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SESSÃO N.° 22 DE 3 DE JULHO DE 1908 7

de Tancos pede lhe seja permittido tornar assento nesta Camara. Foi a imprimir.

O Sr. Francisco José Machado (relator): - Direi apenas duas palavras em homenagem de muita consideração á proficiencia com que sobre tantos assuntos militares falou o Digno Par e meu amigo Sr. Baracho; e até porque, como relator do projecto, nada mais tenho a fazer.

O que é que está em discussão?

O projecto de fixação de força publica em 30:000 praças.

Isto era o que eu, na minha posição de relator, teria que defender, se fosse atacado.

O Digno Par Sr. Baracho, a proposito do projecto, versou variadissimos assuntos, mas todos de importancia e com alta competencia.

Demais, Sr. Presidente, este projecto em si mesmo nada tinha que defender, porque a si proprio se defende, visto ser igual aos que a camara tem approvado desde 1861.

Antes d'essa epoca a força do exercito era fixada em 24:000 praças, e de então para cá entendeu-se que essa cifra devia ser elevada a 30:000.

O projecto não foi impugnado: logo eu, como relator, não tenho que o defender.

E as considerações que sobre elle fez o Digno Par Sr. Baracho foram respondidas proficientemente pelo Sr. Ministro da Guerra.

Assim, pois, dou por finda a minha missão; até porque d'este modo concorro para que a approvação do projecto se não demore.

O Sr. Dias Costa: - Como facilmente se pode imaginar não pedi a palavra para impugnar o projecto em ordem do dia.

Por sua parte o Sr. Ministro Guerra respondeu amplamente a todos os pontos que foram versados pelo Digno Par Sr. Sebastião Baracho.

Inscrevi-me, principalmente, para rogar ao Sr. Ministro da Guerrra que aproveite o primeiro ensejo que se [..]offereça para esclarecer devidamente a redacção, um tanto obscura, de alguns pontos da lei de 12 de junho 1901, attinentes ás promoções.

Concordo com a defesa que aprestou o Sr. Ministro quanto á applicado d'essa lei, se bem que, tratando-se uma questão de hermenêutica juridica não posso deixar de reconhecer que melhor a podem apreciar os distinctos jurisconsultos que faz-m parte d'esta Camara.

As razões allega da s pelo Sr. Ministro teem ainda a aboná-las o direito consuetudinario.

Tratando-se da promoção do Sr. Vasconcellos Porto, levantou se a questão de deverem ou não ficar no quadro os militares que são nomeados Ministros de Estado.

Não offerece a minima duvida a disposição da lei que regula o assunto e a que se referiu o Digno Par Sr. Baracho; mas a verdade é que tanto esse preceito, como outros que figuram na nossa legislação, não são absolutamente exequiveis.

De resto, segundo a hermeneutica juridica, considera-se illicita toda a interpretação que conduza ao absurdo.

Tomando em linha de conta o tempo que na arma de engenharia decorre para a promoção de tenente-coronel a coronel, apura-se que um official d'aquella patente e arma, nomeado Ministro da Guerra, poderia passar o tempo de exercicio d'este cargo na situação de disponibilidade por falta de vaga no respectivo quadro, com preterição do alludido preceito legal assim inexequivel.

Ainda em relação a outros reparos do Digno Par Sr. Sebastião Baracho, direi que não comprehendo como é inconveniente que um official de um determinado posto esteja afastado dos serviços militares e não se dê a mesma inconveniencia logo que tenha um posto differente, quando todos os postos teem incontestavel importancia.

Quem dispõe de habitos ou aptidões militares não os perde facilmente, embora, afastado do serviço.

Um bom cavalleiro não deixa de o ser pelo facto de estar muito tempo desmontado.

Referiu- se tambem o Digno Par Sr. Baracho á Escola do Exercito.

Sr. Presidente: eu tenho um grande amor á Escola do Exercito, e não posso de forma nenhuma concordar com a opinião que tende a demostrar que os logares ali são perfeitas sinecuras.

O professorado da Escola do Exercito, como aliás o de outros estabelecimentos de instrucção, está bastante sobrecarregado.

Estranhou ainda o Digno Par que não haja escrituração que permitia apreciar, ou apurar, o que tem produzido o imposto militar de 2 por cento para a reforma.

Direi que o producto d'esse imposto está effectivamente descrito no orçamento.

Se S. Exa. procurar o producto d'esse imposto no orçamento do anno corrente, lá o encontrará no artigo que se reporta ás compensações de despesa e sob a epigrafe de reformas militares.

O que eu desejo é, como disse, que o Sr. Ministro da Guerra aproveite o primeiro ensejo que se lhe apresente para remodelar ou ampliar um ponto tão importante da organização militar, como é o que diz respeito ás promoções.

É indispensavel que se façam, desapparecer os inconvenientes que a tal respeito se encontram na legislação que actualmente vigora.

Explicado assim o fim para que principalmente pedi a palavra, e achando judicioso tudo quanto o Sr. Ministro da Guerra expendeu com relação á promoção do Sr. Vasconcellos Porto, direi mais que muita consideração tributo a este meu antigo companheiro na Escola do Exercito, official distinctissimo, e que tem prestado ao país relevantissimos serviços.

Pondo de parte as preoccupações de ordem politica, corre-me o dever de affirmar que o Sr. Vasconcellos Porto, na gerencia da pasta da Guerra, prestou excellentes serviços ao exercito, desenvolvendo muito a instrucção.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vae ler-se o projecto para se votar.

Foi lido, e seguidamente approvado.

ORDEM DO DIA

SEGUNDA PARTE

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei a que diz respeito o parecer n.° 11.

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N ° 11

Senhores. - Tendo a vossa commissão de guerra examinado com a attenção que lhe cumpre o projecto de lei n.° 10, vindo da Camara dos Senhores Deputados, vem esta apresentar-vos o resultado d'esse exame.

Sendo notorio que o serviço dos sargentos da guarda fiscal é não só indispensavel, mas permanente e arriscado, não deve o Estado negar a esses func-cionarios uma recompensa que lhes sirva de estimulo.

Tem o projecto commettido á apreciação da commissão de guerra em mira attender ao futuro de uma corporação zelosa e prestante, não como seria para desejar, mas como nas circunstancias actuaes é possivel, sem lesar os interesses do Thesouro, e permittindo-lhes o ingresso no quadro aduaneiro e num quadro especial dos officiaes da guarda fiscal.

Julgando a vossa commissão attendiveis, justas e equitativas as disposições contidas no mencionado projecto, e considerando que se deve sempre proporcionar um futuro que, sem gravame dos cofres publicos, beneficie uma classe cujo serviço é arduo alem de assiduo, é de parecer que o referido projecto seja approvado e convertido em lei.