4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
estava agora inteiramente reembolsado. O despacho inicial declara a maneira do reembolso : por desconto mensal, em doze meses. Se o proprio Governo actual declarar sem effeito o despacho de 1 de julho de 1903, o adeantamento é rapidamente pago, sem intervenção do Parlamento.
A segunda rectificação refere-se a um adeantamento de 800$000 réis, feito em março de 1906, quando pela segunda vez fui Ministro da Fazenda; mas d'elle não tinha notas nem me lembrava. D'ahi a informação que dei ao Sr. Mello Barreto. Não me recordo das circunstancias em que fiz este pequeno adeantamento, que, não chegando a um mês de dotação e vencimentos, é facilmente reembolsável.
O Diario de Noticias não dá a lista dos adeantamentos á Rainha Senhora D. Maria Pia, que diz ainda não inteiramente organizada. É doloroso para mim ter de referir-me a uma Senhora, nas circunstancias da avó de El-Rei, mas occasiões ha em que cada um tem de dizer da sua justiça e defender-se perante o Pais e perante a Historia. Ninguem ignora que a situação da casa da Rainha Senhora D. Maria Pia é difficil, pela falta de recursos, devido a diversas circunstancias que me abstenho de referir. A despeito de conhecer as difficuldades do viver da Rainha repugnava-me o cobri-las á custa do Thesouro.
Custou-me isso os maiores desgostos. A uma solicitação para um abono extraordinario, certamente muito justificado, em 19 de março de 1903, respondi ao mordomo-mor da Senhora D. Maria Pia:
"Ilmo. Exmo. Sr. - Confirmo o que a V. Exa. disse verbalmente. As circunstancias do Thesouro Publico são muito precarias, não permittindo que se façam desembolsos do que não seja inteiramente indispensavel e legal. Todos nós devemos comprehender que, se não tivermos o maior cuidado, em breve se nos deparará uma situação grave e difficil, cujas consequencias são fáceis de prever. Estou bem certo de que, se V. Exa. expuser estas circunstancias a Sua Majestade a Rainha Senhora D. Maria Pia, será a primeira a reconhecer que, para evitar grandes sacrificios e desgostos no futuro, devemos, emquanto é tempo, despender parcimoniosamente os dinheiros publicos. = A Teixeira de Sousa-".
O Sr. Presidente: - Tenho a prevenir o Digno Par de que deu a hora de se passar á ordem do dia.
O Orador: - Peço a V. Exa. que se digne consultar a Camara sobre se me permitte continuar no uso da palavra.
Vozes : - Fale, fale. (Consultada a Camara, resolve affirmativamente),
O Orador : - Agradeço á Camara a sua resolução, a que corresponderei resumindo tanto quanto possivel as considerações que ainda tenho a fazer.
Em 14 de agosto de 1903 foi-me pedido um abono de 1 conto de réis, que fiz, mas queixando-me immediatamente da coacção que taes pedidos faziam no meu espirito, em que deixaram o mais profundo desgosto.
A Rainha Senhora D. Maria Pia reconhecendo a justiça de taes considerações, mandou restituir a quantia recebida, que entreguei no cofre geral do Ministerio, contra um recibo que tenho commigo e é do teor seguinte:
"No cofre geral d'este Ministerio entregou o Sr. Conselheiro Antonio Teixeira de Sousa a quantia de um conto de réis, que por ordem de Sua Majestade a Rainha Senhora D. Maria Pia foi mandada restituir ao cofre do Ministerio da Fazenda para amortização por uma só vez de igual quantia que pelo Duque de Loulé, em nome da mesma Augusta Senhora, havia recebido do mesmo cofre em 14 do corrente, cujo recibo lhe foi entregue nesta data. Cofre geral do Ministerio da Fazenda, 22 de agosto de 1903.= Pelo Thesoureiro Geral, Augusto Matoso da Cunha".
Não fiz abono nenhum aquella Senhora? Em 12 de março de 1904 fiz o abono extraordinario de 6 contos de réis. Este abono foi feito quando a Administração da Casa da Rainha Senhora D. Maria Pia, precisando de pagar letras vencidas, allegava que lhe faltava exactamente o que despendera em duas festas que, em cumprimento do programma traçado pelo Governo, offerecera, uma ao Rei de Inglaterra, no Paço da Ajuda, outra no Paçô de Belem, ao Rei de Espanha. Era justo. O Thesouro tinha pago as despesas feitas pela Casa Real com a recepção dos dois Soberanos; o mesmo se tinha feito em relação á camara municipal.
Não se comprehende a excepção feita para a despesa realizada pela Casa da Rainha Senhora D. Maria Pia.
Fez se o abono com este legitimo fundamento. As palavras - adeantamento a liquidar opportunamente significavam que mais tarde se faria a legalização. Tenho a confirmação d'isto tudo em documentos emanados da Administração da Casa da Rainha. O abono para cada uma das festas foi igual ao que os Governos costumam fazer para os jantares de gala.
De resto, mandei pagar uma despesa da Rainha Senhora D. Maria Pia na importancia de 882$565 réis, a liquidar opportunamente em conta da sua dotação, Em que circunstancias? Não me recordo. Nem era de estranhar isto. Por maiores que sejam os cuidados de quem atravessa a rua em noite de tempestade, lá vem um pingo de chuva, que, se o não molha, attesta a sua passagem pelo aguaceiro.
Todas estas considerações as faço para me justificar do que disse ha dias e para pedir que haja o maior cuidado na apreciação dos creditos do Thesouro sobre a Casa Real.
De resto, desde que ninguem é nem pode ser accusado de metter dinheiro na sua propria algibeira, todos estamos á vontade para fazer a demonstração da honestidade de proceder no passado, embora venha o convencimento de que, por honra de todos, não mais se deverão repetir estes factos.
(S. Exa. não reviu).
(O Digno Par foi cumprimentado por vários Dignes Pares).
O Sr. Presidente: - Encontrando-se nos corredores da Camara o Digno Par Sr. Carlos Roma du Bocage, que veio para prestar juramento e tomar assento, convido para introduzirem S. Exa. na sala os Dignos Pares Srs. Marquez de Sousa Holstein e Pimentel Pinto.
Entra na sala., presta juramento e toma assento o Digno Par Sr. Carlos Roma du Bocage.
O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
ORDEM DO DIA
É lido na mesa o parecer n.º 15 sobre a proposição de lei n.° 13, que é do teor seguinte:
PARECER N.° 15
Senhores. - Estudaram as vossas commissões de guerra e de fazenda, com o interesse que lhes merece, o projecto de lei n.° 13, vindo da Camara dos Senhores Deputados, e que tem por fim isentar de direitos de importação todo o material de guerra adquirido no estrangeiro para o serviço do exercito e da armada.
Não é novo o principio da isenção de direitos para material importado do estrangeiro, quando se destine a melhoramentos importantes ou indispensaveis a realizar no país, e é este um dos casos em que as vossas commissões reunidas de guerra e de fazenda não duvidam de mais uma vez aconselhar que semelhante beneficio se conceda.
Sendo os elementos de defesa nacional da maxima importancia, justo será que o Estado concorra, dentro das suas forças, com os meios proporcionaes á parcimonia do seu orçamento, para a