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6 ANNAES BA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que se teem proposto realizar esses melhoramentos, mal se comprehende que não seja applicada ás importações feitas pelo proprio Estado, e muito especialmente ás de material de guerra e outras acquisições feitas no estrangeiro para serviço do exercito o da armada.

A nosso ver os elementos da defesa nacional não são de importancia inferior á dos melhoramentos para que se tem concedico um tal beneficio.

Acresce ainda a circunstancia de que, pela carta de lei de 30 de junho de 1903, foi concedida isenção identica á proposta. E, para que do fundo de remissão de recrutas se possa tirara maxima utilidade, necessario se torna que uma parte d'elle não seja absorvida pelo pagamento de direitos de importação. A proposta de lei, que nós entendemos dever submeter ao vosso exame, não é mais do que a parte de uma outra já approvada pela camara dos Senhores Deputados, em sessão de 29 de agosto de 1905, mas que não chegou a ser apreciada pela Camara dos Dignos Pares.
Eis as razoes justificativas do que vos propomos, e pelas quaes confiadamente esperamos que dareis a vossa approvação á seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É isento do pagamento de direitos de importação todo o material de guerra adquirido no estrangeiro, e bem assim as acquisições feitas para serviço do exercito ou da armada e pagas pelo fundo da remissão de recrutas.

§ unico. A doutrina d'este artigo é applicavel ás importações feitas anteriormente á promulgação da presente lei, cujos direitos ainda não estejam pagos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 11 de maio de 1908.= Manuel Afonso de Espregueira = Sebastião Custodio de Sousa Telles.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Sebastião Baracho: - Começo por mandar para a mesa um requerimento, que passo a ler:

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo archivo d'esta Camara, me seja enviada copia dos valores das joias e preciosidades da Coroa, constantes de um documento datado de 29 de março de 1871,e assinado pelo Conde da Ponte, ao tempo vedor da fazenda da Casa Real. = Sebastião Baracho.

Posto isto, informarei a Camara de que já recebi 13 dos 21 documentos que requeri pelo Ministerio da Guerra. Tendo notado, em sessões anteriores, a demora que havia, por aquelle Ministerio, em me fornecerem os documentos que legitimara ente reclamava, entendo, por dever de lealdade, fazer a declaração que deixo exarada.

Quanto ao projecto em debate, não me merece reparos, que me inhibam de lhe dar a minha approvação.

Apenas sou mais radical do ene o Sr. Relator do parecer, por isso que elle não acha dos mais sympathicos o principio da remissão de recrutas, e eu considero-o fundamentalmente antipathico.

E, feita esta affirmação, folgaria com que o Sr. Ministro, ou o Sr. Relator do projecto, me indicassem a cifra dos direitos ainda não pagos pela importação de material de guerra - pagamento cuja isenção está garantida pelo projecto em discussão.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Sr. Presidenta: aproveitando o uso da palavra, mando para a mesa uma proposta para que o Digno Par que acaba de prestar juramento, o Sr. Carlos Bocage, possa accumular, querendo, as suas funcções de Par com as do cargo que exerce no Ministerio da Guerra.

Agora passo a responder ao Digno Par o Sr. Dantas Baracho, a quem começo por dizer que os documentos que ficaram ainda pendentes no meu Ministerio serão enviados a S. Exa. logo que estejam prontos.

Pode S. Exa. estar certo de que eu já dei as ordens necessarias para que esses mesmos documentos sejam expedidos o mais rapidamente possivel.

Como o Digno Par o Sr. Dantas Baracho declarou que votava o projecto sem, observação alguma, estranhavel seria que eu pronunciasse quaesquer palavras em defesa do mesmo projecto. Limitar-me-hei, portanto, a responder a duas ligeiras observações feitas pelo Digno Par.

Estou de acordo com S. Exa. no que respeito á questão das remissões de recrutas, admitindo-as só como um meio de dar recursos ao exercito em circunstancias difficeis como aquellas que atravessamos.

Effectivamente só naquellas circunstancias, e com a condição de que a receita produzida seja exclusivamente applicada em beneficio do exercito, é que eu posso transigir com o principio das remissões.

Já vê o Digno Par que o meu modo de pensar neste assunto é conforme com o de S. Exa.

Quanto ao que V. Exa. me perguntou, sobre a importancia das fianças que existia ainda no Ministerio da Fazenda sem serem pagas, não posso precisar neste momento a quantia exacta, mas parece me que é aproximadamente de 80 contos do réis, nos ultimos tres annos, no que diz respeito a material de guerra, não só importado pelas com missões, mas por outra qualquer forma, o qual, em virtude de uma alteração que a proposta do Governo soffreu na outra Casa do Parlamento, ficou tambem isento de direitos.

É isto o que posso informar a S. Exa. em virtude de uma conversa que tive, antes da proposta ter sido apresentada ao Parlamento, com o Sr. Ministro da Fazenda.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Marinha (Augusto de Castilho): - Pedi a palavra para. mandar para a mesa uma proposta para que o Digno Par Sr. Carlos Barbosa du Bocage possa accumular, querendo, as suas funcções parlamentares com as que exerce no Ministerio dependente da minha pasta.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum Digno Par inscrito sobre o parecer que está em discussão, vae ler-se para se votar.

Leu-se na mesa e posto á votação foi approvado.

O Sr. Presidente : - Vão ler se as propostas mandadas para a mesa pelos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha.

Lidas na mesa e postas á votação foram approvadas as seguintes propostas:

Senhores.- Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do 1.° Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede a Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que o Digno Par do Reino Carlos Roma du Bocage, coronel do estado maior de engenharia, commandante da escola pratica da arma e vogal da 2.ª secção de estudos do Conselho General do Exercito do Supremo Conselho de Defesa Nacional, accumule querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com, os das suas commissões. = Sebastião Custodio de Sousa Telles.

Senhores.- Em conformidade do disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, e Governo pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que possa acumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as da commissão que exerce, dependente d'este Ministerio, o Digno Par Sr. Caries Roma du Bocage.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 6 de julho de 1908. = Augusto de Castilho.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Digno Par Sr. Baracho será enviado juntamente com o expediente.