam formular previsões d'essas, que estão vedadas fazer a quem não possue autorizados documentos para tal fim.
Demais, pelo que respeita ao Ministerio da Marinha, o documento de que fiz uso na sessão transacta é de 9 de junho ultimo, e muito explicitamente, se refere, concernentemente a vencimentos, aos que o Sr. Porto desfruta depois de ter sido apeado dos Conselhos da Coroa.
Creio, pois, ter acompanhado escrupulosamente a exposição do Sr. Ministro da Guerra, que, em muitos pontos, me foi um util auxiliar para consolidar, e tornar patente, a nullidade da promoção do Sr. Porto, confirmada pelos textos legaes em toda a sua pureza.
Dito isto, não tenho duvida em reconhecer que o Sr. Ministro da Guerra cautelosamente se pronunciou, consoante eu esperava, acêrca das operações de mobilização.
Deixou, porem, S. Exa. de se referir a dois pontos para que eu lhe chamei a attenção na sessão transacta, taes são: - o imposto de 2 por cento para a reforma, e o producto das remissões.
O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - V. Exa. dá licença? (Sinal e assentimento do orador). Esquecia-me effectivamente de alludir ao producto das remissões e ao desconto de 2 por cento para a reforma. Quanto a este desconto, é insignificante o seu producto.
Pelo que toca ás remissões, já figura no orçamento o que ellas produzem.
Não se pode saber antecipadamente o que ellas rendem; mas faz-se um calculo que se aproxime, tanto quanto possivel, da realidade.
Nada se perde d'essa receita; que é toda destinada ao material para o serviço do Ministerio da Guerra.
O Orador: - Quanto ao primeiro, desejaria que d'elle se fizesse escrita conveniente, e que fosse pautada pelas praxes reguladoras da Caixa Nacional de Aposentações.
Relativamente ás remissões do serviço militar, insto debalde ha annos para que, tanto na sua receita como na a despesa, sejam inscritas no orçamento do Estado.
A receita já se inscreve, segundo a previsão. Inscreva-se igualmente a despesa, para que aos representantes da nação sejam facultados os dados necessarios, a fim de elles poderem exercer acertadamente a sua missão de fiscalizadores.
E com estes succintos reparos ponho ponto nas minhas reflexões, aproveitando a presença do Digno Par, Sr. José de Azevedo Castello Branco, para repetir as asseverações que fiz no começo da minha oração.
Não visei o Digno Par na sessão passada. Occupei-me exclusivamente dos negocios da China, sem particularizações pessoaes. Tenho por habito não me dirigir aos Dignos Pares quando estão ausentes, e não podia, por principio algum, fazer uma excepção para com o Sr. José de Azevedo, que, demais, é um assiduo frequentador d'esta casa.
(S. Ex. não reviu).
O Sr. José de Azevedo Castello Branco: - Eu sei que o Digno Par Sr. Baracho, ao tratar aqui da indemnização paga pela China, não fez nenhuma referencia pessoal.
Mas S. Exa. comprehende que, tendo eu interferido nesta questão durante a minha permanencia em Pekim, ninguem podia melhor do que eu dar qualquer informação, sobre o assunto, sem que S. Exa. o levasse a mal.
O Sr. Pimentel Pinto: - Mando para a mesa, por parte da commissão de verificação de poderes, o parecer sobre o requerimento em que o Sr. Marquez