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SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 18903 77

parlamento d'aquella acção fiscal, que é uma das suas attribuições essenciaes.

E á boa paz direi ao sr. ministro que, com respeito á contabilidade publica, s. exa. não precisa de inventar novas formulas para evitar as despezas publicas exageradas ouillegaes.

Contenha-se s. exa. no limite das regras já traçadas e que são indispensaveis para tornar a contabilidade clara aos olhos de todos e de fórma que se perceba bem. Faça s. exa. cumprir o regulamento da contabilidade e não lhe introduza melhoramento nenhum.

Julgo ser desnecessario declarar que fui eu o auctor da lei actual, embora o não fosse igualmente do regulamento, e talvez seja o amor á minha obra que me faz fallar assim, e receiar innovações que reputo menos felizes.

Eu estou convencido que se este regulamento tivesse sido respeitado, a situação da fazenda publica hoje seria absolutamente diversa do que na realidade e Mais tarde, quando se discutir a lei de meios, terei occasião de combater algumas das disposições novas n'ella insertas, de desenvolver mais claramente o meu pensamento. Vamos, porém, agora ao orçamento rectificado. O nobre ministro da fazenda declarou e declara n'este documento que se tem de abater na receita publica réis 931:000$000 de imposto sobre os cereaes, e em tanto se póde avaliar o auxilio prestado á agricultura cerealifera nacional.

Talvez esta proposição não agrade aos dignos pares srs. visconde de Moreira de Rey, Vaz Preto, e a outros cavalheiros que nesta camara zelam especialmente os interesses da agricultura.

Pois quer s. exas. condemnem ou não, esta verba representa de facto um sacrificio enorme feito pelo thesouro em beneficio da agricultura.

Desappareceram igualmente da receita orçada réis 806:000$000 de rendimento a mais calculado para os tabacos, bem como da importancia dos juros que deviam ser pagos pela régie, do emprestimo do 7.200:000$000 réis, e que figuraram nas compensações de despezas.

Tambem desappareceram 150:000$000 réis, producto do imposto sobre a exportação de vinhos que foi abolido e que apenas é compensado em parte por um acrescimo no imposto ad valorem sobre a importação e que representa uns 78:000$000 réis.

Portanto, aqui tem v. exa. que as receitas publicas, pelo orçamento rectificado, baixam da primitiva previsão, só por causa d'esta tres verbas, em 1.869:000$000 réis.

Pois apesar d'isso o progresso economico do reino, progressivo, que não podia ter sido indifferente á acção de um ministerio que durou quatro annos, accentua-se por tal fórma que esta differença foi quasi inteiramente compensada pelo augmento na productividade de todos os restantes ramos da receita publica.

Isto demonstra-se ao verificar que a receita, como está calculada, depois de feitas todas estas rectificações, é de 40.530:000$000 réis, ao passo que a receita orçamental descripta nas tabellas importava em 40.692:000$000 réis. A differença é apenas de 162:000$000 réis. Isto é um facto altamente lisonjeiro e se eu fosse ministro da fazenda havia de o fazer sobresaír com toda a clareza, em vez de avolumar exageradamente os cálculos das despezas extraordinaria, e não quero dizer com isto que o sr. ministro da fazenda o não tivesse feito no seu relatorio, mas a sua tendencia n'esse documento, como nos seus discursos, é accentuar a nota pessimista e, portanto, desfavoravel para o credito publico.

Passemos, porém, á despeza e foi por causa d'ella que eu pedi a palavra.

Não desejo passar por esbanjador, o que nunca fui, apesar do sr. ministro da fazenda, com a auctoridade do cargo, ter dito que eu em seis mezes havia excedido uma verba que fora votada para todo o anno, acrescentando s. exa.
hontem ao dirigir-se ao sr. José Luciano, o ministro do do reino de então, que perguntasse ao seu collega das obras publicas o sr. Eduardo José Coelho, e a mi m, como era que algumas verbas estavam esgotadas no fim de seis mezes.

Quero, pois, que a camara saiba bem quaes são essas despezas e quero tambem fazer ver qual é a responsabilidade que me cabe n'esse acrescimo das despezas realisadas este anno, que é o anno de transição, não se sabendo por isso a quem caiba ao certo a responsabilidade da gerencia.

O nobre ministro diz haver em todos os annos vacaturas que se podem calcular em 710:000$000 réis. Este facto tem-se com effeito dado mais de uma vez e é devido a em sempre largamente calculadas as verbas de depeza, visto estar suspenso o regulamento da contabilidade, a meu ver muito inconvenientemente no que se refere á possibilidade da abertura de creditos supplementares.

Sendo pois a despeza total orçada de 51.341:000$000 réis, abatendo d'ella os 710:000$000 réis de excessos de credito provaveis, ficam-nos ainda 50.631:000$000 réis para provavel encargo total do anno.

Comprehendo bem que este algarismo impressione o espirito do sr. ministro, e que este sentimento lhe avivasse a memoria ácerca do que se passara comungo em 1885, quando ali appareceu pela primeira vez um orçamento de despeza de 40.000:000$000 réis.

Recordei então uma phrase de Thiers que dizia "saluez le milliard, messieurs, vous ne le reverrez plus".

Esta verba de 50.000:000$000 réis, que agora desponta para e paiz e que este não poderá supportar indifferentemente, obriga e muito o governo e o parlamento a reflectirem.

E primeiro que tudo convem apurar o que determina que se attinja e exceda este anno a quinta dezena de milhares de contos.

Comparemos para isso a despeza do actual com o exercicio do anno economico findo. E já o podemos fazer, porque, como a camara o sabe, eu reduzi de vinte e quatro a dezoito mezes o praso da duração do exercicio para que, assim melhor o mais rapidamente se podesse apreciar e fiscalisar a administração dos dinheiros publicos. Já está publicada a conta provisoria do exercicio de 1888-1889 na conta geral do thesouro, e se aos doze mezes, que ella abrange, juntarmos os seis mezes findos em 31 de dezembro ultimo, que são descriptos nas contas publicadas no Diario do governo de 1 corrente, teremos completo o exercicio de 1883-1869, e poderemos assim ter um elemento proximo e seguro da comparação para o orçamento que se discute n'este momento.

Junta pois, a conta provisoria do exercido com a complementar, achâmos uma despeza total em 1888-1889 de 48:195$000 réis, e se formos comparar este algarismo com as despezas rectificadas d'este anno, vemos que existe um augmento consideravel de um para outro exercicio de réis 2.436:000$000.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- No calculo de despeza de 1888-1889, v. exa. abateu a verba dos tabacos.

O Orador: - Abati a verba na importancia de réis 5.263:000$000 dos tabacos, porque se refere a uma despeza perfeitamente excepcional, e compensada com o valor das fabricas adquiridas e da exploração monopolisada nas mãos do estado da industria do fabrico.

as reflexões que vou apresentar tenho em vista mais que tudo a liquidação da minha responsabilidade politica, como membro da administração transacta, e não penso especialmente em atacar o governo, no que não tenho o minimo prazer.

O partido a que tenho a honra de pertencer, por circumstancias que são de todos conhecidas, não póde pensar de maneira nenhuma em assumir o poder no momento actual;