6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
«5:687 praças, distribuidas por 1 hiate, 6 cruzadores, 1 corveta, 20 canhoneiras, 3 torpedeiros, 7 lanchas-canhoneiras, 3 transportes, 2 rebocadores, 1 vapor, 3 navios-escolas, 1 navio-deposito, e 1 pontão-enfermaria.
§ unico. No total de praças proposto é incluido o pessoal indigena que faz parte das lotações das lanchas-canhoneiras e outros navios em serviço nas colonias, bem como o pessoal do serviço e escola pratica de torpedos e electricidade.
Art. 2.° O numero e a qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigirem as conveniencias do serviço, comtanto que a despesa não exceda a que for votada para a força que se autoriza.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, 29 de maio de 1908. = Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Sebastião Baracho: - Continua o desprezo pelo artigo 7.° do 3.° Acto Addicional de 3 de abril de 1896.
Debalde o tenho invocado ha annos. A politica acalmadora não se differencia da integra politica rotativa, em ataques á Liberdade e á Carta Constitucional e seus Actos Addicionaes.
Não ha duvida, continua triunfando o absolutismo bastardo.
Nesse desnorteamento, até se lançou o balão de ensaio para o orçamento deixar de ser discutido este anno. Contra tão anarchizadora tentativa protesto desde já.
Quanto ao parecer em debate, foi remettido da Camara Electiva para esta em 22 de junho de 1908.
Podia, portanto, estar approvado, sem infracção dos preceitos constitucionaes, isto é, antes de 30 de junho.
Não o entenderam, porem, assim os praxistas acalmadores ministeriaes, que só em 18 do mês corrente se dignaram formular o parecer, que hoje entrou retardatariamente em discussão.
Nella é de uso, tradicionalmente observado, versar os assuntos respeitantes tanto á administração colonial, como os relativos á armada e concomitancias.
Pela minha parte não me alargarei em considerações, nem com um nem com o outro objecto.
Acêrca da administração ultramarina, limitar-me-hei a perguntar; que ha com relação ao Cuanhama?
Deu-se, por parte de algum nosso vizinho, qualquer acto de coacção, em questão de vassalagem, para com regulos ou regulo, sob a nossa esfera de acção, e ao dominio português subordinados?
Quando se ultima a delimitação fronteiriça do sul de Angola e da colonia allemã de Damara?
Rogo ao Sr. Ministro da Marinha que se digne elucidar o país, concernentemente a negocio tão importante, qual é o que acabo de perfunctoriamente tratar, e cujo apparecimento a lume, na imprensa periodica, impressionou todos os que se interessam pelo nosso futuro colonial.
Após o triunfo obtido pela expedição ao Cuamato, mais seria ainda para sentir qualquer contrariedade da natureza da que deixo, com a devida reserva, esboçada.
Fale, pois, o Sr. Ministro da Marinha, tranquillize, se pode, o espirito publico, e sirva-se tambem esclarecê-lo respeitantemente ás causas, determinantes da aumentação havida, este anno, no numero de praças comprehen-didas na fixação da força naval.
Posto isto, observarei que a pobreza, por assim dizer franciscana, da nossa armada dimana:
Da falta, por vezes, de são criterio dirigente;
De não haver sequencia, sem distincção de mudanças politicas, na execução de um programma efficaz e technicamente elaborado;
E da accentuada penuria do Erario.
Noutras occasiões tenho abordado este thema, indicando alvitres e concretizando providencias, cuja adopção muito teriam contribuido, no meu criterio, para o melhoramento da nossa marinha de guerra e do complexo serviço a ella adstricto.
Não fui ouvido, como em outros muitos assuntos administrativos e politicos me tem succedido, e do mesmo modo acontece com a mysteriosa, ou antes, tumultuaria encorporação do yacht Amelia na armada.
É indubitavelmente caracteristico o que se tem passado com o yacht Amelia. Acêrca d'elle, pediu informações, na sessão d'esta Camara, de 17 de março de 1900, o Digno Par Fernando Larcher, a quem o Ministro da Marinha da epoca, o Digno Par Eduardo Villaça, respondeu nestes termos:
Tambem o Digno Par se mostrara surprehendido pelo facto de encontrar este anno um navio a mais.
A razão é muito simples. Esse navio a mais é o yacht D. Amelia com que Sua Majestade doou a nossa marinha de guerra e que mais uma vez tem feito serviço, não deixando por este facto de estar ao serviço do mesmo Augusto Senhor.
O Digno Par sabe muito bem que é de uso em toda a parte estar sempre um navio da
Marinha de guerra á disposição do chefe do Estado.
Por seu turno, o proemio de ditatorial decreto liquidatario de 30 de agosto de 1907 menciona:
Segundo o apuramento feito na Direcção Geral da Thesouraria, os abonos escriturados em conta da fazenda da Casa Real ascendem á importancia total de 771:715$700 réis. Como, porem, o yacht Amelia, que custou 306:600$000 réis, se acha, desde 27 de abril de 1899, encorporado na marinha real portuguesa, fica sendo o debito ao Thesouro da cifra de 465:7l5$700 réis. É, pois, uma importancia inferior em mais de 100:000$000 réis, ao montante dos donativos feitos ao Thesouro pela Familia Real, em consequencia da crise financeira de 1892, e que sommaram 567:900$000 réis.
Sem analysar, neste momento, a peregrina declaração acêrca das deducções experimentadas pela Familia Real, na importancia de 567:900$000 réis, similarmente com o que se praticava com todos os funccionarios do Estado, sem excepção, em virtude da lei de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892, sem analysar, repito, essa peregrina confissão, notarei que o artigo 1.° do mencionado decreto de 30 de agosto de 1907 é assim concebido:
Artigo 1.° A conta de 771:715$700 réis, proveniente dos abonos feitos á administração da fazenda da Casa Real, sob a rubrica Adeantamentos pelo Ministerio da Fazenda, será encerrada pela seguinte forma, abrindo-se os creditos necessarios:
A quantia de 465:715$700 réis, por compensação da privação perpetua das rendas dos predios da Coroa dados de arrendamento ao Estado para diversos serviços publicos.
A quantia de 306:000$000 réis, por encontro com igual quantia, como despesa do Ministerio da Marinha pela acquisição do yacht Amelia.
§ unico. A despesa legalizada nos termos d'este artigo será addicionada ás contas dos exercicios em que se effectuaram os abonos.
Pela minha parte, carecendo de estar convenientemente instruido para versar o assunto magno dos adeantamentos illegaes, requeri, pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, em 4 de maio ultimo, o seguinte:
O relatorio que precede o decreto ditatorial de 30 de agosto de 1907, derogado por decreto de 27 de fevereiro de 1908, consigna que o yacht Amelia cujo custo foi de réis 306:000$000, está encorporado na armada desde 27 de abril de 1899. Por seu turno, o Sr. Eduardo Villaça, ao tempo Ministro da Marinha e Ultramar, declarou na Camara Alta, em sessão de 17 de março de 1900, que o mesmo yacht fóra doado pelo Rei á marinha de guerra. Dadas estas circunstancias, requeiro:
a) Copia da declaração pela qual o fallecido Rei D. Carlos doou á armada o yacht em questão, ou de outro qualquer documento que antecedesse ou acompanhasse a sua inscrição na marinha de guerra; e ainda indicação dos dizeres constitutivos da sua matricula e registo officiaes.
b) Nota, por annos economicos, desde 1899-1900 até o presente, do que se tem gasto com a guarnição d'esse barco, com o combustivel que consome, com os reparos e concertos, e mais achegas.
c) Totalidade das despesas feitas, em todo esse periodo.