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SESSÃO N.° 24 DE 6 DE JULHO DE 1908 3

cuidado o apuramento de quantias adeantadas, não só pelas responsabilidades dos Ministros, mas para que se não attribua á Casa Real o que ella, porventura, não deve.

Falo por mim, mas creio bem que todos os Ministros que me precederam ou seguiram podem justifica r o seu procedimento.

São todos homens de bem, que têem por si uma forte razão moral, qual é a já evidentemente demonstrada desde 1855, a insufficiencia da dotação real, ou porque é, na verdade, insufficiente, ou por carecer de boa administração.

O primeiro adeantamento que, conforme a nota do Diario de Noticias, fiz foi de 10 contos de réis, em 11 de março de 1903.

Chamam lhe adeantamento por contei1 a palavra adeantamento.

Adeantamento ou supprimento são expressões equivalentes e, no caso presente, significam o abono á conta de um credito que se ha de pedir, para então se fazer a liquidação.

Esse dinheiro foi abonado para a recepção do Rei de Inglaterra, representando metade da quantia que foi requisitada para esse fim e como foi de costume abonar para a recepção de todos os Chefes de Estado que vieram a Lisboa.

Tenho commigo o documento comprovativo de que esse abono está da seguinte maneira escriturado na administração da Casa Real:

1903, março 14 - Recepção do Rei de Inglaterra, despacho de 11 do corrente - 10 contos de réis.

Não foi adeantamento á conta da dotação do Rei: foi o primeiro abono para a recepção do Rei de Inglaterra.

A Thesouraria tem completo conhecimento do que eu affirmo.

Está, pois, indevidamente, esse abono de 10 contos de réis na nota dos adeantamentos.

Circunstancias identicas se dão com o despacho de 11 de setembro de 1903, relativo a 3:5OO$000 réis, que figura na referida lista da adeantamentos, mas erradamente. Tratava-se não de adeantamento á conta da dotação do Rei, mas de supprimento para despesas de representação, ligadas ás visitas reaes.

As palavras adeantamento a liquidar opportunamente visavam o credito para a legalização.

Tenho commigo documento comprovativo de que esse abono está escriturado na administração da fazenda da Casa Real da seguinte maneira:

1903, setembro 15 - Para despesas de representação - 3:5OO$000 réis. Estava, evidentemente, comprehendido na legalização feita pela lei de 24 de novembro de 1904.

O mesmo digo em relação ao abono de 5OO$OOO réis, feito por despacho de 19 de setembro, que mandou entregar á Casa Real essa quantia, sem designação do fim, mas tambem sem incluir a palavra adeantamento, o que deve representar complemento de pagamento.

Na nota do Diario de Noticias figura o adeantamento de 1:980 francos, feito por despacho de 7 de julho de 1903. Esse despacho está lançado sobre um officio do Ministerio dos Estrangeiros, acompanhando uma nota do nosso Ministro em Paris com a nota das despesas que ali fizera por occasião da passagem por Paris dá Rainha Senhora D. Amélia.

Não pode por maneira nenhuma ser considerado adeantamento á Casa Real, quando a despesa de representação foi feita pela legação portuguesa em Paris. E nunca assim foram consideradas essas despesas.

Como adeantamento figuram ainda 100 libras mandadas entregar em Londres á British & Foreing Sailors Society.

Não foi um adeantamento, mas evidentemente despesa geral do país, embora o recibo fosse passado a favor do Rei de Portugal.

Restam os abonos de 1:500 libras e 800 libras, por despachos respectivamente de 2 de junho e 18 de dezembro de 1903.

Esses despachos mandam lançar as importâncias a credito e conta do Rei D. Carlos, a liquidar opportunamente. Nunca o Rei D. Carlos me solicitou, directamente ou por intermedio de qualquer pessoa da sua casa, qualquer abono illegal ou legal.

Estas quantias correspondiam a notas de despesas de representação diversas, que o Rei dava como feitas, para fazer reposições na administração que fazia de bens que não eram seus e que estavam no estrangeiro.

Esta circunstancia é que levou a redigir os despachos por maneira que os abonos fossem feitos a credito ou conta do Rei D. Carlos, visto que á sua ordem o dinheiro fora entregue. Mas verificando-se que, na verdade, se tratava de diversas despesas inherentes á recepção dos Reis de Inglaterra e de Espanha e a representação, foram incluidas no credito votado pelo Parla mento, e que abrange os abonos feitos até 31 de dezembro de 1903.

Resta um só abono não comprehendido no credito: é o de 1:350 libras feito em 11 de março de 1904, que da mesma maneira o Rei D. Carlos me não pedia directamente nem por intermedio de pessoa de sua casa, e apresentado como correspondendo a despesas extraordinarias de representação. Como fora mandado, pagar no estrangeiro, mandei que fosse lançado o credito de conta do Rei D. Carlos, a liquidar opportunamente. Sai t do Governo em 28 do mesmo mês. É o unico abono sem legalização. Se tivesse usado da expressão para despesas extraordinarias ou outra equivalente - não figuraria na lista dos adeantamentos. E, todavia, o abono foi feito por me ser apresentado como correspondendo a despesas de representação feias. E quando fosse um adeantamento, rã de seis dias da dotação, quando ia Caixa Geral dos Depositos podia levantar um adeantamento correspondente a cento e vinte dias. Falo assim, cito estes exemplos, não para tomar melhor posição do que os outros Ministros, que, antes ou depois de mim, estiveram no Governo, mas para mostrar como é preciso, antes de os trazer ao publico, o maior cuidado na escolha dos documentos. O que se dá em relação a mim, certamente se terá dado com outros homens publicos que geriam a pasta da Fazenda. E só para isto é que hoje venho á questão.

Fala ainda a nota do Diario de Noticias de dois adeantamentos feitos ao Senhor Infante D. Affonso: um de 3 contos de réis, outro de 800$000 réis. Já não é a primeira vez que no Parlamento d'isto se fala. Ainda ha dias a isso se referiu na Camara dos Senhores Deputados, intervindo no debate, o meu querido amigo Mello Barreto, a quem eu mandei dar pelo telephone, por me achar doente, alguns esclarecimentos, de que o Sr. Mello Barreto se serviu. Mas por minha culpa, embora sem essa intenção, não eram inteiramente exactos.

Em 9 de junho de 1903 fiz ao Senhor Infante D. Affonso um adeantamento de 3 contos de réis, a reembolsar por prestações mensaes no anno próximo. Não me recordava de que, attendendo a representações que me foram feitas, tinha lançado, em 1 de julho de 1903, um despacho suspendendo até nova ordem o reembolso.

Era um despacho provisorio, que apenas suspendia o reembolso em 1 de julho de 1903. De então para cá qualquer Ministro o podia revogar.
Mas suppondo, como é natural, que tal despacho não fosse presente aos Ministros que se seguiram, o mesmo se não pode dizer do Governo transacto, que logo á entrada tratou dos adeantamentos. O Senhor Infante recebeu 3 contos de réis com a obrigação de fazer o reembolso dentro de um anno. Se em 1906 o Governo transacto revogasse o despacho de 1 de julho, o adeantamento estaria pago integralmente em junho de 1907; se fizesse a revogação entre maio de 1906 e junho de 1907,