DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 275
das immediatamente as questões pendentes no tribunal, e que não tinham solução pela difficuldade que já apontei.
Foi, pois, nomeada par vitalicio sir James Parcke com o titulo de lord Wensleylade.
s pares hereditarios prepararam-se para resistir, e á frente d'elles, como mais exaltados, estavam os velhos jurisconsultos da camara. A antiga nobreza ainda assim não era a mais hostil.
Por essa occasião lord Campbell encontrando lord Granville, chefe do governo, disse-lhe, referindo-se á nomeação do novo par: " Hei de fazer barulho! "
Logo no primeiro dia que se reuniu a camara, lord Derby levantou a questão e exclamou: " Ha quatrocentos annos que a prerogativa real tem sido exercida, nomeando a corôa só pares heriditarios; a excepção é facto gravissimo, é espero que os homens eminentes d'esta camara na sciencia do direito constitucional hão de tratar a materia! " Lord Campbell acrescentou, e- nesta opinião me segurava eu, sr. presidente, quando observei que um dos inconvenientes da adopção das categorias era facilitar as fornadas: "Se consentem que o ministerio fundo o paria to vitalicio, que fica como o engodo dos futuros serviços ministerias do herdeiro do novo par, está perdido o caracter heriditario d'esta camara. Quanto a mim, não consentirei, sem lutar até ao fim, o deixar inundar esta camara pelo systema das fornanadas."
Como está parecendo que estas palavras têem aqui applicação! Houve o voto em Seguida o a assembléa resolveu que a corôa não podia nomear pares vitalicios. O conflicto era grave, o ministro [tinha tido em vista acudir a uma urgente necessidade publica, e como os inglezes são essencialmente praticos, depois d'este acto de energia o governo e a opposição procuraram ver se chegavam a um accordo.
Lord Derby fez logo declarações terminantes a este respeito, do seu respeito pela corôa, repetiu que elle não queria senão sustentar o principio constitucional que reconhecia a necessidade de resolver a questão em quanto aos muitos processos juridicos, que a camara não podia examinar por falta de membros competentes, e que elle era o primeiro que desejava conciliar-se, o lord Granville respondeu "vamos a ver se nos conciliâmos, e não fallemos mais no passado."
No anno seguinte, me parece, veiu um projecto para a corôa se limitar á nomeação de quatro pares vitalicios, e alterando tambem o processo do tribunal em certos casos, isto para facilitar o andamento das questões.
Esta era a transacção, e sem mais difficuldade foi approvada na camara alta, mas na camara dos communs foi rejeitado o bill, e mais que rejeitado, pois foi re-mettido a uma com missão especial, adoptando-se a resolução proposta por M. Currie de que a camara popular não podia admittir esta usurpação, este cerceamento dos direitos da corôa.
Sr. presidente, parece-me que tudo o que acabei de dizer é sufficiente para provar que as condições, em que esta assembléa vae ficar organisada, não serão boas, o hão de tornar a sua situação mais difficil, e principalmente na conjuntura actual.
Todos os paizes, mesmo os mais afortunados, podem apresentar-nos exemplos de factos, que Deus não permitta se dêem hoje entre nós.
Lembrarei o que succedeu no senado francez em 1814, e em 1870, quando teve logar a revolução de 4 de setembro.
Esses senados, quando vieram os dias funestos, não tinham consideração, porque eram formados dos aulicos do imperio!
Sr. presidente, em relação ao artigo 4.° do projecto actual, proponho que se elimine da segunda categoria a disposição que marca para os ministros d'estado dois annos de effectivo serviço, e proponho tambem que seja eliminada a disposição que exige na categoria de procurador geral da corôa e fazenda cinco annos de exercicio, porque parece que um tão alto funccionario não deve precisar de similhante tirocinio para entrar nesta camara.
Sr. presidente, eu acredito no interesse que o governo tem pelos negocios publicos, mas perante os projectos de despeza que tem apresentado, perante um deficit enorme, e perante o estado da Europa, em que uma palavra imprudente póde ser mais do que um erro, entendo que os poderes do estado devem meditar negociar mais urgentes e necessarios do que este.
O sr. Fontes disse: "Voltei ao poder; mas se sai, só o meu partido se poderá queixar".
A abdicação do paiz perante um só partido, é o que nos cumpre particularmente combater!
O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa as seguintes mensagens vindas da camara dos senhores deputados.
Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo duas propostas de lei:
l.ª Approvando o contrato celebrado pela camara municipal de Belem, com o cidadão Jacinto Augusto de Freitas Oliveira, para a construcção de um mercado.
Ás commissões de administração publica e fazenda.
2.ª Fixando o contingente para o serviço da armada relativo ao anno de 1877.
Á commissão de marinha.
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição que auctorisa o governo a despender até á quantia de 200:000$000 réis, com a construcção e armamento de novas canhoneiras a vapor.
Á commissão de fazenda.
O sr. A. F. de Sousa Pinto: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma substituição á categoria 7.ª do artigo 4.° A substituição consiste apenas na eliminação das palavras "com cinco annos de serviço n'este posto."
Vou dar as rasões em que me fundo para apresentar esta emenda.
O relatorio diz e muito bem, que n'esta camara devem estar representadas todas as forças vivas da sociedade. Ora, se o exercito não póde deixar de ser considerado como uma d'essas forças-e se como no mesmo relatorio se expõe, é a salvaguarda da sociedade, para que seja perfeitamente representado n'esta casa, é necessario que se não limite, pela fórma que a commissão propõe, a faculdade da corôa fazer a escolha daquelles que aqui têem de representar o exercito.
No projecto primitivo, apresentado pelo sr. conde do Casal Ribeiro; apenas se comprehendiam os generaes de divisão; mas a commissão entendeu, e na minha opinião muito bem, que era muito limitado o circulo, em que se podiam escolher os individuos da classe militar, e tornou extensiva esta categoria aos generaes de brigada e aos contra-almirantes, porém temendo alargal-o muito poz a clausula de terem cinco annos de serviço n'estes postos.
Não me parece conveniente esta restricção, porque os officiaes d'estas patentes, quando chegarem em geral a ter os cinco annos exigidos, ou estão proximos a reformar-se, ou a sair generaes de divisão.
A entrarem só com a clausula de ter cinco annos de exercicio no posto, actualmente que temos dez generaes a mais do que é determinado na lei, ainda assim sómente oito generaes de brigada poderão ser nomeados pares do reino, e estes já em idade avançada, porque todos têem ou estão proximos das setenta annos de idade. Por consequencia, parece-me que não é esta restricção exigida no projecto, o meio de alargar a escolha no elemento militar.
Deve haver, segundo o quadro, 22 generaes de brigada e 8 de divisão, ao todo 30, individuos, entre os quaes, a corôa, pelo que eu proponho, póde fazer a escolha, e não me parece exagerado.
Mando, pois, para a mesa esta eliminação.
Proponho a seguinte substituição: